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TORTURA POLICIAL | Justiça de SP decide que violência policial sem a confissão não é tortura

quarta-feira 20 de setembro de 2017 | Edição do dia

Em um país como o Brasil em que a violência policia é cotidianamente presente na vida dos trabalhadores e juventude, em especial a juventude negra, essa semana o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que casos de abuso de autoridade, agressões físicas e verbais por parte de policiais não podem ser considerados tortura se não houver finalidade de obter confissões e informações. O TJ concluiu isso ao absolver três investigadores, um escrivão e dois delegados, sendo um deles o deputado estadual Delegado Olim (PP), acusados de tortura em uma ação policial no ano de 2003.

Entenda o caso

Delegado Olim e os outros quatro réus são acusados de causar sofrimento físico a quatro pessoas. O ocorrido se dá durante as investigações de um suposto sequestro, em que um casal é suspeito de ter utilizado sua própria casa para manter um homem em cativeiro. O sujeito escapa do cativeiro e dias depois reconhece o local. A equipe de Olim, sem mandato ou flagrante, decreta a prisão do casal, mesmo com o casal alegando ter alugado a casa para uma terceira pessoa durante o período que aconteceu o sequestro. Durante a abordagem de prisão, o casal sofreu forte violência física a mando do delegado.

Olim (PP) é primeiro à esquerda, foto tirada em evento de apoio à candidatura de João Dória.

Uma vizinha alega ter sofrido ameaças psicológicas pela polícia enquanto acompanhava a abordagem. Segundo ela, estava gravida e devido ao episódio, acabou sofrendo um aborto dias depois. Outro suspeito teria sido agredido com spray de pimenta e levado pancadas com suas próprias muletas.

Os suspeitos do sequestro foram absolvidos na época, pois se concluiu que eram todos inocentes e se tratou de um equivoco da equipe de Olim. A mulher do casal processou os delegados, investigadores e escrivão por cometerem abuso e tortura. Mas mesmo frente a isso, o relator do caso, João Negrini Filho, alega que só houve “alguns excessos” e “lesões corporais leves”, mesmo depois da mulher ter sido diagnosticada com abalo psicológico fruto da prisão policial. Negrini reconheceu que o abalo psicológico é “perfeitamente compreensível, dada a situação pela qual passou (uma prisão sem o devido mandado e por um crime que ela não praticou e/ou participou)”.




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