A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou neste sábado, 4, os pedidos de liminar feitos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que queriam permitir a anulação das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que desrespeitem direitos humanos, conforme previsto no edital do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A prova de redação do Enem será realizada neste domingo, 5.

A PGR e a AGU recorreram na última sexta-feira (3) ao STF, para derrubar uma decisão da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que impediu no mês passado o Inep de atribuir nota zero para redação do Enem que seja considerada "desrespeitosa aos direitos humanos". O colegiado atendeu pedido do movimento Escola Sem Partido.

Com essa decisão o STF autoriza o direito "constitucional" de jovens poderem defender, em suas redações, posições assassinas e conservadoras de extermínio da juventude negra, LGBT, defesa da "cura gay" e qualquer outros tipos de atentados contra os direitos humanos e democráticos da população.

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Ao rejeitar os pedidos da AGU e da PGR, Cármen manteve na prática a decisão da Quinta Turma do TRF-1.

Em 2016, 4.804 redações do Enem receberam nota zero por desrespeito aos direitos humanos - o tema daquela edição foi "Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil".

A Advocacia-Geral da União (AGU) também recorreu ao STF e alertou para o risco à ordem pública, já que decisão do TRF-1 "já foi amplamente noticiada pela imprensa, gerando nos mais de 6.000.000 (seis milhões) de alunos que prestarão o exame a falsa expectativa de que estarão livres para desrespeitar abertamente os direitos humanos na redação, isentos das justas e necessariamente rigorosas consequências previstas desde sempre no edital".

Para a AGU, a decisão da 5ª Turma do TRF-1 interferiu "indevidamente" na atividade da administração federal, mais precisamente no critério de correção do Enem, "em evidente ofensa ao princípio constitucional da separação dos poderes".