Ontem foi aprovada no Senado brasileiro uma regulamentação ao Projeto de Lei 725/2015, que prevê eleição indireta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância de ambos os cargos a dois anos do fim do mandato. O PL regulamenta o 1º parágrafo do artigo 81 da Constituição.

De autoria de Ronaldo Caiado, do DEM de Goiás, que às portas do golpe enchia a boca para falar de democracia, mas mantinha escravos em suas fazendas, o PL 725/2015 congrega nomes de peso do golpismo nacional. Tendo como relator Antonio Anastasia, do PSDB, foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), cujo presidente é Edison Lobão, do PMDB, e tem entre seus membros José Pimentel, do PT – único representante do Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PDT/PT) presente e que acompanhou a maioria, posicionando-se favoravelmente à regulamentação. O PL, aliás, foi aprovado por unanimidade na CCJC.

Segundo Canalha Caiado, que apresentou o projeto em 2015, em meio à crise instaurada durante processo de Impeachment de Dilma Rousseff: "O projeto vem normatizar a situação, os partidos poderão apresentar candidatos, sejam deputados e senadores ou qualquer outra pessoa, desde que seja do entendimento, que se coloque como pré-candidato e seja eleito à votação de deputados e senadores".

As regras preveem que os escolhidos serão votados de maneira secreta, em sessão unicameral e exclusiva para essa finalidade, por deputados federais e senadores, e governarão o país até o término do mandato presidencial. As candidaturas podem ser registradas em até 15 dias do início da vacância e a eleição indireta será descartada se a última vacância ocorrer a menos de 30 dias do fim do mandato presidencial.

Ao se adiantar a eventuais questionamentos sobre o voto secreto, o relator Antonio Anastasia, que curiosamente também foi o relator do golpe, chega a ser didático: "Poder-se-ia questionar a constitucionalidade da adoção do voto secreto. Contudo, ao analisar a constitucionalidade das legislações estaduais sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a definição do tema cabe à discricionariedade do legislador [...]. Demais disso, a opção pelo voto secreto é bastante plausível, já que os parlamentares estão, no caso, atuando como eleitores, a quem se assegura o sigilo do voto (CF, art. 14, c/c art. 60, § 4º, II)."

Além de seguir linha argumentativa consonante com a justificativa dada pelo autor Ronaldo Caiado, ou seja, de que o projeto visa a atender uma lacuna normativa, o relator Anastasia não poupa elogios à iniciativa de seu par, louvando a “forma técnica e constitucionalmente impecável" por meio da qual Caiado busca "suprir uma involvidável lacuna normativa".

Como se vê, se aos senadores golpistas não falta léxico, o mesmo não se pode dizer da vergonha na cara. Querer permitir um novo tipo de manobra que possa negar a necessidade do voto popular, cada vez mais descartável nessa democracia capitalista decadente.

Caso não haja nenhum recurso pedindo a análise em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados. No entanto, por se tratar de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), em caso da continuidade da intervenção federal no Rio de Janeiro pode ser votado.