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INTERVENÇÃO FEDERAL | Entenda o decreto de intervenção federal, carta branca para a repressão

O novo decreto de Temer, em comum acordo com Pezão, que instala superpoderes para o general Braga Netto aumentar a repressão no estado do Rio de Janeiro, abre precedentes para que um general utilize prerrogativas de “segurança pública” para arbitrar sobre a política local, e é um avanço do autoritarismo, e abre precedentes inéditos. Entenda.

Ítalo GimenesMestre em Ciências Sociais e militante da Faísca na UFRN

sábado 17 de fevereiro de 2018 | Edição do dia

Não bastasse uma escalada repressiva jamais vista desde a instauração da Constituição de 88, atribuindo ao exército controle absoluto dos aparatos repressivos do estado do Rio de Janeiro ao longo de todo ano (inclusive durante as eleições), o decreto da intervenção federal promete poderes autoritários inéditos sobre a repressão no estado do Rio de Janeiro.

Tomemos por base o que diz o parágrafo quarto do terceiro artigo do decreto:

§ 4º As atribuições previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Veja na íntegra o decreto de intervenção federal no RJ

Traduzindo em miúdos, o decreto permite que Braga Netto, general convocado para intervir no RJ, assuma poderes sobre tudo que direta ou indiretamente se relacione com a segurança pública do estado. A princípio, os poderes do governador Pezão sobre as outras esferas do poder público estadual seguem intocados.

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Mas como diz o primeiro parágrafo do mesmo artigo, este interventor não estará submetido a Pezão, mas diretamente ao presidente, de modo que poderá ignorar normas estaduais que conflitem com as atribuições do interventor.

Ou seja, caso o general entenda ser necessário, por “questões de segurança pública”, passar por cima de decisões tomadas por alguma secretaria de Estado, pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) ou por normas estabelecidas pela Justiça deste estado, o decreto o autorizaria a fazê-lo.

Além disso, o decreto não especifica o limite das “atribuições” do interventor de Temer, no que diz respeito, seja direta ou indiretamente, com a segurança pública. O que direta, ou pior, indiretamente o general poderia definir “estar no caminho” da sua área de intervenção? Isso abre o precedente para qualquer tipo de decisão sobre a segurança pública arbitrariamente resvale ou determine diretamente questões políticas. Essa possibilidade autoritária, que pode ou não se realizar, está inscrita nas possibilidades do decreto.

Pezão ou qualquer governador de qualquer estado nunca teve poderes tão absolutos sobre a área da segurança pública e usando ela como desculpa para “requisitar” o que quiser de qualquer órgão de governo de toda a federação.

Essa é mais uma demonstração do nível de degradação que atinge a democracia capitalista no Brasil. Com um Judiciário que avança o golpe sobre os direitos democráticos do povo decidir votar em quem quiser (mesmo que em um conciliador de classes como Lula), arbitrando sobre as eleições, agora o exército terá poderes repressivos renovados e potencialmente de arbítrio sobre a política de uma entidade central na federação.




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