Após ser derrotado nas eleições desse ano, ele não efetuou pagamento dos salários dos funcionários da rede municipal de ensino como havia determinado a justiça. A ação foi movida pelo sindicato Estadual dos profissionais da Educação do Rio de Janeiro ( Sepe-RJ).

O desembargador Peterson Barroso Simão, do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), foi que proferiu a sentença nessa quarta-feira (28), o magistrado ressaltou que o atual prefeito não respeitou a decisão anterior e que age de forma a dificultar o recebimento da ordem judicial.

Já houve uma determinação anterior a essa, no dia 22 de dezembro, o desembargador havia determinado o pagamento dos professores.

Além da decisão determinada pelo desembargador, ele salienta que o prefeito substituto efetue imediatamente o pagamento dos servidores. A procuradoria do município de São Gonçalo está recorrendo.