Élida de Oliveira, 48 anos, é uma indígena da etnia Guarani-Kaiowá da cidade de Dourados que foi acusada por agentes de saúde e membros do Conselho Tutelas de não ser mãe do próprio filho, que alegavam nunca tê-la visto grávida na aldeia. Com menos de 10 dias de vida, a criança foi tirada de sua mãe e levada para um abrigo longe da aldeia.

Mesmo após realizado um teste de DNA que comprovou o parentesco da criança com a mãe, o TJ-MS negou a guarda do menino alegando que Élida não tinha condições materiais de cuidar da criança, com base em relatos de assistentes sociais e psicólogos que trabalham para o Judiciário. Há três anos longe da aldeia, a criança não teve oportunidade sequer de aprender Guarani.

Esse tipo de relato é comum em aldeias da região, que registra casos de adoção de crianças indígenas por famílias não indígenas sem consulta à Funai. O próprio afastamento da criança da família sob argumento de “pobreza” viola o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o que levou a Funai e a Defensoria Pública do estado a reagir ao TJ.

Essa é uma das formas que o Judiciário se utiliza para atacar a autodeterminação dos povos indígenas da região, fragilizando as famílias, negando o direito da criança de ter acesso a própria cultura. É uma forma do Judiciário perseguir a existência dos povos originais em favor dos tratores do agronegócio, em alta no país, usarem suas terras para enriquecer ferozmente através das suas fazendas latifundiárias regadas à sangue indígena.

Fonte: Estadão