A soltura da mãe havia sido negada na primeira instância da Justiça paulista e também pelo Tribunal de Justiça do estado. Agora o STJ a concedeu liberdade.

A Defensoria Pública de São Paulo, responsável por sua defesa, havia pedido baheas corpus em base ao “princípio da insignificância”, onde há reconhecimento de ilegalidade na “prisão de pessoas acusadas de furto de produtos de valor irrisório”. Os futos haviam sido de dois pacotes de macarrão instantâneo, duas garrafas de refrigerante e um pacote de suco em pó de um supermercado localizado na Vila Mariana, na capital paulista.

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    Em meio à crescente miséria que assola o país, sem auxílio emergencial digno para a maioria da população, um desemprego absurdo e uma inflação cavalar, manter uma mulher presa nessas circunstâncias é obsceno. A justiça, via de regra, atua para trancafiar mulheres e homens pobres que recorrem a situações como essas para poder sobreviver. Não à toa o Brasil possui uma das maiores populações carcerárias do mundo.

    A comoção na internet frente a esse caso foi tamanha que obrigou a justiça a reverter o caso, ainda que não é certo que essa mãe possa ser enquadrada novamente. É preciso repudiar a perseguição que a polícia e a justiça fazem aos pobres que estão sofrendo com a crise econômica.