Convém lembrar que essa matança de GENTE é prática recorrente no Brasil... Carandiru; Bangu I; Pedrinhas... Somente para lembrar. A chacina manauara, decorrente da disputa pelo narcotráfico entre as facções criminosas Família do Norte (FDN) e Primeiro Comando da Capital (PCC) deixou um saldo de 60 mortos, a maioria membros do PCC e estupradores. Detalhe mais horripilante: trinta decapitações e muitos corpos queimados. Como a lotação máxima do IML de Manaus é de somente 20 corpos, o governo do Amazonas alugou caminhão frigorífico para conservar os demais corpos, até ser feita a perícia técnica e ocorrer a devolução às suas famílias, para o sepultamento.

Mas, de quem é a responsabilidade?

Da maldade humana, dizem automaticamente muitos. Porém, esse culpabilizar é simples reducionismo. É demonstrar não haver desejo de cavar mais fundo e contentar-se com superficialidade e, por conseguinte, acatar o fato como algo inexorável, porquanto, inevitável. É revelar-se mergulhado na irracionalidade que, em grande parte, decorrente é da prática religiosa cega, que coloca a cabeça no além e esquece que os pés estão pisando o chão terrestre, aqui e agora!

O culpado único dessa barbárie é o ESTADO.

Por quê? Porque é dele a responsabilidade da tutela de quem foi julgado, condenado, apenado e encarcerado. Pelo menos é isso que diz a Lei de Execução Penal, ou Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, que nada obstante possuir um texto belíssimo, é uma porcaria em termos de positivação, de objetivação, de fazer valer, DE FATO, o que prescreve em seu corpo. Aqui, cito somente algumas pérolas dessa ridícula Lei:

Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado;
Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

Estas três mentiras já bastam, pois, veja-se o idealizado: “proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”; “ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos...”; “uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução”.

Como proporcionar condições harmônicas e integração social ao preso se, dentro do mesmo espaço são colocados inimigos ideológicos (sim, porque o crime organizado se assenta em ideologia, daí ser chamado organizado)? Essa ocorrência se deriva da não existência do exame criminológico e da não classificação que preconiza a mentirosa Lei (vide acima, Art. 8º).

Quanto à garantia dos direitos não atingidos pela sentença ou pela Lei, reside falácia que chega a dar agonia, porquanto é muita mentira e descaso. O apenado é encarcerado para cumprir a pena, que é o não mais uso do direito de ir e vir, pelo tempo fixado pelo juiz. Afora a negação desse direito, constitui-se crime praticado pelo ESTADO a negação e ou a negligência relacionada à viabilização do usufruto de outros direitos constitucionalmente albergados, como, por exemplo, a saúde... Que dizer de presidiárias que usam miolo de pão como absorventes? Que dizer de presidiárias que não usufruem o direito à visita íntima?

Então...

Em tempo, deixe-me registrar aqui, que onde ocorreu a chacina do dia 1º, em Manaus, o complexo penitenciário que deveria comportar 454 presos, está com uma população de 1224 presos!

Cadê o Estado, que em seu discurso fundante afirma se preocupar em promover a ordem e o bem-estar social?

Pensando melhor, o Estado esta aí e cumpre, DE FATO, seu papel, visto que promove uma ordem que atende aos interesses da elite que, além de governante, é proprietária e, também, protagoniza o “bem-estar social”, quando afasta do convívio social os indesejáveis, trancafiando-os em celas imundas e livrando-se, pelo menos publicamente, de uma ferida causada por ele mesmo, pois não se esqueça que a criminalidade é, majoritariamente falando, efeito de uma realidade chamada QUESTÃO SOCIAL e esta, por sua vez, não é alienígena, mas brota da desigualdade, traço marcante da sociedade capitalista.

Aí, julga-se, condena-se e encarcera-se com o objetivo de RESSOCIALIZAR!

Vamos ser justos, estar alguém encarcerado no Brasil, à exceção dos magnatas, que possuem tratamento VIP nos intramuros prisionais (porque pagam por isso), é ter à disposição, todo o tempo que ali permanecer, cursos de PÓS GRADUAÇÃO EM CRIME, os mais diversos.

Que adianta a “beleza” da Lei de Execução Penal, quando se verifica a “feiúra” do sistema carcerário brasileiro?

Ressocializar? No Brasil?
Piada sem graça!