Para justificar a necessidade de uma decisão liminar, a AGU aponta “risco de dano imediato aos direitos da presidente, ao interesse público e, em última instância, à própria democracia brasileira”. Se o processo for autorizado pela Câmara e aberto pelo Senado, a petista será afastada por até 180 dias. O mandado de segurança aponta também que, durante os trabalhos da comissão especial, o advogado-geral da União substituto, Fernando Albuquerque, foi impedido de se manifestar para defender a presidente da República. A ação argumenta ainda que a Câmara incluiu “matérias estranhas” ao processo, como a delação do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS) e atos praticados por Dilma no exercício do primeiro mandato, fatos que não haviam sido aceitos por Cunha ao aceitar a denúncia. Ao explicar à imprensa o conteúdo da ação, José Eduardo Cardozo negou que o momento para entrar com a ação do STF seja “ruim”. Ele disse contar com “absoluta isenção” do STF para analisar o caso.
O STF se pronunciou dizendo que ainda hoje irá julgar o mandado de segurança. Também serão julgadas outras ações que dizem respeito ao impeachment. Acompanhe no Esquerda Diário novas informações.