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PL do veneno | PL que revoga lei dos agrotóxicos é alvo de críticas por entidades ambientais e especialistas

O PL 6.299/2002, apelidado de “PL do veneno” por ambientalistas, que visa flexibilizar a aprovação de agrotóxicos no Brasil, é alvo de críticas de ambientalistas e especialistas que temem o aumento da contaminação de alimentos e do meio ambiente.

terça-feira 22 de fevereiro de 2022 | Edição do dia

Foto: reprodução

O PL 6299/2002, de autoria na época do Senador Blairo Maggi, um dos empresários mais ricos do agronegócio Brasileiro, tem como objetivo revogar a Lei de Agrotóxicos (7802/89) em vigor até agora. A câmara dos deputados aprovou no último dia 09 o texto que agora tramita no Senado.

Um dos principais pontos alterados pelo PL é a exclusividade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na aprovação dos novos agrotóxicos a serem avaliados para comercialização no mercado nacional. Tiram assim a necessidade de aprovação dessas substâncias do Ministério da saúde e a ANVISA cujos pareceres e opiniões teriam um efeito somente consultivo.

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Dessa forma deixa nas mãos de Tereza Cristina, ministra da Agricultura e representante do agronegócio do Mato Grosso do Sul o poder de aprovar o uso de agrotóxicos no país. O risco claro é a maior autonomia por parte dos agricultores de agrotóxicos cada vez mais nocivos à saúde e ao meio ambiente em função de aumentarem seus lucros.

De acordo com Luiz Cláudio Meirelles, pesquisador da Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz, “A questão central dessa mudança no texto é que quem decide o que vai ao não ao mercado é o Ministério da Agricultura. Se a avaliação dos outros órgãos indica alta periculosidade, mas o MAPA decide que o produto é economicamente interessante, ele pode acabar passando”.

Além disso, o autor do texto, deputado federal Luiz Nishimori (PL-PR), alterou a nomenclatura de “agrotóxicos” para pesticidas. Tira o “tóxico” do nome para suavizar, ao mesmo tempo em que desregulamenta a aprovação de novos agrotóxicos. O novo texto utiliza o termo bastante vago “riscos inaceitáveis” para vedar a entrada de agentes que se enquadrem no termo generalista, enquanto a legislação anterior utilizava caracterizações mais específicas como teratogênicas, carcinogênicas, mutagênicas e causem distúrbios hormonais e danos ao aparelho reprodutor, como parâmetros para proibir a comercialização e o uso no país.

O PL ainda diminui para 2 anos o prazo máximo para aprovação de novos agrotóxicos, o que pode comprometer a realização de estudos mais robustos que possam detectar riscos à saúde e ao meio ambiente.

Segundo o Inca (Instituto Nacional do Câncer), aponta que toda a população estará mais suscetível a exposição a diversos agentes agrotóxicos, aumentando a incidência de problemas de saúde graves em decorrências das contaminações.

A ANVISA, que em nota em que se posicionou contra o PL, cita o “conflito de interesses” citando que em nenhum lugar do mundo a aprovação do “ agrotóxico compete ao órgão que é responsável pela promoção e proteção da agricultura”. Diz também que “A pressão do agronegócio para a produção agrícola de baixo custo não pode sobrepujar o risco à saúde da população e dos trabalhadores agrícolas” deixando claro o risco aos trabalhadores e as populações que vivem perto das plantações.




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