(Foto: Divulgação/STF)
O julgamento se refere a demissão de mais de 4 mil trabalhadores da Embraer em 2009, mas a decisão tomada servirá como referência para outros casos. Na época, o TST entendeu que demissões em massa necessitavam de negociações coletivas com o sindicato, o que foi revertido pela Reforma Trabalhista em 2017, porém não impediu que casos continuassem indo aos tribunais.
Votaram a favor o relator Marco Aurélio Mello, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Edson Fachin foi contra.
No momento em que diversas empresas fazem demissões em massa, ou mesmo fecham as portas e vão embora do Brasil, deixando milhares de trabalhadores nas ruas, essa medida é um grande ataque que serve para garantir aos capitalistas que não terão custos extras em fazer isso, mesmo que signifique deixar desamparados os trabalhadores.
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