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Nota do Ministério Público do Trabalho reafirma direito de greve frente ao 28A

Em nota pública divulgada hoje, 26, o Ministério Público do Trabalho, destacou trechos da constituição que asseguram a greve como um direito fundamental dos trabalhadores.

quarta-feira 26 de abril de 2017 | Edição do dia

Essa sexta-feira será o 28A, importante dia de luta convocado pelas principais centrais sindicais do país contra as reformar de Temer. O presidente Michel Temer, assim como João Doria, empresário e prefeito de São Paulo, anunciaram o corte de pontos dos funcionários que aderirem à greve.

O Ministério Público do Trabalho publicou nota na qual destaca a greve como um direito fundamental dos trabalhadores:

NOTA PÚBLICA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, considerando a Greve Geral anunciada para o dia 28.04.2017, vem a público:

I – DESTACAR que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” ( art. 9º da CF/88);

II – ENFATIZAR a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144);

III – REAFIRMAR a posição institucional do Ministério Público do Trabalho - MPT contra as medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada “Reforma Trabalhista”, que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho;

IV – RESSALTAR o compromisso institucional do MPT com a defesa dos Direitos Sociais e com a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e menos desigual.

Brasília, 26 de abril de 2017.
RONALDO CURADO FLEURY
Procurador-Geral do Trabalho




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