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DITADURA MILITAR | Ato de terrorismo cometido por agentes da ditadura pode ir à julgamento no STJ

segunda-feira 26 de agosto de 2019 | Edição do dia

Caso emblemático da ditadura militar brasileira, o atentato no Riocentro poderá ser julgado pelo STJ. Nesta quarta-feira, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça deve analisar um recurso proposto pelo Ministério Público Federal que pede a enquadração do atentado como crime contra a humanidade.

Caso o STJ concorde com o recurso, os crimes praticados pelos militares terroristas que agiam em defesa da ditadura serão considerados imprescritíveis, não se enquadrando na Lei da Anistia, e aí só desta maneira os responsáveis poderiam ser julgados e condenados pela Justiça Brasileira. Os responsáveis pelo atentado pertenciam ao Departamento de Operações Internas-Centro de Operações para a Defesa Interna (DOI-Codi), organismo estatal criado para perseguir, torturar e reprimir os opositores do regime militar.

O atentado terrorista do Riocentro ocorreu apos a promulgação da Lei da Anistia. O incidente só não resultou em centenas de mortos por causa de um acidente envolvendo uma das bombas de fabricação caseira, que explodiu um antes da hora ferindo gravemente o capitão Wilson Luís Machado e matando o sargento Guilherme Pereira do Rosário, que carregava o artefato no colo resultou na explosão de duas bombas de fabricação artesanal, na noite de 30 de abril de 1981, durante um show de música popular brasileira em um centro de convenções para comemorar o Dia do Trabalho.

Pedro Dallari, professor de direito internacional da USP e ex-coordenador da Comissão Nacional da Verdade afirmou ao Estadão que: "É um caso muito importante porque não se enquadra na discussão dos efeitos da Lei de Anistia, que é de 1979. A discussão se refere à temática da prescrição e da caracterização de crime contra a humanidade".

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Por trás da motivação do terrorismo praticado pelos agentes da ditadura, estaria a tentativa de atribuir o atentado à militantes de esquerda. Parte dos militares descontentou-se com a abertura do regime e com a anistia dos que foram perseguidos, torturados, censurados e exilados pelo regime; se bem sucedido, o atentado serviria para manter ainda durante alguns anos o regime ditatorial militar.

Este atentado é atribuído somente aos agentes do DOI-Codi, e a provável ligação deste atentado com parte do alto comando das forças armadas nunca sequer foi investigado. No fim das contas, a Lei de Anistia serviu mais para proteger os militares que nunca foram julgados pelos seus crimes.

Frente aos arroubos de Bolsonaro contra a memória dos mortos pela ditadura assassina, enquanto ataca também os poucos direitos democráticos de hoje, é preciso ampla mobilização para limpar todo o entulho autoritário que hoje permanece em nossa sociedade que nos foi deixado pela ditadura através da transição democrática pactuada e tutelada pelos militares. Pela anulação da Lei de Anistia, abertura dos arquivos da ditadura já! Julgamento e prisão dos torturadores da ditadura militar!

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Com informações da Agência Estado.




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