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TEORIA
O que é um golpe?
Iuri Tonelo
Recife

Os dias finais de Agosto vão ficar marcados como importante acontecimento na história da “democracia” brasileira após a transição pactuada: a votação no Senado brasileiro possivelmente afastará definitivamente a presidente Dilma Rousseff e designará como presidente Michel Temer; em suma, será consolidado o golpe institucional em curso no país. Muito se debateu se seria ou não um golpe e de que tipo. Nesse artigo buscamos fazer uma primeira contribuição teórica nesse debate.

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Arte: Carlos Vergara

Passados alguns meses da votação de 11 de maio, que afastou Dilma Rousseff da presidência, o conteúdo dos acontecimentos no país foi se desvelando em cada ação do novo governo, que teve seu início reivindicando o lema positivista de “ordem e progresso” e advogando o governo como um “ato religioso”; que inspirou um dia depois da ascensão de Temer um clima reacionário que permitiu o ataque a principal vanguarda de luta do país, os secundaristas; anúncios de reformas que atacam centralmente o direito dos trabalhadores, sobretudo o da previdência, que já preparou o terreno para sua votação no pós-golpe; cortes bilionários anunciados na saúde e educação, e a retirada de direitos em nome de um pesado ajuste; promessas de privatização das mais importantes empresas brasileiras. Do ponto de vista da “democracia”, as reformas sobre as eleições já feitas reduzem ainda mais os direitos da esquerda, retirando figuras dos debates, apreendendo materiais, impedindo de fazer campanha juntos a demais nos locais de trabalho, impedindo tempos de TV e fazendo restrições na internet.

Nesse sentido, não sobram elementos para demonstrar que todo o ocorrido político nacional no país, do ponto de vista político, teve o intuito e a consequência prática de se voltar contra os trabalhadores, seus direitos e as questões de liberdades democráticas, fortalecendo um polo conservador na superestrutura política com o objetivo de avançar no mesmo sentido no interior da sociedade civil – ainda que esse giro à direita depende de “batalhas” contra os trabalhadores que ainda serão travadas.

A operação Lava Jato, uma operação gerenciada pelo Juiz Sérgio Moro (que conforme já escrevemos – tem ligações diretas com grandes monopólios imperialistas), conduziu o processo do golpe institucional utilizando uma demanda com apelo de massas, a luta contra a corrupção, para efetivar investigações seletivas buscando transformar o sistema político brasileiro, utilizando métodos reacionários como delações, escutas arbitrárias (incluindo ruptura com legislação no caso da escuta a presidente) e conduções coercitivas, como a feita com Lula, que só podem ir criando a legitimação de métodos que se voltarão ofensivamente contra o movimento operário. Por sua vez, as frações parlamentares da antiga base governista do PT (no PMDB, PP e outros “aliados”) e da oposição, também se sentindo ameaçadas pelo protagonismo da operação lava jato, adotaram a via golpista como o caminho da salvação. Essa operação e a legitimação do judiciário como um novo árbitro frente a crises políticas agudas na democracia brasileira foi a base de um golpe institucional reacionário, antidemocrático e antipopular.

Antever o conteúdo da ascensão da direita tradicional no governo era importante para pensar o posicionamento da esquerda e dos trabalhadores frente a crise política, também compreender e definir esse conteúdo, o significado do golpe institucional realizado no país. A caracterização precisa do ocorrido, para uma política revolucionária, era e é vital, e o erro de análise nesse caso tem levado grupos da esquerda a completa bancarrota estratégica – ou seja, serem apoiadores, diretos ou indiretos, do golpe.

Não se trata de uma discussão de “termos”, mas do conteúdo político. Compreender, portanto, o porquê podemos falar teoricamente em golpe e as consequências políticas dele é fundamental para entender qual saída independente os trabalhadores devem apresentar frente a crise política do país.

Golpes reacionários contra a democracia burguesa

Em termos gerais, para usar a expressão de Marx, a democracia burguesa não é nada mais do que a ditadura do capital. Isso como definição geral é correto e preciso; mas não significa que as transformações que vão ocorrendo no interior da democracia burguesa ou em outras formas de sistemas ou regimes políticos não tenham importância para os trabalhadores. Pelo contrário, o próprio regime expressa, com o conjunto de suas leis e a forma da articulação das instituições, as possibilidades de dominação da classe burguesa e o capital financeiro sobre os trabalhadores.

Por isso o regime político pode transitar desde formas mais ampliadas de democracia burguesa – ampliada no sentido de buscar uma roupagem democrática, garantindo alguns direitos formais aos trabalhadores e as classes subalternas – até à formas mais repressivas ou ditatoriais de regime, quando dá ameaça dos trabalhadores a essa dominação e em que se desvela completamente o sentido da dominação a partir do uso da força permanentemente.

Entre um regime fascista (expressão máxima do capital financeiro contra os trabalhadores) e a democracia burguesa, podem existir formas de aprofundar o caráter bonapartista do regime, entendendo por isso ruptura com o falso “equilíbrio entre os poderes” para concentrar o poder nas mãos de uma personalidade política como representante de uma fração da classe dominante e apoiada por demais frações ou mesmo grupos políticos e instituições específicas do regime que se alçam a esse papel. O objetivo dessas manobras reacionárias ou mesmo dos golpes no interior do regime só podem se ligar, em última instância, a fortalecer projetos mais repressivos ou reacionários contra os trabalhadores, diretamente ou indiretamente (ou seja, voltando-se imediatamente contra um ascenso ou buscando impor ataques profundos dentro de uma dada conjuntura).

Analisando essa problemática, Leon Trotski apontava que a política revolucionária deve sempre alertar os trabalhadores do caráter mais profundo da democracia burguesa, buscando combater as ilusões democráticas e parlamentares na dominação da burguesa e proclamar abertamente que a solução que os trabalhadores tem que buscar é lutar por um governo operário, o socialismo revolucionário. No entanto, que frente a golpes fascistas ou bonapartistas no interior dessa democracia, a posição dos revolucionários deve ser, categoricamente, contra esses golpes, na medida em que sempre se voltaram contra os trabalhadores. Assim, analisando o caso da França na década de 1930, escreve:

Somos, pois, firmes partidários do estado operário camponês, que arrancará o poder aos exploradores. Nosso objetivo primordial é o de ganhar para este programa a maioria de nossas aliados da classe operária. Entretanto, e enquanto a maioria da classe operária siga se apoiando nas bases da democracia burguesa, estamos dispostos a defender tal programa dos violentos ataques da burguesia bonapartista e fascista. Entretanto, pedimos a nossos irmãos de classe que aderem ao socialismo ‘democrático’, que sejam fiéis a suas ideias: que não se inspirem nas ideias e métodos da Terceira República, mas sim nos da Convenção de 1793. (Um programa de ação para a França?)

Ou seja, partindo de que a política dos trabalhadores deve ser independente e que os métodos devem se opor aos métodos burgueses parlamentares, Trotski sustenta que, como escrevem Matias Maiello e Emílio Albamonte, que “os revolucionários estão dispostos a levantar um programa transicional que inclua a defesa da democracia burguesa contra os ataques da burguesia, em prol da Frente Única” 1.

Essa definição permite localizar como é um problema estratégico para a política revolucionária posicionar-se contra os golpes bonapartistas e fascistas na democracia burguesa. Quando os golpes se dão embasados em militares contra os poderes burgueses (a base da democracia burguesa num dado país) fica em geral perceptível imediatamente as consequências na forma democrática e repressão contra o movimento operário, já que foi utilizado esse mecanismo em geral em períodos de crise orgânica intensa ou situações revolucionárias. Mas é apenas essa forma de golpe vigente na atualidade, embasada em militares?

A forma dos golpes na América Latina: Honduras, Paraguai, Brasil

Do ponto de vista latino-americano, quando se pensa o tema do golpe de Estado, a experiência concreta parece se referir especialmente entre os anos 1960 e 1970 com o desenvolvimento de distintas ditaduras militares, formas indiscutíveis de golpe de Estado, em que o poder militar se volta abertamente contra a legalidade burguesa.
Em termos gerais, essas ditaduras correspondiam a necessidade de frear as primeiras movimentações ou mesmo ascensos da classe trabalhadora nos distintos países. Era necessária uma repressão aberta e que ia se aprofundando em cada país voltando-se contra a classe trabalhadora e a juventude.

Após os anos 1980, e especialmente frente a queda do muro de Berlim, se fecha internacionalmente um período de ascensão das lutas para dar lugar a uma etapa reacionária, de ofensiva neoliberal prática contra a classe trabalhadora e suas organizações, e fortemente ideológica contra o marxismo. O equilíbrio capitalista instável no período, baseado nessa ofensiva conservadora, permitiu a dominação e hegemonia burguesa.

No caso da América Latina, no começo dos anos 2000, frente aos sintomas de desequilíbrio, uma onda de governos ditos “pós-neoliberais”, em geral formados por quadros que lutaram no último ascenso dos 1970, foi conduzido ao executivo central dos países, como forma de manter a continuidade na descontinuidade.

Mas o ciclo desses governos em geral durou pouco mais de uma década tomada em seu conjunto. A crise econômica internacional foi modificando paulatinamente as possibilidades de estabilidade e questionando o equilíbrio capitalista, provando crises políticas importantes no conjunto dos países, formando uma espécie de “fim de ciclo” do “progressismo”, em prol do avanço de uma nova direita nos distintos países, como Venezuela, Argentina e Brasil.

Nesse contexto, visando acelerar a superestrutura política mais rapidamente ocorreram dois casos emblemáticos em que se utilizou de uma forma de golpe para acelerar a transição. No caso de Honduras em 2009, quando o presidente do Partido Liberal, Manuel Zelaya, ameaçou uma aproximação com o governo Chavez e a perspectiva bolivariana de “socialismo” com empresários, já foi o suficiente para a direita, junto ao imperialismo, buscar destituí-lo do poder. Zelaya propôs um plebiscito e ameaçou a proposta de uma nova constituinte e, sob esse argumento de “tentativa de usurpação do poder e perpetuação do mandato”, o ministério público entrou com pedido de prisão de Zelaya e o poder judiciário autorizou a prisão. Ou seja, um claro golpe embasado no poder judiciário contra o executivo central do país, com motivações reacionárias, mas buscando dar uma roupagem “institucional” ao golpe (legitimavam a ação dizendo que o exército atuava “sob mandado” da constituição e o pedido da justiça).

Outro exemplo de forma semelhante de golpe, mas ainda mais escancarada, pode-se observar no caso Paraguaio, com a destituição do presidente Fernando Lugo em 2012. O que escancarou essa nova forma de golpe no caso Paraguai foi a imensa agilidade de todo o processo. O partido colorado, interessado na destituição, aproveitou um caso de repressão em Curuguaty, onde o governo pediu a reintegração de posse e houve grande enfrentamento e resistência dos camponeses, para aproveitar o episódio que desgastou a presidência para pedir o afastamento do presidente, num claro jogo demagógico da direita. O pedido se deu no dia 20 de junho de 2012. Dois dias depois, em 22 de junho, num julgamento de pouco mais de 24h, o senado estaria julgando o pedido e o presidente seria destituído.

Esses dois processos atestam uma nova forma de “destituição” de governos, executivos centrais, relacionando o judiciário e o legislativo, uma nova forma de golpe. Mas quais suas características gerais e qual a diferença com o golpe militar?

Golpe militar e golpe institucional

O conceito de golpe de Estado (coup d’Etat) atribui-se a Naudès no século XVII, ou seja, data de antes da atual constituição dos poderes na democracia burguesa, e nesse sentido se referia ao poder do soberano, do absolutismo.

A partir do século XIX o conceito teria de se transformar e se adaptar a nova configuração do poder com a formação das jovens repúblicas. Isso porque ao soberano concentrar os poderes em torno de si (L’Etat cest moi, nas palavras de Luis XVI), tornava-se fácil identificar um golpe de Estado, diferente da democracia burguesa formada por três poderes, em que a questão se torna mais complexa. São distintos estudos no século XIX e XX buscando uma conceituação do conceito de coup d’Etat, mas em termos gerais partem de uma definição aparentemente geral de que o golpe de estado visa modificar (ou impedir a ascensão) do poder executivo central por meio de uma ação rápida, coordenada, de uma minoria política com interesses de classe ou fração de classe próprios e sem embasamento legal, ou seja, uma ação política que rompe a legalidade.

Como a tradição marxista caracterizou os golpes? Para relacionar essas definições com um clássico pilar da reflexão sobre golpes e bonapartismo, podemos retomar a obra de Karl Marx “O 18 Brumário de Luis Bonaparte”, como forma de compreender o conceito. O fundamental da análise de Marx é que relaciona cada uma das ações políticas de classe e frações de classe em torno do poder com as manobras respectivas no interior da jovem democracia burguesa francesa, numa sucessão de golpes e contragolpes que vão do período aberto pela revolução de fevereiro de 1848, no interior da primavera dos povos, até o golpe de estado de Luis Bonaparte em dezembro de 1851, que levou um ano depois, em dezembro de 1852, a retomada do império.

Para usar um referencial voltemos ao XVIII Brumário de Marx. A análise visa demonstrar como a perturbação da “independência e equilíbrio” dos três poderes (executivo, legislativo, judiciário) é utilizada pela classe dominante para articular manobras e golpes em prol de estabelecer seu domínio. A ascensão de Luis Bonaparte ao poder pleno e imperial, em 1852, passa por uma série de golpes de Estado (coup), que vamos apontar quatro casos e suas particularidades para buscar entender em termos gerais a lógica de Marx com a qual trabalha o conceito de golpe.

1- Fechamento da assembleia constituinte: após a concreção da jovem República em 1848, inscrita no interior da primavera dos povos, é convocada uma assembleia constituinte na França. Está assembleia dura até o dia 29 de janeiro de 1849. As forças que se unem contra ela são os monarquistas do partido da ordem¸ que nesse momento congrega duas frações aristocráticas, os orleanistas (ligados a burguesia industrial – herdeiros do “rei burguês” Luis Felipe de Orleans) e os legitimistas, ligados a dinastia dos Bourbons. Também apoia essa ação o presidente do país nesse momento, Luis Bonaparte. A ameaça leva ao partido da ordem, que dirigia a Guarda Nacional, a realizar uma grande revista de tropas, como parte da pressão. Assim descreve Marx o processo:

“Que foi o 29 de janeiro senão o golpe de Estado de 2 de dezembro de 1851, realizado desta vez pelos monarquistas juntamente com Bonaparte contra a Assembleia Nacional republica?”

Ou seja, nesse primeiro caso, Marx considera golpe de Estado a pressão imposta para encerrar a assembleia constituinte, o que não encerrava o congresso, já que a Assembleia Legislativa Nacional se reuniu em 28 de maio de 1849.

2- Restrição do sufrágio universal: Em 10 de março de 1850 se realizam eleições suplementares para preencher cadeiras de deputados presos e exilados no ano anterior e a votação é avassaladora por socialdemocratas, alguns, como Deflotte, insurretos de junho de 1848, e esmagadora contra os aliados de Bonaparte e o partido da ordem. Reagindo contra isso ocorre um outro golpe, chamado de “golpe da burguesia”: em 8 de maio de 1850 foi feita uma proposta de lei que restringia o sufrágio universal em dois sentidos: que os eleitores residissem no mínimo três anos na circunscrição eleitoral, e que para os operários a prova do domicílio fosse fornecida pelos patrões. Com as restrições o eleitorado passou de 10 milhões para 7 milhões, restringindo 3 milhões com a nova lei. Marx qualificou esse processo dizendo que “a lei de 31 de maio de 1850 era o golpe de Estado da burguesia”, que sem dúvida se demonstrou diretamente num golpe contra os trabalhadores e as votações do 10 de março; a partir disso, fundamentalmente abriu um período de luta entre Bonaparte e a Assembleia Nacional.

3- Golpe da Assembleia Nacional contra Bonaparte e o golpe de Estado de Bonaparte: o ano de 1851, até dezembro quando se consuma um golpe de Bonaparte, é um período de jogo de forças entre a Assembleia e o poder executivo. Foi determinante, no entanto, para o resultado, o desenvolvimento de uma forte crise econômica, pois ela acelerou o conflito e foi escancarando a antinomia entre essas forças. O fato é que Bonaparte vai buscando minar as forças militares ligadas ao parlamento, trocando chefes de polícia e forças militares e em 10 de Outubro propõe a retomada do sufrágio universal e a revogação do “golpe” anterior de 31 de maio de 1850. A assembleia se reúne e rejeita esse pedido, o que cria contraditoriamente condições para o “bonapartismo de Bonaparte”. A partir daí a Assembleia Legislativa busca redigir uma proposta de lei suplementar que regula os poderes do presidente e o restringem, uma Lei de Responsabilidade, de um lado, e de outro Bonaparte dá um golpe contra a Assembleia e reivindicando o sufrágio universal. Marx descreve do seguinte modo:

“Em 1851 a Assembleia Legislativa ocupava-se precisamente da redação dessa lei quando Bonaparte impediu esse golpe com o golpe de 2 de dezembro”

O parlamento vota a “deposição de Bonaparte”, e a questão é decidida pela força, conseguindo Bonaparte junto ao exército impor o fechamento da Assembleia.

A importância dessa descrição é mostrar a relação que Marx vai estabelecendo entre as frações de classe e as manobras e golpes no interior da democracia burguesa. Nesse sentido, Marx não tem uma definição “fechada” do termo golpe de Estado, pois em cada caso se refere a diferentes elementos.

O importante para nós é notar o método proposto e a partir das diferenças de conjuntura: Marx descrevia um processo num país de capitalismo avançado, a França, que já começava sua experiência com a democracia burguesa em 1848. O processo é produto de jornadas revolucionárias (em que o proletariado entra em cena pela primeira vez como sujeito independente em meados de 1848), mas ainda combina elementos de crise econômica com instabilidade política e luta de classes.

Ademais, seja a Guarda Nacional, seja o Exército, são frequentemente acionados como parte das ameaças e dos golpes, configurando uma decisão mais de força o golpe de dezembro de 1851, que Marx chamou de 18 Brumário de Louis Bonaparte.
No caso da análise da América Latina atual, conforme observamos, temos um sujeito interessado em relação aos golpes que não continha nessa análise de Marx: o imperialismo. Não é possível pensar os golpes militares dos 1960-1970, ou os golpes institucionais da atualidade, por fora desse “ator”.

Em segundo lugar a diferença que explicitamos em relação a luta de classes, tanto ao se analisar casos como o da França de 1848-1852, quanto e principalmente processos dos anos 1920-1930, que em geral estão permeados por um forte ascenso da luta de massas, crise econômica histórica e período entre guerras. Ou seja, para se analisar os processos políticos da superestrutura política deve-se levar em conta os trinta anos de restauração capitalista e ofensiva neoliberal, pois a classe operária não tem sido sujeito independente nesses processos e, nesse sentido, permite outra dinâmica para o jogo de forças nas alturas.

Isso é o que explica a diferença fundamental em relação a participação do exército ou não nos golpes, e a tentativa do imperialismo e de frações internas da burguesia de legitimarem seus golpes sem utilizar ostensivamente a força militar (ainda que no caso de Honduras em 2009 tenha sido um pouco distinto), já que a classe operária não sendo uma ameaça imediata permite a utilização de mecanismos “institucionais”.

Tudo isso fundamenta a noção de que essas deposições de presidentes (poder executivo central), com acusações sem nenhuma legitimidade, cheia de ambiguidades, tratam-se naturalmente de uma ruptura com a legalidade burguesa, no caso do Brasil influenciadas inclusive por um judiciário utilizando mecanismos como escutas arbitrárias, conduções coercitivas, delações etc., mas uma ruptura que não se dá pela via da força militar, mas de uma articulação do poder judiciário com o legislativo (além da grande mídia) com o fim de depor o poder executivo, com o objetivo político de impor a emergência de uma direita política em meio a situação de crise orgânica no país, que só pode se concretizar com um ataque mais profundo a classe trabalhadora. Para definir esse processo, portanto, utilizamos a categoria de golpe institucional.

Esse é o sentido e o significado do golpe institucional em curso no país. A tragédia tem sido que o PT abriu espaço para a direita nesse governo, “alimentou o monstro” e não busca reagir nas ruas, mas nas alturas. Assim se criou as condições para a consolidação desse processo.

A única maneira de combater consequentemente o golpe em curso é nas ruas, junto aos trabalhadores e a juventude. Essa foi a nossa perspectiva e será também quando, concretizado o golpe, buscarem descarregar a crise em nossas costas. Não passarão.

Notas
1- Ver, “Gramsci, Trotski e a democracia capitalista”

 
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