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DIREITOS DEMOCRÁTICOS
Lei anti-terrorismo: ataque contra os movimentos sociais orquestrado pelo PT
Beatriz Beraldo
Marcelo Tupinambá

Mais um gesto de Dilma e do PT a favor do imperialismo e abertamente contra os movimentos sociais

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Deputados aprovaram na tarde desta quarta-feira, 24, o projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo no Brasil. A lei agora segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

O debate sobre a necessidade de aprovação de uma lei reacionária como essa surgiu com força a partir das manifestações de junho de 2013, abertamente como medida de repressão aos movimentos sociais. Às vésperas da Copa do Mundo, assim como agora se faz frente às Olimpíadas, aumentam as pressões imperialistas para medidas repressivas deste tipo para que o Brasil "comprove" que está "pronto" para receber grandes eventos deste tipo.

E se o país não é capaz de combater a microcefalia, de garantir os "legados" destes eventos como os prometidos "transportes públicos", o governo quer mostrar sua "eficiência" aprovando essa reacionária "lei-antiterrorista", ajoelhando uma vez mais de maneira vergonhosa para o imperialismo, que até mesmo diretamente via organismos como o tal GAFI (Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo), que exigiu do Brasil uma lei como essa para não aumentar o "risco Brasil".

Trata-se de mais um gesto, simbolicamente no mesmo dia da votação no Senado da entrega do pré-sal, de que o governo Dilma está decidido a responder a pressão da direita reacionária contra o seu governo indo cada vez mais a direita, inclusive enfrentando-se com sua própria base.

Em um país onde o terrorismo sequer é presente, uma lei desse tipo não terá outro papel senão se voltar contra os movimentos sociais. Se bem a inclusão ainda mais explicita na lei que caracterizava movimentos sociais como terroristas foi retirada na nova formulação (o que mostra que a correlação de forças em geral não é reacionária como alguns setores defendem para justificar sua política de apoiar o "mal menor"), se aprofunda o arcabouço jurídico que permite criminalizar os movimentos sociais.

O que a lei considera terrorismo?

Pelo texto aprovado na Câmara e que irá à sanção são atos de terrorismo: usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover a destruição em massa.

Também são considerados terrorismo atos de incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado; interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados, e atentar contra a vida ou a integridade física de uma pessoa.

O texto prevê ainda que será considerado terrorismo o ato de sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, portos, aeroportos, hospitais, estádios, bancos e instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás.

Ou seja, uma ocupação de fábrica como a que ocorre agora na MABE, não pode ser considerada um ato "terrorista"? Se a polícia "planta" alguma "prova" na mochila de um manifestante com um "explosivo", como recentemente ficou comprovado em São Paulo, esse seria então um terrorista enquadrado nessa lei. Uma ocupação de terra ou de moradia, se para se defender da repressão policial resolve resistir, também está claramente ameaçada de sofrer penas ainda mais duras do que já sofre com essa justiça que favorece os ricos, grandes empresários e políticos da ordem. Mesmo o que não fica explicitamente enquadrado na lei como terrorismo, é deixado a bel prazer dos "inquestionáveis" juízes brasileiros, que cada vez mais tentam se apresentar como os paladinos da sabedoria do que é correto ou não, e que também vão mostrando sua vinculação direta ou indireta com os poderosos e os setores mais reacionários, definirem o que é terrorismo.

Pena

Quem for pego cometendo algum desses crimes ficará sujeito à prisão de 12 a 30 anos. O texto do Senado prevê ainda "sanções correspondentes à ameaça ou à violência". A pena, se o crime de terrorismo resultar em morte, será de 24 a 30 anos de reclusão.

Não podemos deixar passar esse ataque

Trata-se de um ataque ao direito democrático de manifestação. Aqui, como em diversos países da Europa e EUA, estão tentando se apoiar no rechaço ao terrorismo para aplicar leis reacionárias contra o direito democrático de manifestação e as liberdades individuais. Macri, na Argentina, também está buscando aprovar uma lei contra o direito de manifestações, uma clara intenção de abrir melhor caminho para aplicar ataques contra o povo e maior repressão contra os movimentos sociais.

Não podemos nos enganar como se fosse uma lei que visa "proteger" o país. É importante que já no dia seguinte, diversas organizações tenham se manifestado contrárias a esta lei. No entanto, é necessário fazer o que ainda não foi feito, colocar de pé a mais ampla frente única democrática contra a lei anti-terrorismo e em defesa do direito de manifestação, como parte da luta em defesa dos direitos democráticos e contra os ajustes. Nessa tarefa, devemos ter claro que não é só a direita que está atacando os direitos democráticos. Essa lei é orquestrada por Dilma e o PT para mostrar "bons serviços" ao imperialismo.

 
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