Manoel foi detido em junho de 2019, transportando 39 kg de cocaína em avião da FAB que dava apoio à comitiva presidencial. Foi condenado a seis anos de prisão pelo Superior Tribunal da Andaluzia, na Espanha. Revelador da forma como as forças armadas fingem normalidade no caso.
Entre junho de 2019 até agosto de 2021, ganhou pelo menos R$ 180 mil reais. A aeronáutica defendeu em nota a permanência do condenado nos honorários: “exclusão do militar a bem da disciplina só será aplicada ao militar após ter sido condenado à pena restritiva de liberdade individual a 2 anos, em sentença transitada em julgada, conforme determina o Estatuto dos Militares (Lei 6880)", segundo o Centro de Comunicação Social da Aeronáutica.
Antes do trânsito em julgado, nenhuma condenação ou pena pode ser antecipada. É uma norma constitucional e processual, que faz parte do nosso cenário jurídico. É a garantia do princípio da presunção de inocência - disse o advogado criminalista Daniel Gerber, ao O Globo.
A presunção de inocência é básica para qualquer sistema minimamente democrático e isso não se questiona. A contradição são os dois pesos e duas medidas entre os que estão dentro da corporação e os que estão fora, ainda mais se for uma pessoa negra. Evaldo Rosa, baleado com 80 tiros do exército brasileiro, não teve direito à presunção de inocência como esse cidadão preso em comitiva presidencial com 39 kg de cocaína.
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