A sessão que tinha começado há pouco tempo e que julgaria a reacionária pauta de se os indígenas só poderiam reivindicar a demarcação de terras nas quais já estivessem estabelecidos antes da data de promulgação da Constituição de 1988, segundo a PL 490, apenas teve a leitura do resumo do caso pelo ministro Edson Fachin e a apresentação de seu voto contrário ao Marco Temporal.
Logo em seguida, o caso foi remetido ao plenário físico por pedido do ministro Alexandre de Moraes. Fachin deve reapresentar o voto. O STF, no dia 1º, julgará um recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai) que questiona a decisão do TRF-4, que acolheu em 2013 ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina a reintegração de posse de uma área que está em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ e onde vivem os povos xokleng, guarani e kaingang.
O recurso chegou a ser pautado para esta quarta (25), mas foi adiado para hoje, pois antes, o STF começou a julgar a constitucionalidade da lei que deu autonomia ao Banco Central, que já foi aprovada hoje, por 8 votos a favor, contra 2 contrários.
Fux, após constatar que haviam 39 sustentações orais, que segundo ele seria irrealizável hoje e que o fracionamento dessas sustentações juntamente com a votação dos ministros seria adiado para quarta-feira da semana que vem.
Assista ao Caio, Estudante da UnB e militante do Esquerda Diários comentando sobre o adiamento do julgamento:
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