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MP 936
Reedição da MP 936 permite redução de salário para trabalhadores e lucro aos empresários
Redação

Começa a valer essa semana a reedição da MP 936, que permite redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias.

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Imagem: Tiago Queiroz/Estadão

A redução de jornada e salário possibilitadas pela MP da morte podem ser reduzidos em 25%, 50% ou 70% através de acordos coletivos ou individuais.

O governo fica responsável de pagar uma compensação proporcional ao valor do seguro desemprego que o trabalhador teria se fosse demitido. No caso de suspensão do contrato de trabalho, esse valor é de 100% do seguro desemprego.

A MP foi válida durante 2020 e surgiu em resposta à pandemia do coronavírus. Os cortes e reduções ficam válidos no pior momento da pandemia, com média diária de 2.500 mortes e totalizando, desde o ano passado, 390.000 mortes: mais da metade delas apenas em 2021.

A medida provisória garante segurança aos lucros dos empresários, flexibilizando e facilitando ataques aos trabalhadores, enquanto o Brasil volta ao Mapa da Fome e 59% dos brasileiros passaram por algum tipo de insegurança alimentar no último trimestre do ano.

O governo de Bolsonaro e Guedes garante a reedição de mais uma MP da morte que significa precarização e incerteza para os trabalhadores.

Leia também: MP 936 é verdadeira bolsa empresário e quem segue sem sustento é o trabalhador

 
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