(crédito: Fernando Madeira)
Em resposta aos protestos, a juíza Ana Claudia Rodrigues de Faria determinou uma multa diária de R$100 mil em caso de novas paralisações. Estipulou também que o Sindirodoviários se recuse a participar de qualquer paralisação que bloqueie o trânsito na Região Metropolitana da Grande Vitória e que a frota de ônibus mantenha 100% de sua capacidade de circulação.
Sobre os protestos na região, o procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral reforçou o ataque e anunciou que qualquer tipo de acordo, neste episódio, está fora de cogitação. Além disso, deslegitima a mobilização dos rodoviários e se isenta de responsabilidades, argumentando que não é função do Estado estabelecer a ordem de quem receberá a vacina primeiramente, mas sim do Ministério da Saúde.
O procurador-geral também pediu bom senso e que prevaleça a sensatez entre os rodoviários em meio a pandemia, demonstrando o descaso estatal frente às reivindicações urgentes deste setor do transporte.
Prevalecer uma suposta sensatez, neste caso, significa prevalecer a ausência de luta e o sufocamento da voz operária. O que deve prevalecer, no momento, não é um bom senso que permita cada vez mais ataques dos exploradores sobre os explorados, mas sim a organização e a mobilização política e consciente dos rodoviários que arriscam suas vidas todos os dias no exercício de sua profissão. A decisão judicial, expressa no episódio, é mais um exemplo da tentativa de suprimir a luta pelas demandas urgentes da classe trabalhadora por meio de multas e punições jurídicas.
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