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DANOS AO TRABALHADOR
Trabalhador contrai infecção urinária ao empresa restringir suas idas ao banheiro
Redação

Ex-trabalhador de uma fábrica em Betim (MG) tinha seu tempo de uso do banheiro restringido pela empresa, que agora terá que pagar uma indenização irrisória de 3 mil reais para o ex-funcionário. Trabalhador chegou a contrair infecção urinária por ter esse direito mínimo desrespeitado.

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FOTO: Divulgação/TRT

Um trabalhador de uma fábrica especializada na produção de peças automotivas com sede em Betim(MG), na Região Metropolitana de Belo Horizonte, teve infecção urinária na linha de produção ao sofrer restrição para usar o banheiro por parte da empresa, que só dava autorização quando havia um outro trabalhador para substituí-lo na função. Uma testemunha confirmou que, geralmente, a substituição só era possível quando alguma máquina da fábrica estava quebrada, o que era algo atípico.

“Se não houvesse alguém disponível, tinha que aguardar o máximo possível alguém aparecer ou aguardar o horário de intervalo ou o término da jornada. E, se a pessoa fosse ao banheiro sem outra no lugar, acarretaria a parada da linha de produção, podendo gerar uma punição”, afirmou a testemunha.

O caso foi levado à justiça, e a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu que a empresa terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais ao ex-trabalhador.

"Vislumbra-se a demonstração de ato ilícito por parte da empregadora, ao condicionar o acesso ao banheiro à prévia substituição do empregado no posto do trabalho, circunstância que, segundo informa a prova oral, não ocorria facilmente, gerando, muitas vezes, uma enorme espera, por parte do trabalhador, para realizar suas necessidades fisiológicas", disse a relatora do processo, desembargadora Emília Facchini, da Terceira Turma do TRT-MG.

Para a desembargadora, o certo seria a empresa manter um trabalhador sempre disponível para rodízio para que todos pudessem ir ao banheiro quando houvesse necessidade de ir ao banheiro, sem que a linha de produção fosse paralisada.

O valor de R$3 mil de indenização é irrisório comparado ao dano físico sofrido pelo trabalhador, que pode vir a ter severas complicações com a infecção, além dos danos morais. Além disso, essa indenização só serve para livrar a cara da empresa, pois nem sequer se obrigou a empresa a manter um trabalhador para substituir aqueles que vão ao banheiro, e um valor tão pequeno de indenização como esse é muito pouco para ajudar nos gastos cotidianos dos trabalhadores, enquanto que a empresa seguirá explorando seus trabalhadores e lucrando sem garantia nenhuma de que irá garantir os direitos dos trabalhadores.

 
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