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Autoritarismo judical
Justiça demonstra seu autoritarismo ao negar indenização a preso pela ditadura
Redação

A Justiça racista e autoritária reverteu decisão que condenava a União a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais à viúva de um trabalhador preso pela ditadura militar por considerar que ele sabia dos riscos de se posicionar contra o regime vigente.

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A sentença que era favorável a Antonio Torini, ex-trabalhador da Volkswagen, foi revertida pela Sexta Turma da TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). Segundo a ação iniciada pela família, Torini não conseguiu empregos formais após ser preso pela ditadura.

No acórdão, os juízes utilizaram termos como "líder de movimento esquerdista" e que não há espaços para indenização a ser paga pela União pois Antonio era ligado a movimentos e partidos “defensores da ditadura do proletariado” o que infringiu as leis vigentes da época.

Torini foi preso em 1972, durante a ditadura militar, e permaneceu detido no DOPs (Departamento de Ordem Pública e Social) de São Paulo por 49 dias, incomunicável, segundo os advogados de defesa de Livonete Aparecida Torini.

Ainda de acordo com a defesa, ele foi preso novamente em 1974 e seu nome entrou na lista suja elaborada pelas empresas que apoiavam a ditadura, como a própria Volkswagen, e enviada ao governo. Por isso, Torini ficou desempregado até 1998, ano de sua morte.

Veja também: ’Queremos reparação, não homenagens’, diz operário torturado em fábrica da VW na ditadura

Ele foi preso dentro da própria fábrica da Volkswagen, que reconheceu colaboração com o regime militar. Mesmo assim, o tribunal não considerou o termo de ajustamento de conduta assinado pela Volkswagen com o Ministério Público Federal pelo qual a empresa se comprometeu a pagar cerca de R$ 36 milhões, em diversas ações, por sua colaboração com a ditadura militar.

 
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