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Aborto 2020: semelhanças e diferenças dos projetos em debate
Sol Bajar

Quais são as semelhanças e as diferenças entre o projeto do Governo e o que a Campanha Nacional pelo Direito ao Aborto apresentou, a última vez, em 2019? E com a aprovação parcial que a maré verde arrancou dos deputados e deputadas em 2018? Analisaremos aqui, comparando os projetos que estarão em debate.

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Aborto 2020: semelhanças e diferenças dos projetos em debate - YouTube (em espanhol).

2020. Você se pergunta novamente se o aborto será lei. Mas que lei? O que diz o novo projeto de Interrupção Voluntária da Gravidez que o governo enviou ao Congresso Nacional? Quais são as semelhanças e as diferenças entre o projeto do Governo e o que a Campanha Nacional pelo Direito ao Aborto apresentou, a última vez, em 2019? E com a aprovação parcial que a maré verde arrancou dos deputados e deputadas em 2018?

Neste vídeo do La Izquierda Diario revisamos os pontos principais, comparando estes três textos: o da Campanha Nacional pelo Direito ao Aborto de 2019 (ainda em vigor); o da aprovação parcial, pelos Deputados, em 2018 (e que posteriormente foi rejeitada pelo Senado); e a enviada ao Congresso pelo governo nacional, que poderá conhecer em detalhe nossa análise nesta nota.

Com uma versão atualizada, o projeto da Campanha Nacional pelo Direito ao Aborto foi apresentado novamente em 2019, em meados do ano eleitoral, e ainda está em vigor. Passou por quatro comissões e a previsão é de que, na próxima semana, seja debatido junto com a enviada pelo Executivo, conforme declarado publicamente por vários funcionários, inclusive pelo presidente da Câmara dos Deputados, Sergio Massa.

O texto da Campanha e a maré verde, que se renova a cada dois anos desde a sua primeira apresentação em 2007 (justamente pela recusa permanente em abordá-lo), teve o apoio de mais de 70 deputados dos diferentes blocos em suas últimas apresentações. Também incorporou alguns aspectos novos aos seus artigos, como a definição de "pessoa gestante" (que já havia sido incorporada à aprovação parcial de 2018); a criação de "consultorias" para as pessoas que solicitarem (ao invés dos "aconselhamentos", citados na aprovação parcial); e a presença de intérpretes quando necessário, para garantir o acesso.

Enquanto o parecer que obteve a aprovação parcial, substituiu, entre outras coisas, o artigo 88 do Código Penal, reduzindo a pena para a pessoa gestante (de 3 meses a 1 ano de reclusão, a partir da semana 15), o projeto da Campanha não se referiu ao assunto em 2019 e levantou a descriminalização da intervenção dos médicos quando agem com consentimento das pessoas gestantes. Além disso, incorporou a inclusão do aborto na Educação Sexual Integral, que é outro aspecto que o diferencia do projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo, em que não é mencionado.

Embora o parecer que obteve a aprovação parcial em 2018 não esteja vigente, tem o valor de ser um ponto de comparação para se pensar nos debates e nas manobras, que vimos também naquele ano entre os partidos do regime, tanto com relação ao atual partido no poder, como na atual oposição majoritária. A cisão entre "verde" e "celeste", presente em todos os blocos majoritários, não é tão grande quanto parece.

Agora, a comparação dos dois projetos em vigor: o do Poder Executivo e o da Campanha Nacional pelo Direito ao Aborto, com um olhar atento ao de dois anos atrás, que foi aprovado pelos deputados e com as modificações ao projeto da Campanha, a aprovação parcial rejeitada pelos dinossauros do Senado.

É importante pensar nos cenários que já começaram a se tecer nos corredores do Congresso, bem como no mundo virtual, que contará com a presença até das cúpulas das Igrejas neste final de semana e no próximo, com missas e chamados à mobilizações favoráveis à clandestinidade. Assim, procurarão exercer pressão para impedir a legalização, ou reduzir ao máximo o conteúdo da lei. O texto que o Executivo enviou e a ofensiva que os setores mais reacionários estão preparando, também devem ser lidos com esses olhos.

Semelhanças

1 - Até a semana 14

Os dois projetos propõem que a Interrupção Voluntária da Gravidez seja praticada até a 14ª semana de gestação. Nos casos de estupro, perigo de vida ou saúde da pessoa gestante, esse período se estende ao que já diz o Código Penal de 1921.

2 - Cobertura gratuita

Os dois projetos preveem que o aborto deve ser incluído no Plano Médico Obrigatório, ou seja, nas obras sociais e pré-pagas, gratuitamente.

3 - Menores de idade

Os projetos também coincidem em incorporar "autonomia progressiva da vontade" como critério, observando que meninas e identidades grávidas menores de 13 anos podem ter acesso ao aborto com consentimento informado e assistência de um dos genitores ou representante legal.

Após essa idade, o Estado reconhece que você tem "aptidão e maturidade" para decidir por si mesmo sobre o seu próprio corpo.

Diferenças

1 - Objeção de Consciência

No projeto com aprovação parcial em 2018, a objeção de consciência institucional foi expressamente proibida e todos os estabelecimentos de saúde foram obrigados a garantir pessoal qualificado que realizasse a prática.

No projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo, essa proibição desaparece. E isso abre a porta para que a objeção institucional realmente exista.

Não é apenas um gesto para a cúpula das igrejas. Imagine que todos os profissionais se declarem opositores em localidades inteiras, como já acontece no Uruguai, onde, às vezes, as pessoas precisam viajar centenas de quilômetros para ter acesso ao aborto, em uma corrida contra o tempo, tudo isso se puderem pagar uma viagem.

Como adverte a Campanha, a violação dos direitos das mulheres e de pessoas grávidas, pelo pessoal médico anti-direito faz parte de uma experiência que indica que a Objeção de Consciência é utilizada por esses setores como "porta" para o não cumprimento da lei e obstrução de acesso. Isso já acontece com a Interrupção Legal da Gravidez (IVE), nos casos previstos no Código Penal; e com a Interrupção Voluntária da Gravidez (ILE), nos países onde é permitida em sua legislação. Sem dúvidas, será um ponto central do debate.

2 - Penalização após a semana 14

O projeto da Campanha Maré Verde não pune a pessoa que faz um aborto.

Mas a aprovação parcial, que foi imposta aos deputados em 2018, cedeu ao lobby "celestial" e também ao projeto que o governo mandou, pois mantém a pena de 3 meses a 1 ano de prisão se você fizer um aborto depois da semana 14 e não está “comprovado” que tenha sido pelas causas previstas no Código Penal.

Embora a pena de 3 meses a 1 ano possa ser em liberdade, significa que você pode ter antecedentes criminais "por aborto". Isso, por exemplo, pode tornar mais difícil na hora de conseguir um emprego.

Além disso, o projeto da Campanha (ao contrário do encaminhado pelo Executivo) não penaliza quem provoca o aborto com o consentimento da pessoa gestante. Ao contrário, penaliza quem recusa a fazê-lo, devido às consequências que pode ter na saúde ou na vida da pessoa que solicita o aborto.

3 - Os prazos para a realização do aborto

O projeto da Campanha estabelece o prazo máximo de 5 dias, a partir da solicitação do aborto, para a sua realização. Mas o governo estendeu o prazo para o dobro: 10 dias. Por que adiar a prática se você já tomou a decisão? Isso abre a porta para os grupos anti-direitos entrarem.

Embora existam outros aspectos, os quais desenvolvemos nesta nota, com detalhes da Campanha, no documento que compartilhamos abaixo, esses são pontos centrais que provavelmente estão em debate na Câmara dos Deputados. Assim, deve ser iminente a convocação, em plenária, de uma comissão para começar a tratá-los.

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