Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil
A publicação feita no Diário Oficial da União hoje, 27/10/2020, no item “efetivar os direitos humanos fundamentais e a cidadania” tem a orientação de “promover o direito à vida, desde a concepção até a morte natural, observando os direitos do nascituro, por meio de políticas de paternidade responsável, planejamento familiar e atenção às gestantes”.
As referências estão presentes na Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031, publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União.
O decreto estabelece um planejamento para os diferentes órgãos do governo que deverão considerar os cenários macroeconômicos, as diretrizes, os desafios, as orientações, os índices-chave e as metas-alvo estabelecidos.
No Brasil, a interrupção da gravidez é autorizada por lei somente em casos de estupro, risco de vida para a gestante e de anencefalia, e mesmo neles há ataques da extrema direita religiosa que tenta impedir a realização dos procedimentos de aborto, como o caso da menina de 10 anos.
Membros do governo Bolsonaro possuem um extenso histórico de ataques as mulheres, como Damares Alves, do ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, que assim que foi indicada ao cargo em 2018 disse que o projeto mais importante que estava em tramitação no Congresso Nacional naquele momento era o chamado estatuto do nascituro.
A versão do projeto na época restringia ainda mais os direitos da mulher em relação ao aborto e empregava o pagamento de uma pensão para vítimas de estupro que decidissem manter a gravidez.
A portaria que criava novas regras para atacar o atendimento em casos de aborto previstos em lei, publicada pelo Minstério da Saúde em 28 de agosto desse ano, também demonstrava que Bolsonaro e seus apoiadores queriam intimidar as mulheres vítimas de estupro que recorressem a esse direito, com medidas absurdas como custódia e interrogatório policial, convite a ver a ultrassonografia do feto, entre outros absurdos que aumentam a situação de violência em vez de acolher e permitir a decisão sobre seus próprios corpos.
Mesmo a nova portaria sendo alterada pelo Ministério da Saúde, a nova edição manteve a previsão, já presente na portaria editada no fim de agosto, que autoridades policiais fossem comunicadas do caso, independentemente da vontade da vítima de registrar queixa ou identificar o agressor. A palavra "obrigatória" foi retirada do trecho sobre a comunicação à polícia.
Também foi retirado o trecho que determinava que a equipe médica deveria informar sobre a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, caso a gestante desejasse.
Tais tentativas de ataque aos direitos das mulheres sobre seus corpos por parte de Bolsonaro, membros de seu governo e setores extremistas religiosos expressam a intenção de avançar ainda mais no controle dos corpos das mulheres pelo Estado em uma situação reacionária, na qual a única saída para as mulheres oprimidas e exploradas é a forte unidade com todos os setores oprimidos e os trabalhadores para derrotar esse governo misógino e alterar as regras do jogo nesse regime apodrecido que as ataca constantemente.
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