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EXPLORAÇÃO VELADA
Absurdo: TST define que motoristas de Uber são "usuários-motoristas" e não trabalhadores
Redação

De forma absurda, a quarta turma do Tribunal Superior do Trabalho definiu que a empresa é uma “plataforma tecnológica” e os motoristas são “usuários”. A justiça prefere novamente esconder a relação de exploração para proteger os patrões.

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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu no dia 11 de setembro que não há vínculo empregatício entre o aplicativo Uber e os motoristas. A justiça escolhe novamente o lado dos patrões e validam a exploração do trabalho. A 2ª Vara da Justiça Trabalhista de São Paulo decidiu em fevereiro de 2019 os entregadores seriam “trabalhadores autônomos” e “donos dos meios de produção”, por isso não haveria um vínculo empregatício entre iFood e seus subordinados. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia feito uma sinalização no mesmo sentido em fevereiro deste ano. De forma escandalosa, a época, os motoristas da Uber não foram considerados trabalhadores e a empresa não seria de transportes.

O ministro relator Alexandre Luiz Ramos disse que “o trabalho pela plataforma tecnológica – e não para ela -, não atende aos critérios definidos nos artigos 2º e 3º da CLT, pois o usuário-motorista pode dispor livremente quando e se disponibilizará seu serviço de transporte para os usuários-clientes, sem qualquer exigência de trabalho mínimo, de número mínimo de viagens por período, de faturamento mínimo, sem qualquer fiscalização ou punição por esta decisão do motorista”.

No entanto, essa justificativa é absolutamente falsa, pois há o sistema de pontuação da plataforma, que serve para punir os motoristas. Há também a fiscalização da empresa acerca de cada reclamação, além dos documentos e processo seletivo que cada trabalhador precisa dar para se tornar motorista. As exclusões arbitrárias da plataforma são também outra forma da empresa controlar e são motivos de reclamação constante da categoria. Recentemente, a juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 5º JEC de Brasília deu ganho de caso a um motorista que foi retirado da plataforma sem qualquer justificativa, o que abriria o precedente necessário para colocar abaixo qualquer dúvida acerca da configuração de uma relação de trabalho hierárquica.

Além disso, no meio da pandemia, a empresa forneceu auxílios para os trabalhadores doentes e depois voltou atrás, o que também configuraria uma relação de trabalho. Qual sócio tem responsabilidade sobre a vida de outro sócio?

Segundo o acórdão, “a relação de emprego definida pela CLT (1943) tem como padrão a relação clássica de trabalho industrial, comercial e de serviços.” Assim, “as novas formas de trabalho devem ser reguladas por lei própria e, enquanto o legislador não a edita, não pode o julgador aplicar indiscriminadamente o padrão da relação de emprego.” Com essa decisão, a justiça mostra novamente que não é cega e está ao lado dos patrões. Utilizam esses termos que falseiam a realidade para validar a exploração.

O ministro diz basear-se nno que o Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Luis Roberto Barroso decidiu que, “nem todo o trabalho pessoal e oneroso deve ser regido pela CLT”.

Conforme a pesquisa realizada por Vitoria Camargo para o Esquerda Diário, o fenômeno da uberização veio para ampliar a exploração por meio da tecnologia, porém de uma maneira mascarada:

“Há três anos, em artigo para a Boitempo, a pesquisadora Ludmila Abílio definia que a chave do processo de uberização do trabalho está em que as empresas se tornam responsáveis por prover somente a infraestrutura básica (em geral, os aplicativos), utilizando-se do trabalho de “colaboradores just-in-time” de acordo com sua necessidade, para que seus “parceiros” executem funções. Assim, certamente, o objetivo dessas empresas não se resume a serem empresas de tecnologia, mas, valendo-se desse tipo de roupagem, eximem-se dos custos não somente com veículos, “bags” e celulares, mas principalmente com a própria força de trabalho, como salários, férias, décimo terceiro.”

É um absurdo que a justiça não reconheça essas milhões de pessoas como trabalhadoras, é parte de negar os direitos mínimos a esses, que se adoentam, se sofrem acidentes ou são assassinados, precisam arcar com todos os custos, enquanto os patrões ficam com os lucros. Lutamos por todos os direitos aos uberizados!

Conheça o Observatório da Precarização do Trabalho impulsionado pelo Esquerda Diário

O Portal Esquerda Diário, junto a intelectuais e trabalhadores, vem impulsionando o Observatório da Precarização do Trabalho e da Reestruturação Produtiva, uma iniciativa do Portal Esquerda Diário, junto a intelectuais e trabalhadores.

O objetivo é estudar os novos fenômenos de precarização do trabalho, ligados à reestruturação produtiva, que se abrem a partir da crise de 2008 e que inclui as novas modalidades de trabalho intermitente, como a chamada indústria 4.0, o novo proletariado de serviço e, sobretudo, o capitalismo de plataforma, com trabalhadores de aplicativos e entregadores como uma das ênfases que o grupo de pesquisadores se propõe a investigar.

 
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