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CORTE NO 13º SALÁRIO DE 2020
MP 936 fará com que trabalhador receba 13º menor este ano, além de não impedir demissões
Redação

A MP936, medida econômica mais festejada por Guedes, que salvou grandes empresários, enquanto reduziu salários dos trabalhadores e não impediu demissões, vai fazer com que o trabalhador receba um 13º salário menor em 2020, já que meses não trabalhados por conta da suspensão de contrato não entrarão no cálculo do benefício. Se as jornadas reduzidas somaram mais de 15 dias em um determinado mês, o trabalhador também não terá esse mês considerado para o calculo do 13º salário.

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Imagem: Jornal Grande Bahia

A MP permitiu a redução salarial dos trabalhadores CLT. Na prática, é uma medida que salva os grandes empresários custeando parte importante da folha de pagamento com recursos da União. Entretanto, a União completa o máximo de R$ 1.813,03, ou seja, uma massa enorme de trabalhadores que tiverem suas jornadas reduzidas em 50 ou 75%, ou mesmo contratos suspensos, tiveram reduções drásticas de salário, comprometendo profundamente suas condições de vida. Como se não bastasse, depois de meses de salários reduzidos em meio à pandemia, os trabalhadores CLT não terão direito ao 13º completo.

Essa MP atingiu centralmente a parcela da população que ganha entre 2 a 10 salários mínimos. E, ao contrário de garantir estabilidade de emprego, a medida facilita para as empresas demitirem porque diminui em 20% a multa do FGTS e não há pagamento de aviso prévio. O máximo que a MP fez foi postergar o cenário de demissões massivas, em um momento em que o desemprego já chega a 30 milhões de pessoas. Sempre foi preciso lutar por uma lei que proíba as demissões!

Como exemplo para o cálculo do 13º, um trabalhador que teve o contrato suspenso por quatro meses, sem trabalhar ao menos 15 dias no mês, e com salário de R$ 2.000 no mês de dezembro, deverá receber R$ 1.333,33 como 13º. Caso tivesse trabalhado os 12 meses do ano, esse valor seria de R$ 2.000. A conta do valor efeito é feita dividindo o salário integral (R$ 2.000) por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

Em meio à escandalosa alta nos preços de alimentos tão básicos na mesa do brasileiro, como o arroz, essa notícia gera ainda mais incerteza para o trabalhador que há meses não consegue manter suas despesas em dia com o salário reduzido. É preciso lutar pelo pagamento integral dos salários enquanto não houver retorno do trabalho e da demanda do pré-pandemia. Grandes empresas devem inclusive arcar com suas folhas de pagamentos com seus próprios lucros e o governo teria recursos de sobra para garantir os salários dos trabalhadores de pequenas empresas, além da manutenção do auxilio emergencial, mas no valor de R$2000,00 para os desempregados e informais, se não destinasse mais de 40% do orçamento da União ao pagamento da fraudulenta divida publica que enriquece banqueiros nacionais e internacionais.

 
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