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TRIBUNA ABERTA
Denúncia: professor de artes é censurado em São José dos Campos
Evandro Nogueira
São José dos Campos
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Após representantes da extrema direita denunciarem em suas redes sociais, uma atividade pedagógica foi censurada pela Secretaria de Educação de São José dos Campos (SP). Na atividade de artes aparecia um trabalho selecionado da 13º Bienal do Design Gráfico, parte de uma coletânea de cartazes do artista Johnny Britto, intitulada “Inimigo coletivo”. (disponível no site: https://bienaladg.org.br/selecionados#galeria-326).

Desde o início da pandemia de Covid-19 os professores municipais da cidade têm elaborado atividades semanais para os alunos estudarem em casa. As atividades são disponibilizadas virtualmente no site da prefeitura e entregues impressas quando requisitado pelos alunos.

Na atividade censurada pode-se ler:

“A arte ao sair dos museus, das galerias e das casas de espetáculos, passa a ocupar novos espaços, como os muros e as ruas dos locais onde moramos. Isso contribui para que a arte se torne mais democrática, com maior possibilidade de acesso pelas pessoas.

Existe uma nova forma de fazer arte, ‘um tipo de cartaz que costuma apresentar composições visuais expressas em papel fino que são colocadas em superfícies diversas, normalmente em locais públicos. Os conteúdos são bastante variáveis; há divulgação de ideias, mensagens políticas, propagandas etc.’”

Em nota enviada ao jornal O Vale a Secretaria de Educação afirmou que “Assim que a Prefeitura tomou conhecimento do material, determinou a retirada imediata do conteúdo do site.”, contudo, não apresentou qualquer justificativa para tal procedimento.

Na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) em suas Competências Específicas de Arte para o Ensino Fundamental (pág. 198), pode-se ler:

“6. Estabelecer relações entre arte, mídia, mercado e consumo, compreendendo, de forma crítica e problematizadora, modos de produção e de circulação da arte na sociedade.

7.Problematizar questões políticas, sociais, econômicas, científicas, tecnológicas e culturais, por meio de exercícios, produções, intervenções e apresentações artísticas.”

Além disso, no trecho sobre Habilidades específicas de Arte também lemos que:

“No Ensino Fundamental – Anos Finais, é preciso assegurar aos alunos a ampliação de suas interações com manifestações artísticas e culturais nacionais e internacionais, de diferentes épocas e contextos. (pág. 205)

(EF69AR33) Analisar aspectos históricos, sociais e políticos da produção artística, problematizando as narrativas eurocêntricas e as diversas categorizações da arte (arte, artesanato, folclore, design etc.).” (pág. 211)

Ou seja, não havia qualquer contradição entre a referida atividade e o principal documento norteador para a educação básica no país, de modo que a denúncia feita por representantes da extrema direita não possui qualquer fundamento e visa apenas a autopromoção para seus próprios projetos políticos.

Na atividade em questão, cabe ressaltar, as imagens utilizadas apareceram como exemplo de uma determinada técnica, não estava em debate o conteúdo apresentado pelas mesmas. Contudo, mesmo que assim o fosse, não seria menos problemática a intervenção da Secretaria de Educação, acatando os reclames da extrema direita, uma vez que, de acordo com o Currículo Paulista, em seus Fundamentos para o Ensino de Arte, temos que:

“Ao longo do Ensino Fundamental, os alunos devem expandir seu repertório e ampliar sua autonomia nas práticas artísticas por meio da reflexão sensível, imaginativa e crítica sobre os conteúdos artísticos e seus elementos constitutivos e, também, sobre as experiências de pesquisa, invenção e criação. Para tanto, é preciso reconhecer a diversidade de saberes, experiências e práticas artísticas como modos legítimos de pensar, de experienciar e de fruir a Arte, o que coloca em evidência o caráter social e político dessas práticas.” (pág. 214)

A liberdade de cátedra é prevista pela Constituição Federal, em seu artigo 206, onde podemos ler:

“II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (…).”

Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96), também estabelece, em seu artigo 3º, que:

“O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;”

Diante disso, é lamentável e revoltante o que ocorreu em São José dos Campos. Contudo, não é raro. Ainda no calor do debate a respeito dessa censura, diversos professores tem se manifestado relatando situações semelhantes que passaram, sofrendo repreensões por executarem seu trabalho com qualidade e dedicação. Em alguns casos, inclusive, sendo orientados a “fazer o arroz com feijão” para evitar problemas.

É preciso manter a cabeça erguida e defender a dignidade e o respeito aos professores. É inaceitável a censura à arte e ao desenvolvimento do senso crítico na educação.

 
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