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CORONAVÍRUS NO RS
Bloqueio do VT, por parte de Marchezan, vai afetar a população e os serviços essenciais
Redação Rio Grande do Sul

Decreto de Marchezan que irá bloquear vale transporte para diminuir o fluxo de pessoas na cidade para conter o avanço da COVID-19 vai afetar a vida dos trabalhadores de forma drástica, não apenas os de serviços não essenciais, mas também os serviços essenciais serão afetados.

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Por via de decreto, o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan (PSDB), determinou a suspensão e bloqueio dos cartões TRI utilizados como vale-transporte por trabalhadores de atividades não essenciais no município a partir desta próxima quinta (09). A medida foi tomada junto com o novo decreto de restrições que Marchezan apresentou nesta semana devido ao avanço da pandemia na cidade e a superlotação dos leitos de UTI. essa medida irá impactar cerca de 130 mil passageiros, e a grande maioria dos trabalhadores irão sofrer com essa medida, incluindo os que são de serviços essenciais.

O bloqueio irá ocorrer nos cartões dos trabalhadores a partir do CNPJ das empresas que trabalham e está cadastrada no vale-transporte. Muitas empresas criam o TRI para o trabalhador a primeira vez, mas o mesmo cartão é usado para receber o vale por outras empresas que o trabalhador estiver posteriormente. Geralmente o cadastro do cartão fica desatualizado mostrando vínculo com a primeira empresa e não a atual. Então caso uma pessoa trabalhe hoje em uma empresa de serviço essencial, mas o CNPJ que consta no cadastro do cartão for de uma empresa anterior que não é essencial, será bloqueada. Muitos trabalhadores, da área da saúde, e de outros serviços essenciais no meio da pandemia, poderão sofrer transtorno com suas passagens e não conseguir ir para o trabalho, e ainda sofrer penalidades por isso. Para piorar ainda, a própria consulta que a Associação de Transportes de Passageiros (ATP) irá disponibilizar no site só ocorrerá a partir do mesmo dia em que o decreto entrar em vigor, ou seja, os trabalhadores vão ser pego de surpresa se irão conseguir ir trabalhar ou não.

É uma medida absurda por parte de Marchezan, que ao longo do últimos dois meses permitiu a reabertura econômica na cidade sem garantir testes aos trabalhadores e com que fez a pandemia se alastra pela cidade, com mais de 4 mil infectado e 137 mortes, e agora os leitos de UTIs chegando a quase 85% de ocupação, se aproximando cada vez mais do colapso. Agora para impedir o fluxo de pessoas nas ruas, Marchezan quer que sejam os trabalhadores e a população de Porto Alegre sofram com isso, impondo uma medida autoritária que irá gerar grandes transtornos para a população, sem falar dos transtornos com os rodoviários que terão que impedir que os passageiros bloqueados sigam no ônibus, a não ser se o trabalhador pague a sua passagem com o próprio bolso para ir trabalhar.

A medida também não evitará com que a pandemia seja controlada. Para começar porque muitos dos serviços essenciais não são essenciais de fato, como construção civil, ferragem e telemarketing, onde ainda manterá o fluxo de pessoas na cidade. Também Marchezan pretende com essa medida diminuir o fluxo de passageiros para pode diminuir mais linhas de ônibus e para assim demitir cada vez mais rodoviários como já vem ocorrendo há meses.

Frente ao avanço do coronavírus, a solução mais urgente não é impedir a população a andar no transporte público, e sim ter testes massivos, para que toda a população possa ser testada e saber quem está infectado para serem isolados de forma racional e recebem o tratamento adequado. Assim como é necessário o fechamento de todos os serviços não essenciais com a proibição das demissões e que os trabalhadores recebam uma renda básica de R$ 2000,00. Também é necessário que as indústrias sejam reconvertidas para combater a pandemia, produzindo respiradores e demais materiais que sejam usado para prevenção e entre outros. E frente ao risco de colapso dos leitos de UTI na rede pública é necessário a estatização dos leitos privados para que toda a população e os setores mais pobres não sigam morrendo.

 
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