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PRECARIZAÇÃO
No RS, 1 em cada 5 trabalhadores esta com salário suspenso com MP da Morte de Bolsonaro
Redação Rio Grande do Sul

O Rio Grande do Sul já tem 456,7 mil trabalhadores com seus contratos suspensos ou com jornada reduzida em razão da MP 936, ou "MP da Morte", conforme dados contabilizados até 26/5 pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. O Estado é o quarto com maior adesão à MP do governo Bolsonaro, ficando atrás somente de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

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Ao todo, os contratos precários representam agora mais de 19% de toda a força de trabalho gaúcha com carteira assinada, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Isso quer dizer que, na prática, um a cada cinco trabalhadores está com o vínculo empregatício precário e afetado pela MP 936. Em todo o Brasil, mais de 8,1 milhões de trabalhadores estão com a suspensão ou redução da jornada corroendo suas rendas por culpa da MP, que o governo Bolsonaro e os governadores apoiaram com o discurso de que serviria para "garantir empregos e salvar a economia", mas que na verdade não garante estabilidade nenhuma e ainda facilita para as empresas demitirem.

O governo tenta fazer demagogia na defesa do emprego dos setores mais precários da classe trabalhadora, mas os dados decorrentes de suas medidas políticas escancaram que a vida dos trabalhadores nunca foi algo que o governo se preocupou, ainda mais em tempos de crise do coronavírus. Um dos setores que mais adotou em peso a medida foi o setor da indústria calçadista. A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) estima que 70% das empresas do setor, boa parte delas com sedes gaúchas, recorreram à MP. Entretanto, apenas no Rio Grande do Sul, mais de 10 mil trabalhadores do setor calçadista foram demitidos e largados à própria sorte com suas famílias na miséria, em meio a pandemia, para que seus patrões pudessem manter o lucro. Nacionalmente, as demissões apenas nesse setor ultrapassam 26 mil. Com a MP da Morte, o desemprego veio assombrar a vida dos trabalhadores junto com o vírus: somente em abril, o mercado gaúcho fechou 74,7 mil postos de trabalho formais!

Isso só escancara que quando Bolsonaro diz sobre “salvar a economia” não está se referindo a salvar empregos, a garantir que as famílias tenham comida na mesa, mas pelo contrário, a economia a qual se refere é a dos bolsos dos milionários, protegendo o lucro e as riquezas dos patrões. Caso, de fato, estes estivessem preocupados com os trabalhadores, estariam usando tudo aquilo o que lucraram por anos, às custas do suor e sangue desses trabalhadores, para arcar com essa crise. Todos esses dados mostram a faceta mais cruel dos governos e patrões, que em meio a uma pandemia que já matou mais de 30 mil pessoas (segundo os dados oficiais, distorcidos pela subnotificação), joga a população para a contaminação e para a miséria, sem a garantia nem de empregos, nem de testes para a Covid-19, nem de investimentos na saúde pública. A enorme diminuição da renda das famílias deixa os trabalhadores para enfrentar em uma guerra em dois campos de batalha: o primeiro sobreviver contra a doença e o segundo sobreviver a fome e ao desabrigo.

Para que os trabalhadores parem de pagar pela crise com as suas vidas, é necessária a revogação da MP 936, por uma lei que defenda os trabalhadores e não os capitalistas e que proíba as demissões, suspensões ou reduções salariais. Assim como também é necessária a revogação da reforma trabalhista, da previdência, e da lei da terceirização irrestrita. Todos os trabalhadores que não são de setores essenciais devem ser liberados com pagamento integral dos salários e direitos, assim como todos os do grupo de risco. Além da garantia de uma renda mínima para todos de 2000 reais para sobreviver em meio a crise. É preciso que o Estado garanta testes massivos para toda a população, além da estatização de todo o sistema de saúde privado centralizado sob controle dos próprios trabalhadores da saúde, que são os que estão na linha de frente no combate a crise do coronavírus.

 
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