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RIO DE JANEIRO
Empresas de ônibus demitem rodoviários ou pagam 500 reais de salário com a MP de Bolsonaro
Redação Rio de Janeiro
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Inúmeros motoristas do Rio de Janeiro, das empresas responsáveis por circulares municipais e intermunicipais, estão denunciando abusos e arbitrariedades por parte dos patrões na aplicação da MP 936/2020. Esta medida provisória, apesar do palavreado de que ela seria para preservar os empregos, tem implicado um mar de oportunidades para os empresários manterem seus lucros fazendo que seus funcionários paguem os custos das empresas.

Entre as mais utilizadas pelas empresas de ônibus no Rio de Janeiro está a dispensa por até 20 dias sem qualquer pagamento. A MP permite que as empresas suspendam mediante acordo individual o contrato de trabalho por um período específico sem qualquer tipo de remuneração para os funcionários.

Tudo isto ocorre enquanto Crivella anuncia que bancará as empresas de ônibus, financiando a Transcarioca, Internorte, Intersul, BRT e Transoeste com R$ 17 milhões.

De acordo com muitos motoristas que preferem não se identificarem as empresas estão coagindo os funcionários para “aceitarem” esse afastamento, chega-se ao absurdo de exigirem assinaturas em papel em branco. Como se não bastasse a dispensa não remunerada, muitas empresas estão cortando benefícios e até cesta básica de muitos funcionários. Estes estão com medo de que ao não aceitarem o acordo sofram retaliações como o não escalamento para o trabalho ou mesmo as demissões.

Estas, ao contrário do discurso do governo, continuam a acontecer mesmo com as aplicações da MP. Ao menos 200 funcionários já foram demitidos das empresas intermunicipais e municipais do Rio de Janeiro. A situação não melhora para os motoristas que continuam trabalhando, eles denunciam falta de EPIs, mesmo álcool em gel ou máscaras. Além do constante medo de estarem entre os próximos demitidos ou com contrato suspenso.

Pagamento da empresa no final do mês, para um dos trabalhadores que assinou o pedido.

O que as empresas rodoviárias do Rio de Janeiro é um exemplo do que Pedro Sodré demonstrou neste artigo. A MP 936/2020, que podemos chamar de MP da morte 2.0, longe de proteger os empregos ela dá um leque de opções para que os patrões despejem nos trabalhadores o custo da crise. Ao invés de proteger a renda e o emprego, ela protege os lucros e interesses das empresas. Para defender seus empregos e o interesse da população frente a crise do COVID-19 os trabalhadores precisam tomar o controle destas empresas para que elas ao invés de demitirem e cortarem salários coloquem suas estruturas a serviço da população do Rio do Janeiro.

 
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