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JUSTIÇA CONTRA OS TRABALHADORES
Para a Justiça, motoristas da Uber não são trabalhadores e empresa não é de transportes
Redação

Se motorista não é trabalhador e Uber não é empresa de transportes, para a justiça a terra é plana?

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Imagem: César Júnior- Agência O Globo

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o reconhecimento do vínculo de emprego entre um motorista de Guarulhos (SP) e a Uber. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira, 5.

De forma escandalosa, o relator do processo, ministro Breno Medeiros, o motorista tem a possibilidade de ficar "offline" e flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho. Novamente, a justiça mostra sua face a favor da classe dominante, defendendo a velha exploração em uma nova e renovada forma.

Como coloca Bianca Rozalia Junius em texto recente no Esquerda Diário:

"Esse fenômeno (da Uberização) recente no mundo do trabalho representa para muitos uma dupla, tripla, jornada de trabalho, sem nenhum direito, predominando a indistinção entre o que é e o que não é tempo de trabalho. São esses elementos, velhos conhecidos da classe trabalhadora brasileira (em especial das mulheres e negros), que a tela do smartphone busca esconder."

O caso é inédito na Corte, já que apenas tribunais regionais vinham decidindo sobre esse tipo de relação de emprego. A decisão não tem efeito vinculante - quando tribunais de instâncias inferiores são obrigados a seguir a decisão de corte superior -, mas deve servir de parâmetro para casos semelhantes. A cegueira da justiça só atinge os pés descalços. Bianca continua:

"esse fenômeno recente no mundo do trabalho, que vem sendo chamado de “uberização”, não tem muito de novo. Sua novidade está no fato de tudo ser mediado por aplicativos de celular, que alegam não se responsabilizar pelo trabalhador ou pelo trabalho em si, mas apenas pela "conexão entre pessoas". Para refletir isso, nos apropriamos das reflexões de Nicolas del Caño, ex-candidato pela Frente de Izquierda argentina, que em seu livro Rebelde ou Precarizada”, chama esse processo de “ocultamento da relação laboral”, no qual desenvolvimento tecnológico no capitalismo e trabalho degradado mostram, assim, que não são antagônicos: o smartphone esconde as relações entre patrão e empregado."

Na reclamação trabalhista analisada, o motorista disse que havia trabalhado por quase um ano com o aplicativo, entre julho de 2015 e junho de 2016. Sua pretensão era o registro do contrato na carteira de trabalho e o recebimento das parcelas decorrentes da relação de emprego.

O juízo de primeiro grau negou o reconhecimento do vínculo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concluiu que estavam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação.

No recurso analisado pelo TST, a Uber sustentou que não atua como empresa de transporte, mas de exploração de plataforma tecnológica, em que os motoristas atuam como parceiros, numa economia compartilhada. Argumentou, ainda, que o motorista, ao contratar os serviços de intermediação digital, concordou com os termos e condições propostas e que a relação mantida com todos os motoristas parceiros é uniforme. Esses termos da argumentação são tão absurdos que dão a impressão que simplesmente o tribunal se trata de um órgão de propaganda empresarial. Não considerar a Uber empresa de transporte é terraplanismo judicial.

Na avaliação da Quinta Turma, os elementos constantes dos autos revelariam a inexistência do vínculo empregatício: "A ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação", explicou o ministro Breno Medeiros, como se o motorista não fosse subordinado a empresa em todos os comportamentos requisitados e na taxa de lucro da empresa. Se os motoristas são autônomos, por que a Uber retira 20 a 25% de tudo que ganham, define seus trajetos, pune e dá brindes aos que seguem a risca a política da empresa?

Outro ponto considerado pelo relator é que, entre os termos e condições relacionados aos serviços, está a reserva ao motorista do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário. Segundo o ministro, esse porcentual é superior ao que o TST vem admitindo como bastante para a caracterização da relação de parceria entre os envolvidos. "O rateio do valor do serviço em alto porcentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego", assinalou. Ministros que tem salários de mais de 30 mil por mês dizem que é "muito alto o percentual" para os motoristas "parceiros". Em 2017, 16 dos 26 ministros do TST receberam salários acima do teto para o funcionalismo.

Informações da Agencia Estado

 
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