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EDUCAÇÃO
O IDESP, a falácia do bônus e outras políticas educacionais necessárias
Mauro Sala
Campinas
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Essa semana o governador Alckmin (PSDB), por meio de seu Secretário da Educação, anunciou que será pago aos profissionais da rede estadual “o maior bônus da história”. Segundo o governo, serão distribuídos R$ 1 bilhão para os trabalhadores de escolas que atingiram as metas estabelecidas pelo Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP).

A política de pagamento de bônus, a partir do desempenho das unidades escolares, foi estabelecida pelo então governador José Serra (também do PSDB) a partir da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008. Essa Lei é parte da “Gestão por Resultados e Política de Incentivos”, que o governo paulista busca implementar, e é alinhada aos “mais modernos princípios de gerenciamento de recursos humanos”.

Trata-se de uma política gerencialista importada das empresas privadas e de experiências internacionais de gestão de sistemas educacionais.

Mesmo em Nova Iorque, uma das experiências mais consolidadas de implementação do sistema de bônus associado ao desempenho em avaliações padronizadas e modelo para o sistema paulista, o programa foi cancelado em 2011 devido ao seu fracasso (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2007201114.htm). O bônus não foi um fator de motivação capaz de gerar mudanças na prática docente e de melhorar o desempenho dos estudantes. A maioria dos professores é motivada por fatores próprios do seu trabalho, relacionados ao desenvolvimento profissional e à aprendizagem dos alunos, ou seja, às condições efetivas para desenvolver seu trabalho educativo.

Mesmo o modelo tendo fracassado, o governo paulista insiste na sua cópia.

Entretanto, os resultados do IDESP, mesmo que possam – e devam - ser questionados, apontam para a necessidade de outras políticas educacionais de cunho pedagógico, e não gerencialista, relacionadas justamente com os elementos intrínsecos do trabalho educativo.

O IDESP, grosso modo, compõe-se de duas variáveis: o desempenho em uma avaliação padronizada (o SARESP) e o fluxo escolar, onde o ideal seria sintetizado pela fórmula de um bom nível de aprendizado em um tempo considerado adequado. Desde 2013, também leva-se em conta o índice de nível socioeconômico da escola. O IDESP avalia o 5° e o 9° ano do Ensino Fundamental e o 3° ano do Ensino Médio (http://idesp.edunet.sp.gov.br/Arquivos/NotaTecnica2014.pdf).

O resultado do IDESP, além de fornecer um índice geral, também agrupa os estudantes em quatro níveis de desempenho: “abaixo do básico”, “básico”, “adequado” e “avançado”, “definidos a partir das expectativas de aprendizagem da Proposta Pedagógica do Estado de São Paulo”.

Mesmo em uma escola com IDESP acima da média estadual, 20% dos alunos que cursaram o 9o ano do Ensino Fundamental em 2014 estavam “abaixo do básico” em língua portuguesa, e 30% deles em matemática; sendo que, para o Ensino Médio, esse valor manteve-se estável para o caso de língua portuguesa e subiu para mais de 41% para o caso de matemática (1)

É interessante notar que o “básico” ainda não é “adequado”, embora seja considerado “suficiente” pela Secretária de Estado da Educação de São Paulo (SEE/SP). Para a SEE/SP, o “básico” não representa mais que um “desenvolvimento parcial dos conteúdos, competências e habilidades requeridos para a série escolar em que se encontram”. Ou seja, os alunos que se encontram no “básico” ainda apresentam defasagens em relação ao que é esperado para determinada série ou ano escolar.

Assim, quando somamos os alunos nos níveis “abaixo do básico” e “básico” atingimos a proporção de mais de 80% dos alunos nessa condição para língua portuguesa e quase 90% para matemática no 9o ano do fundamental; e mais de 60% e 96% para o 3o ano do Ensino Médio, respectivamente para as duas disciplinas. A grande maioria dos alunos concentram-se nos níveis “abaixo do básico” e “básico”, apresentando, assim, defasagens de aprendizagem (o resultado do IDESP por escola pode ser visto aqui: http://idesp.edunet.sp.gov.br/boletim_escola2014.asp).

Mas como reconhecer as necessidades específicas desse mundo de alunos que apresentam defasagens escolares diante de uma sala com 35, 40 ou mais alunos? Como intervir eficazmente para supri-las diante de uma jornada de 30, 40 ou 50 aulas semanais?

Ao invés de o governo adotar apenas medidas gerencialistas e punitivas como o bônus (que, repetimos, foi abandonado mesmo onde ele foi criado devido à sua ineficácia), ele deveria tirar consequências pedagógicas e educacionais das avaliações e índices que ele mesmo produz. Não se trata de defender a volta da “pedagogia da reprovação” ou da pura exclusão desses alunos da escola. Trata-se de se criar as condições materiais para que possamos lidar pedagogicamente com essa situação.

Nesse sentido, a reivindicação pela redução e limitação do número de alunos por sala de aula, em 25, responde à uma demanda real e relaciona-se diretamente com as condições de ensino na rede pública estadual de São Paulo (e, certamente, de outras também). Numa sala homogênea talvez esse número até pudesse ser maior; mas diante da realidade, por assim dizer “multisseriada”, de nossas escolas, e pelo compromisso que devemos ter com todos os alunos, o tamanho da sala não pode ser maior que isso.

Outra questão é como um professor vai ser capaz de reconhecer a diversidade de níveis de conhecimento de seus alunos, para adequar o ensino às suas necessidades, tendo que ministrar aulas para 10, 15, ou até mais de 20 turmas diferentes?

Assim, a aplicação integral e imediata da Lei do Piso (com a redução do número de aulas e maior tempo para o estudo e sua preparação – com perspectiva de uma jornada de 50% em sala e 50% para as outras atividades) também se faz urgente para uma intervenção na realidade das escolas públicas paulistas.

Essas não são demandas arbitrárias: elas respondem a uma realidade experienciada no dia a dia de nossas escolas e reafirmadas pelos índices oficiais do próprio governo estadual. Assim, tanto a redução do número de alunos por sala de aula quanto a aplicação imediata e integral da Lei do Piso incidem sobre as condições de trabalho do professor visando uma melhora nas condições do trabalho educativo, ou seja, nas nossas condições de ensino e da educação da classe trabalhadora.

(1) A escola analisada tem o IDESP de 2,88 para o 9o ano do ensino fundamental e 2,58 para o 3o ano do ensino médio. A média estadual é de 2,62 e 1,93 respectivamente.

(*) Para uma análise mais detida dos resultados do IDESP, ver o artigo “IDESP, a multisseriação na escola seriada e a condição do trabalho educativo”, escrito por mim e pela Melina Casari Paludeto (http://www.infoteca.inf.br/endipe/smarty/templates/arquivos_template/upload_arquivos/acervo/docs/3711p.pdf)

 
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