O Estado também foi responsabilizado por violar o direito dos familiares de Herzog de conhecerem a verdade, e também por ameaçar a integridade pessoal da família do jornalista.
O tribunal questiona a aplicação da lei de anistia de 1979 que acoberta e perdoa os assassinos de Herzog. Em sua sentença, a Corte IDH determinou que a morte de Herzog foi um “crime contra a humanidade”, razão pela qual o Estado não podia invocar a prescrição do crime ou a lei de anistia para evitar sua investigação e a punição aos responsáveis.
Durante as audiências perante o tribunal interamericano, “o Brasil reconheceu que a conduta estatal de prisão arbitrária, tortura e morte de Vladimir Herzog causou aos familiares uma dor severa, reconhecendo sua responsabilidade”, informou a corte em um comunicado.
Porém, essas palavras não estão de acordo com as ações do Estado, já que nenhum governo nunca fez nada para investigar e julgar os crimes da ditadura militar, num claro acordo por parte dos governos pós-ditadura, para não mexer nesse assunto e anistiar aqueles que torturavam e matavam muitos jovens, mulheres e pessoas inocentes; mas que ainda tem muita influência política e força no exercito.
Prova disso é que diversas novas investigações sobre a morte de Herzog foram iniciadas ao longo desses anos, como em 1992 e 2007, mas todas arquivadas em aplicação à lei de anistia.
Como reparação, o tribunal ordenou a adoção de medidas destinadas a reiniciar a investigação e o processo do que aconteceu em 25 de outubro de 1975. O objetivo é identificar, processar e punir, se for o caso, os responsáveis pela morte de Herzog.
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