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EDUCAÇÃO
Jornada extra de trabalho é realidade para mais de 40% dos professores no país
Mauro Sala
Campinas
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Com o título “Quatro em dez professores fazem jornada extra para compor renda”, o jornal Folha de São Paulo, em reportagem do dia 30/06, nos mostrou que, “no país, 41% dos docentes da rede básica têm atividades complementares dentro e fora da educação”. [1]

A reportagem coligiu dados de um questionário nacional respondido por 225 mil professoras e professores dos anos finais do ensino fundamental (5o ao 9o ano) de diversas redes públicas, estaduais e municipais.

A reportagem nos mostra diferentes formas que os professores encontram para complementar a renda. Desde um professor de história/vendedor de roupas e sapatos em Teresina, PI, até uma professora de matemática/manicure do interior do Maranhão, passando pela professora que trabalha três turnos na educação de Belo Horizonte. A realidade é nacional, embora comporte importantes variações.

Segundo a reportagem, “em 16 estados o índice supera a média nacional. Rio Grande do Norte (55%) e Roraima (54%) lideram. Na outra ponta, estão Tocantins e Distrito Federal, com 22% e 12%, respectivamente”. O Estado de São Paulo se encontra na média nacional, com 41% de seus professores fazendo jornada extra.

Uma reportagem publicada no portal G1 do dia 25/06 pode nos dar pistas para entender essa situação. Sob a chamada de “Professor estadual com licenciatura ganha em média R$16,95 por hora”, a reportagem compara os salários-base de professores do Ensino Médio das redes estaduais do país. [2]

Não é apenas coincidência que os dois estados com menores índices de jornada extra figurem entre os três com melhores salário-base.

Mas não é só isso que chama atenção: dos 26 estados mais o Distrito Federal, 40% não estabelecem a jornada de 40 horas como base, podendo variar de 16, 20, 24, 25 ou 30 horas semanais, estabelecendo, então, jornadas de trabalho em tempo parcial.

Devemos lembrar que a Lei 11.738/2008, que estabelece o piso salarial profissional para os professores da educação básica pública, tem como parâmetro, para a remuneração mínima, a jornada semanal de 40 horas semanais, hoje fixada em R$ 1.917,78. Assim, uma jornada parcial pode significar um salário parcial.

Nos diz a reportagem que “considerando a carga horária de 40 horas semanais de trabalho, o salário-base é de R$ 2.711,48 para professores com diploma de licenciatura no início da carreira”. E segue a reportagem: “Em média, o professor da rede pública estadual formado em licenciatura (ou seja, com diploma de ensino superior), recebe 57% do salário dos trabalhadores brasileiros com formação equivalente. Segundo uma comparação feita pelo Cadastro Central de Empresas (Cempre) com base de dados de 2013, e divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o salário médio de trabalhadores com diploma de nível superior foi de R$ 4.726,21”.

Um levantamento feito por economistas ligados ao Banco Mundial, à agência das Nações Unidas e da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), mostra que as professoras e professores de ensino fundamental no Brasil têm renda média abaixo do Produto Interno Bruto (PIB) per capita nacional. [3]

Segundo a OCDE, os professores das escolas públicas brasileiras recebem bem menos que a média dos países desenvolvidos. De 34 países pesquisados, o Brasil se encontra na penúltima posição, ficando à frente apenas da Indonésia. Com dados de 2012, esse estudo mostra que um professor que inicia no magistério público no Brasil recebe, em média, US$ 10.375,00 anuais. Entre os países membros da OCDE, a média salarial era de US$ 29.411,00 anuais

O problema é que a baixa remuneração é uma pressão para o aumento indiscriminado da jornada de trabalho, seja em atividades na própria educação ou em outras atividades, como mostrou a reportagem da Folha de São Paulo.

Não à toa, o professores brasileiros são os que têm a maior jornada de trabalho em sala de aula, segundo pesquisa internacional realizada pela OCDE. Segundo essa pesquisa, que comparou 30 países, a carga de trabalho média em sala de aula dos professores brasileiros é 6 horas superior à jornada laboral média dos demais países pesquisados. Se levarmos em conta apenas os professores que responderam estar em tempo integral na escola, esse número sobe para 10 horas. [4]

Sabemos que a educação básica pública concentra 82,8% das matrículas no país, segundo o Censo Escolar de 2013. Assim, a grande maioria dos professores trabalham para o Estado, em seus diversos níveis, e também cumprem suas jornadas extras em instituições públicas.

É interessante como a própria Constituição Federal de 1.988 normatiza esse mais trabalho. No seu artigo 37, inciso XVI, lemos que é vedada a acumulação remunerada de dois cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, para professores e profissionais da saúde.

Assim, quando a Constuição Federal permite a “acumulação remunerada de dois cargos públicos”, sem limitação legal da jornada de trabalho total, ela acaba por incentivar o aumento indiscriminado da jornada de trabalho dos profissionais da educação e da saúde, sempre vendidos como as prioridades nacionais.

Para se ter um exemplo, no estado de São Paulo, a jornada legal máxima de um professor da rede estadual é de 65 horas de trabalho semanal, podendo se dar tanto por acúmulo de cargos (concursados) ou por contrato de trabalho como temporário.

Sabemos também que grande parte das redes municipais estabelecem a jornada de trabalho docente em 30 horas semanais. Além do fato de muitas delas não cumprirem ainda o disposto na Lei do Piso no que se refere à remuneração mínima (para não falar na composição da jornada), mesmo uma rede que cumpra a Lei poderá pagar apenas 75% do piso salarial, já que o piso é instituído para uma jornada de 40 horas.

Dessa forma, a única saída é “dobrar a jornada” assumindo outro cargo. Mas como a jornada é de 30 horas, dobrar a jornada significa passar a trabalhar 60 horas semanais.

Assim, a despeito de a Constituição Federal de 1988 ter determinado, em seu artigo 7o, inciso XIII, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais”, vemos que os professores das redes públicas figuram como uma famigerada exceção, pelo “benefício” da “acumulação remunerada de cargos” sem nenhuma limitação legal para a duração da jornada de trabalho.

Mas é claro que aqui um problema alimenta o outro: a baixa remuneração faz da “jornada extra para compor renda” uma necessidade. Seja nas lojas, nos salões ou nas próprias escolas, essa já é a realidade de 41% dos professores de educação básica no país.

Agora dá para entender porquê uma onda de greves de professores da educação pública varreu o país?

[1] http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidiano/224443-quatro-em-dez-professores-fazem-jornada-extra-para-compor-renda.shtml

[2] http://g1.globo.com/educacao/noticia/2015/06/professor-estadual-com-licenciatura-ganha-em-media-r-1695-por-hora.html

[3] http://www.informativo.com.br/site/noticia/visualizar/id/57874/?Pesquisa-comprova-baixo-salario-do-professor-brasileiro.html

[4] http://www.oecd.org/edu/school/talis.htm

 
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