www.esquerdadiario.com.br / Veja online / Newsletter
Esquerda Diário
Esquerda Diário
http://issuu.com/vanessa.vlmre/docs/edimpresso_4a500e2d212a56
Twitter Faceboock
LIBERDADE RAFAEL BRAGA
Prisão domiciliar a Rafael Braga é concedida pelo STJ

O STJ concedeu o pedido de prisão domiciliar a Rafael Braga, morador de rua preso durante as jornadas de Junho de 2013 por portar pinho sol.

Ver online

Neste tempo em que estava preso, Rafael Braga contraiu tuberculose, além de relatos falarem em um agravamento no seu quadro depressivo. Ele havia sido preso em Junho de 2013 por portar desinfetante Pinho Sol em sua mochila.

Em 2016, quando cumpria sua pena em regime aberto, com uso de tornozeleira eletrônica, um flagrante forjado levou Braga preso mais uma vez, dessa vez pelo crime de tráfico de drogas. A perseguição policial ao jovem negro foi imperdoável e é responsável pelo quadro clínico que ele se encontra.

Hoje, Rafael Braga é o símbolo da repressão à juventude que revirou o país e sua política no ano de 2013, à juventude negra nas favelas através da política de falsa guerra às drogas. Um símbolo do encaieiramento dessa juventude negra, sem o direito à justiça. Do racismo estrutural da Justiça e do Estado brasileiro.

Saiba mais: Rafael Braga, negro, portador de pinho-sol condenado a 11 anos pela “justiça” racista

A sua prisão domiciliar não encerra a campanha pela sua liberdade imediata. O próprio ministro que expediu o pedido o fez apenas para que este se trata-se de uma condição de saúde que o próprio Estado lhe proporcionou. Veja a declaração do ministro Schietti:

"A carência de condições adequadas e suficientes ao tratamento dos detentos torna-se ainda mais evidente quando contraposta à conjuntura necessária ao tratamento de Rafael Braga Vieira. A superlotação da Penitenciária de Alfredo Tranjan, bem como as péssimas condições higiene verificadas na unidade e o irrisório contingente de profissionais técnicos e medicamentos constituem terreno fértil à proliferação e ao alastramento da tuberculose pulmonar, doença que se transmite por via aérea, mormente para alguém com a doença em estado ativo."

Veja o documento do STJ que concede a prisão domiciliar:

 
Izquierda Diario
Redes sociais
/ esquerdadiario
@EsquerdaDiario
[email protected]
www.esquerdadiario.com.br / Avisos e notícias em seu e-mail clique aqui