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REFORMA TRABALHISTA
Antes e depois da reforma: 12 mudanças para te tirar a vida e garantir o lucro patronal
Odete Assis
Mestranda em Literatura Brasileira na UFMG

Confira 12 grandes ataques aos nossos direitos propostos na reforma trabalhista aprovada ontem no senado.

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Na noite de ontem, cerca de 50 senadores a serviço dos interesses dos patrões, votaram mudanças que altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e vai obrigar milhões a trabalhar sem nenhum direito. Nós do Esquerda Diário organizamos um levantamento dos principais pontos de mudança nos direitos trabalhistas antes e depois da reforma. Demonstrando dessa forma como essa medida busca aprimorar ainda mais a garantia do lucro, daqueles que nos exploram e oprimem cotidianamente.

Acordado sobre o legislado

Antes: A lei dizia que representantes dos trabalhadores e das empresas poderiam ter negociações sobre as condições de trabalho

Depois: Esse é o ponto central da reforma, que permite que as empresas possam negociar diretamente com os trabalhadores, prevendo, portanto, que os acordos diretos - chamados de coletivos - tenham força de lei, ficando acima, por exemplo, daquilo que a CLT pode ou não dizer. Existem 15 pontos onde a negociação coletiva, pode se sobrepor a CLT, como a jornada de trabalho, o grau de insalubridade e o registro de horas. O que a lei não especifica é as dificuldades concretas que um trabalhador tem para negociar diretamente com o patrão.

Férias

Antes: A CLT condiciona as férias a um período de 30 dias corridos. Mas admite que “em casos excepcionais” onde as “férias sejam concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos".

Depois: Poderá ser fragmentada em 3 períodos, de acordo com o que for acordado, sendo que um deles não pode ser menor que 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um. A reforma também proíbe que o início das férias ocorra no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Acordos individuais para fragmentar a classe

Antes: A CLT estabelece uma série les que garatem condições mínimas e direitos básicos aos trabalhadores, como férias, jornada de trabalho, intervalo de jornada, plano de cargos e salários, teletrabalho e regime de sobreaviso, remuneração por produtividade, troca de dia de feriado, enquadramento do grau de insalubridade, participação do lucro ou resultados das empresas, entre outros.

Depois: A reforma flexibiliza todos esses direitos, permitindo que acordos individuais possam se sobrepor aquilo que foi conquista em base a muita luta dos trabalhadores. Na prática dá mais condições aos patrões de aumentar o grau de exploração sobre os trabalhadores que não terão a garantia da lei na hora de reivindicar seus direitos.

Tempo de deslocamento

Antes: A CLT contabiliza como jornada de trabalho o deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público. Neste caso, a empresa precisa fornecer um transporte alternativo.

Depois: O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Jornada de trabalho e Intervalo

Antes: A jornada de trabalho estabelecida pela CLT é de 44 horas semanais com oito horas diárias. Sendo que os intervalos durante essa jornada não podem ser negociados e precisam ser de uma hora. E era garantindo 15 minutos de intervalo antes da hora extra.

Depois: O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho diárias, chegando ao absurdo de 60 horas semanais. Além disso, o tempo de intervalo ou almoço, durante a jornada, pode ser reduzido para 30 minutos. O trabalhador não terá mais direito a hora extra.

Demissão

Antes: Hoje as demissões previstas pela CLT são nas seguintes situações: solicitada pelo funcionário, por justa causa ou sem justa causa. Apenas no último caso, o trabalhador tem acesso ao FGTS, recebimento de multa de 40% sobre o saldo do fundo e direito ao seguro-desemprego, caso tenha tempo de trabalho suficiente para receber o benefício.

Depois: O projeto incluiu a previsão de demissão em “comum acordo”, onde é possível encerrar um contrato de trabalho, sendo que o patrão é obrigado a pagar somente metade do aviso prévio, e, no caso de indenização, o valor será calculado sobre o saldo do FGTS. O trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS depositado e não terá direito ao seguro-desemprego.

HomeOffice

Antes: Não há uma legislação específica, dentro da CLT, para regular esse tipo de trabalho.

Depois: As regras deverão ser acordas nos contratos, que deverão especificar quais atividades o empregado poderá fazer dentro do tipo de home office combinado. A mudança de trabalho presencial na empresa para casa passa a ser acertada entre ambas as partes.

Redução da responsabilidade dos patrões

Antes: O patrão tem responsabilidade para cumprir e custear os cumprimentos das normas de saúde, higiene e segurança dos trabalhadores.

Depois: A reforma diz que caberia ao empregador somente “instruir” seus empregados sobre os riscos de doenças e acidentes de trabalho. Ou seja, nenhuma garantia de segurança mínima aos trabalhadores, isentando totalmente os patrões das responsabilidades com os riscos que o trabalho pode gera, tudo em nome da sede de lucro dos capitalistas.

Ataque direto à organização dos trabalhadores

Antes: Os sindicatos, ainda que dominados em sua maioria por burocracias sindicais e as vezes diretamente patronais como a Força Sindical, eram instrumentos da nossa classe, que poderiam garantir maior segurança e organização dos trabalhadores na hora de negociar com os patrões.

Depois: A proposta estabelece que empresas com mais de 200 funcionários tenham “representantes dos trabalhadores”, com a finalidade de facilitar o “entendimento” com os patrões, buscar soluções e encaminhar reivindicações. A medida rifa e joga aos ares o papel do sindicato para com o trabalhador. É mais uma forma de debilitar as condições de organização dos trabalhadores para que eles possam lutar por seus direitos.

Ações trabalhistas

Antes: O trabalhador não arca com custos que são cobertos pelo Poder Público.

Depois: O trabalhador que entra com ação contra empresa fica responsabilizado por arcar com as custas do processo, caso perca a ação. A reforma permite que trabalhadores e patrão assinem um “termo de quitação anual de obrigações trabalhistas”, o que teria o potencial de tirar a decisão sobre questões trabalhistas da Justiça do Trabalho, e tira a condição do funcionário brigar legalmente contra seus patrões. Além disso, estabelece um novo rito para que as decisões criem precedentes legais que sirvam na defesa de outros casos sejam aprovados. Em outras palavras, é uma forma de desacelerar processos trabalhistas que encontraram em outros casos, precedentes para sua argumentação e defesa.

Mulheres grávidas

Antes: Pelas regras atuais a mulher gestante e a lactante eram automaticamente afastadas de qualquer atividade ou local insalubre.

Depois: O texto da reforma prevê o afastamento somente em caso de insalubridade máxima, como frigoríficos e áreas hospitalares sujeitas a infecção. Os demais casos, de insalubridade média ou mínima, deverão ser avaliados por laudo médico apresentado pela gestante. O texto, porém, não especifica qual médico poderá emitir o atestado, o que significa que a própria empresa pode contratar um médico que atenta seus interesses e não da gestante em questão.

Pejotização

Antes: O trabalhador para ser considerado autônomo não pode ter características de exclusividade, eventualidade ou subordinação a empresa ou patrão. Pois isso pode ser considerado como vínculo trabalhista e implicaria em receber os direitos garantidos na lei.

Depois: Com a mudança a contratação de um trabalhador autônomo “afasta a qualidade de empregado”, mesmo que este seja contratado com exclusividade e de forma contínua. Basicamente é dar aos patrões a condição de estabelecer relações de emprego sem proteção legal alguma e direitos.

É preciso organizar desde cada local de estudo e trabalho uma forte mobilização, com assembleias e comitês de base que possam preparar uma grande greve geral a altura de derrubar a reforma trabalhista e todas as outras reformas que Temer e a burguesia quer nos impor. Com a força da nossa classe podemos nos organizar, para superar as exigir que as burocracias sindicais parem de boicotar nossa luta e organizem seriamente os trabalhadores e a juventude para lutar contra todos os ataques. Com a força da nossa classe entrando em ação podemos avançar para impor uma resposta política dos de baixo, lutando por uma assembleia constituinte livre e soberana que tenha como primeira tarefa anular cada uma dessas reformas. Avançando para que sejam os capitalistas que paguem pela crise, porque nossas vidas valem mais que o lucro deles.

 
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