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LEGALIZAÇÃO DAS DROGAS
Ministro do STF defende legalização da maconha e posteriormente da cocaína
Mateus Pinho

Frente à crise do sistema carcerário, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira, 1º, que a legalização das drogas está "agudamente" na agenda do país. “Sei que há muito preconceito, mas a questão vai ser ’ou fazer logo ou fazer ali na frente’, porque não tem alternativa”.

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Conversando com jornalistas, depois da sessão plenária do STF, Barroso defendeu a legalização das drogas, a começar pela maconha, pois em sua avaliação a política da guerra às drogas tem sido “contraproducente” no Brasil ao gerar a superlotação das cadeias.

"Isso depende de legislação, mas eu acho que é preciso superar preconceitos. É preciso lidar com o realismo de que a guerra às drogas fracassou. E agora temos dois problemas: a droga e as penitenciárias entupidas de gente que entra não sendo perigosa e sai sendo perigosa. Portanto, eu acho que a maconha devia ser uma primeira etapa e deveria ser tratada como o cigarro: paga imposto, tem regulação, não pode fazer publicidade, tem contrapropaganda, mas é licito", defendeu o ministro. Para ele a política de drogas tem de ser pensada de "maneira mais profunda e abrangente do que a simples descriminalização do consumo pessoal".

Neste sentido, o ministro defendeu a legalização não só do porte, mas também da produção, distribuição e consumo. "A minha proposta não é ideológica, não acho que droga seja bom. Não sou a favor de droga. Sou contra a criminalização como é feita no Brasil porque as consequências são piores que os benefícios, mas educo meus filhos numa cultura de não consumir droga. A melhor forma de combater a droga é legalizando", ressaltou o Barroso, complementando que “se der certo com a maconha, acho que deve passar pra cocaína, e aí quebrar o tráfico mesmo. Mas primeiro tem de ser por etapas”.

O STF já começou a julgar a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio, mas a discussão foi interrompida depois do pedido de vista de Teori Zavascki em setembro de 2015. Neste julgamento, Barroso defendeu que o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas – as que mais produzem THC - sejam parâmetros de referência para diferenciar consumo e tráfico, distinção que não existe na atual política de drogas brasileira, que iguala usuário e traficante e triplicou o número de presos por tráfico no país.

Esses critérios propostos pelo ministro valeriam até que o Congresso Nacional regulamentasse a legalização. Apesar de progressista, a proposta de Barroso legalizar a maconha “como o cigarro” incentiva que o monopólio das drogas passe dos traficantes internacionais para as multinacionais estrangeiras, menosprezando a produção estatal, fórmula mais saudável e segura de legalizar as drogas.

Bolsonaro e seu discurso de 4 votos

Se aproveitando das polêmicas declarações do ministro Barroso, o fascista deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ), em seu discurso para presidente da câmara, levou um exemplar do monopólio "O Globo" e mencionou a reportagem que tratava da defesa de Barroso em legalizar a maconha e futuramente a cocaína. "O Poder Legislativo se encontra subserviente ao Executivo e submisso ao Judiciário", disse. Bolsonaro recebeu apenas 4 votos de seus pares deputados.

Contra o incomodo reacionário de Bolsonaro e seus seguidores, as declarações de Barroso são importantes para mudanças na política de drogas brasileira, como seria a legalização da maconha, que enfraqueceria a Guerra às Drogas promovida pelo Estado, através de suas policiais, contra a população pobre e negra das periferias. É essa política que há anos gera o genocídio e o encarceramento em massa do setor mais pobre dos trabalhadores.

Barroso e o STF também são culpados da superlotação dos presídios

É importante lembrar que em outubro do ano passado o ministro Luís Roberto Barroso foi dos maiores defensores da mudança legislada pelo STF, por seis votos a cinco, que a pena de prisão pode ser executada depois da decisão de segundo grau, independentemente de haver recursos pendentes de apreciação. Ou seja, ser preso sem ainda ter sido condenado em todas as instâncias de recurso legal. Embora a Constituição diga literalmente no que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Esse desprezo pela própria constituição burguesa surpreendeu até o presidente da corte da época, o ministro Ricardo Lewandowski, que questionou: “Então, agora, nós vamos facilitar a entrada de pessoas neste verdadeiro inferno de Dante que é o nosso sistema prisional?”. Hoje, mais de 40% dos presos no Brasil ainda não foram julgados, ou seja, o Judiciário é diretamente responsável pela superlotação dos presídios.

Em setembro de 2015 o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o sistema carcerário brasileiro vive um “estado inconstitucional de coisas”, ao se deparar com os números do Ministério da Justiça que descreviam que em 2014 o Brasil tinha atingido a marca de 600 mil presos para pouco mais de 200 mil vagas, um sistema que funciona com 161% de sua capacidade. Quarta maior população carcerária do mundo, o Brasil era o único dos quatro primeiros que não havia adotado nenhuma medida de desencarceramento, e pelo contrário, prende ainda cada vez mais pessoas.

 
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