×

REFORMA DA PREVIDÊNCIA | Veja 9 ataques de Bolsonaro à aposentadoria dos trabalhadores

Nesta quarta-feira (20) o governo Bolsonaro entregou sua proposta de Reforma da Previdência ao Congresso Nacional. Toda a mídia burguesa está unificada em defender a proposta com o discurso de “quem ganha mais, paga mais”. No entanto, na apresentação dessa proposta se confirmou diversos ataques aos trabalhadores que vinham sendo anunciados e que já vínhamos analisando no Esquerda Diário. A proposta apresentada prevê que as regras apresentadas sejam válidas não apenas para o governo federal, mas também estados e municípios. Veja aqui alguns dos ataques aos trabalhadores que desmentem a propaganda do governo.

sexta-feira 22 de fevereiro de 2019 | Edição do dia

Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo

1) Gatilho automático para aumentar a idade mínima de aposentadoria

Este é um tema que está sendo pouco tratado na grande mídia, mas representa um dos principais ataques contidos no Projeto de Emenda Constitucional apresentado pelo governo Bolsonaro, pois prevê o aumento automático da idade mínima da aposentadoria de acordo com o aumento de um índice abstrato chamado de expectativa de sobrevida da população. Por exemplo, hoje uma pessoa que possui 65 anos vive, em média, mais 18,4 anos – que é a expectativa de sobrevida. A partir de 2024 a idade mínima pode ser reajustada a cada 4 anos caso o cálculo dessa expectativa de sobrevida modificar. Por exemplo, caso a sobrevida aumente em 1 ano, a idade mínima também aumenta, automaticamente, em 9 meses. É um enorme ataque aos trabalhadores, que significa para a burguesia a garantia de aumentar a exploração da classe trabalhadora evitando todo o desgaste num tema extremamente impopular como é a reforma da previdência.

2) Aumento da idade mínima e do tempo de contribuição

A idade mínima requerida para aposentar no setor privado, segundo a proposta de Bolsonaro, é de 65 anos para homens e 62 para mulheres com 20 anos mínimos de contribuição. No caso do setor público seria a mesma idade, mas com a exigência de 25 anos de contribuição. Hoje, o trabalhador pode se aposentar com 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens, ou então com a idade mínima de 60 anos para as mulheres e 65 para os homens com 15 anos mínimos de contribuição.

3) Aumento da idade para trabalhadores rurais

A proposta no caso do trabalhador rural é de igualar a idade de homens e mulheres passando para 60 anos em ambos os casos (na regra atual a idade mínima é de 55 para mulheres e 60 para homens), além de 20 anos de contribuição, ao invés dos 15 anos mínimos exigidos atualmente. No caso do trabalhador rural que é segurado especial, além da idade mínima e dos anos de contribuição também é exigido uma contribuição anual por grupo familiar de R$ 600 reais.

4) Um enorme ataque as professoras

O governo Bolsonaro que já vinha travando uma batalha ideológica contra os professores com propostas como o “escola sem partido”, com a proposta atual quer atacar o direito a aposentadoria dessa categoria composta majoritariamente por mulheres.
Segundo a regra atual, os professores podem se aposentar com 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens no setor privado. No caso dos professores concursados, que representam grande parte do funcionalismo público, além do tempo de contribuição também é exigido a idade mínima de 55 para mulheres e 60 para homens.

A proposta do governo Bolsonaro é que o professor, tanto no setor público quanto no privado, se aposente com a idade mínima de 60 anos para homens e mulheres combinado com 30 anos mínimos de contribuição. Ou seja, uma professora do setor privado que começou a trabalhar aos 25 anos e iria se aposentar aos 50 anos, segundo as regras propostas só poderá se aposentar aos 60 anos.

5) Aposentar com remuneração integral, apenas com 40 anos de contribuição

As regras de remuneração que foram apresentadas pelo governo Bolsonaro preveem, tanto para o funcionalismo privado como para o público, que o trabalhador que se aposentar com o tempo mínimo exigido (20 anos) terá direto a apenas 60% da média dos salários de contribuição. Para cada ano a mais trabalhado, depois dos 20 anos mínimos exigidos, são acrescidos 2% a remuneração. Desta forma, a aposentadoria com 100% da média dos salários só será alcançada com 40 anos de contribuição.

6) Ataque a aposentadoria por invalidez

Os trabalhadores que se aposentam por incapacidade do trabalho apenas terão direito a 100% do benefício caso comprove que está incapaz em decorrência de acidente de trabalho, doenças ocupacionais ou doenças do trabalho. Caso contrário, apenas terão direito a 60% da contribuição média adicionado a 2% por ano de contribuição que exceder os 20 anos. Esta regra penaliza os trabalhadores mais precários, que devido a rotina extenuante de trabalho adquirem doenças que os incapacitam para o trabalho, mas que não são formalmente reconhecidas como decorrentes do trabalho.

7) Ataque aos direitos dos idosos

Os idosos em condição de miserabilidade, ou seja, cuja renda per capita mensal é inferior a um quarto do salário mínimo, também serão atacados. A proposta acaba com o benefício de um salário mínimo ao qual os idosos acima de 65 anos de baixa renda possuem. Os idosos acima de 60 anos receberão R$ 400,00 e apenas acima dos 70 anos que passarão a receber um salário mínimo.

8) Isenção aos empresários das obrigações trabalhistas

A proposta da reforma da Previdência prevê a isenção do recolhimento do FGTS por parte do empregador no caso dos trabalhadores que já estão aposentados. Além disso, prevê também a isenção em relação a multa pela rescisão de contrato (40% do FGTS) no caso de trabalhadores que já estejam aposentados.

9) Um incentivo à informalidade

A proposta de Reforma da Previdência apresentada considera para o cálculo da remuneração o salário médio de 100% das contribuições realizadas. Hoje, para realizar este cálculo o sistema desconsidera as contribuições de menor valor, retirando 20% delas, para a partir daí realizar o cálculo da média salarial. Ou seja, para o trabalhador receber R$ 5839,45 que é o teto da aposentadoria, ele terá que ter tido 40 anos, ou 480 meses, de contribuições referente a esse valor máximo. Se, por alguma razão, este trabalhador tenha seu salário diminuído, é preferível que ele deixe de contribuir durante um tempo do que o faça, para que isso não afete a sua média salarial da sua aposentadoria.




Comentários

Deixar Comentário


Destacados del día

Últimas noticias