Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tentou impedir mudança de nome de pessoas trans, impondo como necessidade a cirurgia de readequação de sexo. Esta medida transfóbica foi impedida: é um direito legal e fundamental que a comunidade trans possa mudar seu nome e gênero.
quarta-feira 15 de agosto de 2018 | Edição do dia
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta quarta-feira, 15, o entendimento de que pessoas transgênero podem alterar nome e gênero em registro civil sem a realização de cirurgia para mudança de sexo. Os ministros retornaram o julgamento de um recurso com repercussão geral que começou em novembro do ano passado, suspenso após um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Marco Aurélio Mello. Hoje, a votação foi concluída.
O STF decidiu que não é preciso fazer cirurgia de mudança de sexo para que pessoas transgênero alterem seus documentos.
O recurso julgado nesta quarta-feira se voltava contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que manteve a decisão de primeiro grau que autorizou a mudança do nome da pessoa, mas condicionou a alteração de gênero no registro civil à realização de cirurgia para a mudança de sexo - no caso, do feminino para o masculino. O TJ-RS ainda determinou que no registro de nascimento constasse a anotação do termo "transexual".
A ação movida pelo TJ-RS não poderia ser mais transfóbica: tentar impedir uma pessoa de mudar seu nome, vinculando à necessidade da realização da cirurgia, nada mais é que colocar uma grande barreira para a obtenção de algo que é um direito legal.
A cirurgia de adequação de sexo ainda é algo quase inacessível para o conjunto das pessoas trans, bem como a garantia do tratamento hormonal gratuito via SUS. Antes, as pessoas trans era reconhecidas como doentes, o que implicava em uma série de medidas burocráticas e até reacionárias, como se auto declarar "doente mental" e também uma série de barreiras até conseguir o direito da readequação de sexo. Na rede privada, as cirurgias podem custar até 40 mil reais, enquanto a realidade da comunidade trans é de um brutal desemprego e uma expectativa de vida de 35 anos.
Agora, não é mais considerada legalmente uma doença, entretanto com a PEC 55 aprovada por Temer, que acarretou uma série de cortes na saúde, há uma falta de hormônio para oferecer e o acesso à cirurgia se tornou ainda mais difícil.
O direito ao nome é um direito elementar, básico e fundamental para as pessoas trans, não se tratando somente de algo "banal" e sim do direito de serem reconhecidas pelo nome e gênero que se identificam, afetando diretamente sua dignidade humana. Não deve estar veiculado à necessidade da intervenção cirúrgica de modo algum. Os tratamentos hormonais e o acesso à cirurgia de readequação sexual devem ser garantidos gratuitamente via um SUS de acesso universal e de qualidade.