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GREVE GM | Transferência do controle da produção aos trabalhadores é uma alternativa no conflito da GM

A audiência realizada na segunda-feira (17), no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, entre representantes da montadora General Motors (GM) e do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e região, não chegou a um acordo. A empresa alegou não ter condições de continuar com a força de trabalho atual, em virtude da crise econômica, e ofereceu, a título de acordo, um salário nominal a cada um dos 798 trabalhadores dispensados, nos termos do artigo 476 da CLT.

quarta-feira 19 de agosto de 2015 | 00:00

FOTO ANEXA: Roosevelt Cássio/ SindMetalsjc

Os representantes do Sindicato, por sua vez, buscam reverter as demissões. Alegam que os trabalhadores foram surpreendidos com as 798 demissões sem qualquer tipo de negociação coletiva prévia com o Sindicato, e que a crise econômica é questionável, tendo em vista o anúncio da Companhia de que teria havido alta de 301% no lucro líquido do segundo trimestre de 2015 (Valor Econômico, 23/07/2015), bem como o fato de que os funcionários da montadora fizeram horas extras todos os sábados durante o último lay-off.

O Ministério Público do Trabalho se manifestou a favor do Sindicato e pela suspensão imediata da dispensa coletiva, notadamente, pois, a GM não teria comprovado prévia negociação coletiva. O presidente do Tribunal aventou alternativas à demissão em massa, como a adoção da suspensão dos contratos de trabalho dos 798 trabalhadores dispensados, ou a adesão ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela Presidenta por meio da Medida Provisória n. 680.

Em outra via, o Sindicato busca pressionar o governo federal para que intervenha no processo, reivindicando uma medida provisória que garanta a estabilidade no emprego para todos os trabalhadores do País. E, em seu nono dia de greve nesta terça (18), os metalúrgicos seguem com uma ampla campanha em defesa do emprego.

Lutam, também, pela redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais, sem redução de salário, proibição da remessa de lucro para o exterior e estatização das empresas que demitirem.

Diante da recusa da empresa em anular as demissões, nova audiência de conciliação foi marcada para a sexta (21), às 15h, no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

Cumpre ressaltar que não pode a empresa abusar de seu direito de propriedade sem pensar nas consequências econômicas e sociais de seus atos. Tanto é assim, que o direito de propriedade foi limitado em nosso ordenamento jurídico pela necessidade do cumprimento de sua função social.

Essa ideia, aliás, é corroborada pelos princípios constitucionais de proteção ao trabalho e à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, 7º, 8º, 170, da CF), bem como por diversas Convenções Internacionais da OIT (87, 98, 135, 141, 158, a título exemplificativo) e pela jurisprudência do próprio Tribunal Superior do Trabalho, conforme decisão paradigmática no caso Embraer, que declarou a ilegalidade da dispensa coletiva sem negociação coletiva prévia.

É evidente, portanto, a ilegalidade do ato.

Todavia, é plausível afirmar, ainda, que a dispensa coletiva arbitrária, conduzida em abuso do direito, constitui verdadeira infração à ordem econômica e social, não somente passível de nulidade tendo em vista a ilegalidade do ato, mas também de intervenção imediata na empresa, com a possibilidade, inclusive, de transferência do controle da produção aos trabalhadores, quando o interesse público e a gravidade do caso assim o exigir (artigo 38, caput, V, da Lei 12.529/2011).

De fato, a condução temerária de empresa, em evidente violação aos direitos sociais, como no presente caso, constitui infração gravíssima, tanto do ponto de vista dos trabalhadores dispensados e da comunidade local, que será diretamente atingida com a redução drástica de postos de trabalho, quanto do ponto de vista dos danos à sociedade como um todo, que se coloca refém do poder econômico, sem possibilidade de diálogo ou intervenção.

Portanto, nessas hipóteses, além da nulidade imediata da dispensa coletiva, tendo em vista a flagrante ilegalidade, apresenta-se como medida plausível a transferência do controle da produção aos trabalhadores, de forma a garantir os postos de trabalho e verificar a real situação econômica da empresa.

Espera-se, portanto, que na sexta (21), caso persista a intransigência da empresa em reverter as demissões, o Tribunal possa, sem prejuízo das demais medidas cabíveis, anular de forma imediata a dispensa coletiva.




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