Em Vinhedo/SP, trabalhadoras da educação infantil estão reivindicando por melhorias nas condições de trabalho, respeito à infância e ao professor de creche, educação infantil e creche pública de qualidade. Reproduzimos a carta escrita pelo Coletivo de Representantes dos Auxiliares de Educação Infantil da Rede Pública de Vinhedo.
quinta-feira 29 de agosto de 2019 | Edição do dia
Por que lutamos pelo direito à educação infantil e creche pública de
qualidade?
Ao falarmos de creche é importante resgatarmos o processo histórico do surgimento da creche no Brasil, que caminhou entre a Assistência Social e a Educação. Uma conquista que veio da Luta das Mulheres Trabalhadoras e Feministas, que reivindicavam um local adequado para deixarem seus filhos em segurança, enquanto trabalhavam nas indústrias.
Em 1996 foi promulgada a Lei 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), momento em que as instituições de creche deixam de ser vistas como assistencialistas, passando a ser consideradas instituições educacionais. Assim, a Educação Infantil passou a ser considerada a primeira etapa da Educação Básica, integrando-se ao ensino Fundamental e Médio.
Nós, os auxiliares de educação infantil da rede pública de Vinhedo temos nos mobilizado para apresentar para a população da cidade a Luta dos Auxiliares de Educação Infantil por Valorização e Inclusão no Plano de Cargos e Carreira do Magistério. Além das referências legais, aproveitamos para mostrar o excelente trabalho desenvolvido por estes profissionais nas Creches e CEIs do Município e reivindicar o direito à educação infantil de qualidade para as crianças até 5 anos.
Um pouco do histórico da luta dos Auxiliares de Educação Infantil em Vinhedo:
Uma análise das políticas educacionais tomadas em Vinhedo permite-nos notar algumas medidas que apontaram para a valorização dos profissionais de Educação Infantil. Após a promulgação da LDB, Vinhedo buscou verbas do governo federal para adequar a formação exigida para os professores da educação infantil e para os auxiliares de educação infantil. Assim, a cidade participou do programa Pró-infância, disponibilizando graduação de Pedagogia aos Professores de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e aos Auxiliares de Educação Infantil em parceria com a Universidade Estadual de Campinas a UNICAMP e a PUC.
Em 2010 se intensificaram discussões no âmbito da educação municipal que culminaram na construção do Plano de Cargos e Carreira do Magistério, promulgado através da Lei Complementar N°110 em 20 de Dezembro de 2011. Neste Plano de Cargos e Carreira do Magistério, entretanto, o poder público municipal deixou de fora os Auxiliares de Educação Infantil, docentes responsáveis pelas turmas de creche e de educação infantil (crianças do período integral). Ao invés de estarem no Quadro do Magistério, os Auxiliares de Educação Infantil passaram a fazer parte do Quadro de Apoio.
A luta dos auxiliares por valorização seguiu durante anos, sendo, em geral, mediada por membros da secretaria da educação. Em 2016 foram retomadas as discussões sobre a revisão do Plano de Cargos e Carreira do Magistério e novamente foi apresentada a reivindicação de inclusão dos Auxiliares de Educação Infantil no Quadro do Magistério. Como resultado de um longo período de discussões, estudos e pesquisas foi construído um documento solicitando a reorganização administrativa da Lei 110/2011 e a Inclusão dos Auxiliares de Educação Infantil no Plano de Cargos e Carreira do Magistério.
Esse documento, protocolado no gabinete do prefeito, foi indeferido pela Secretaria de Negócios Jurídicos retornando aos representantes somente em 2018. Dado que o processo de adequação de auxiliares já ocorreu em outros municípios, avaliamos que faltou ao governo municipal empenho para apresentar uma possibilidade aos profissionais que atuam em Vinhedo ao invés de simplesmente indeferirem a reivindicação.
Os Auxiliares de Educação Infantil atuam diretamente com as crianças nas unidades de Creches e Centros de Educação Infantil de Vinhedo, exercendo docência nas turmas de creche, planejando as experimentações e vivências, desenvolvendo projetos, realizando reunião de pais, registrando diariamente as experiências e a evolução das crianças.
Além de exercer docência nas creches e unidades de Educação Infantil os auxiliares de educação infantil ocuparam ou ocupam cargos específicos do magistério como: Gestor de Creche, Diretor de Educação Infantil, Diretor de Ensino Fundamental ll, além de outros cargos que remetem à gestão e gerência na Secretaria de Educação, seguindo a Lei Complementar 149, de 23 de dezembro de 2016 que acrescenta e altera os dispositivos na Lei Complementar n° 110, de 20 de dezembro de 2011 e dá outras providências.
Inclusive no primeiro semestre de 2019 uma Auxiliar de Educação de Vinhedo foi designada a ocupar temporariamente a função de Secretária da Educação, o que reforça a competência dos auxiliares de Educação Infantil da Rede Pública de Vinhedo.
Em nossos Centros de Educação Infantil (CEIs) e creches, encontramos
profissionais dedicados que compreendem que em um ambiente de
aprendizagem, todo momento pode ser propício para novas descobertas, como
por exemplo, uma simples ação de trocar a fralda do bebê. Em cada ação de
cuidado há possibilidades da construção de uma relação de confiança e de
conexão afetiva entre o bebê e o adulto. Este, fala calmamente, explicando
suas ações e solicitando a colaboração da criança, que responde com seu
olhar, grunhidos e gestos. Este “diálogo” entre o bebê e o auxiliar promove o
processo de descoberta da diferenciação do bebê do seu “eu” (seu corpo), e do
outro, o Auxiliar e seu corpo (o corpo do outro). Assim, numa simples ação de
trocar uma fralda, por exemplo, há todo um estímulo para que o infante
perceba-se como um indivíduo participante dos cuidados de higiene consigo
mesmo (autonomia), promovendo também a sua autoestima.
As atribuições dos profissionais que atuam com crianças da primeira infância
são variadas e complexas. Em municípios que já reconhecem o papel
pedagógico dos profissionais que atuam nesse segmento da educação,
encontramos atribuições como as seguintes:
- atuar nos grupos de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, em atividades que envolvam o cuidar e o educar;
(ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA)
E também não é difícil notar a dimensão pedagógica existente nas próprias atribuições dos Auxiliares de Educação Infantil da Rede Pública de Vinhedo:
- atuar junto às crianças nas diversas fases da Educação Infantil, na escola e na creche, auxiliando no processo de ensino e aprendizagem;
(ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE PÚBLICA DE VINHEDO)
A Redenominação do Cargo de Auxiliar de Educação Infantil para Professor de
Desenvolvimento Infantil, Professor Adjunto ou Professor de Creche e
enquadramento destes profissionais no Quadro do Magistério mostra-se
possível e é um passo muito importante para a valorização da qualidade da
educação pública no município, seguindo o exemplo de cidades como Itatiba,
que homologou a LEI N° 4.623, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, em que
“Estrutura e organiza a educação pública municipal, institui o Estatuto do
Magistério e o Plano de Carreira e Remuneração para os Profissionais da
Educação, e dá outras providências” garantindo no Art. 172 desta Lei a
redenominação dos profissionais da creche, e nesse mesmo artigo no
1°parágrafo criam o novo emprego público de Professor de Desenvolvimento
Infantil.
Outros exemplos de municípios que são referências e passaram por uma
reorganização administrativa valorizando os profissionais de creche e os
incluindo no Plano de Cargos e Carreira do Magistério foram Paulínia/ São
Paulo – Lei Municipal n° 3.168 de 2010; São Paulo/ São Paulo – Lei Municipal
n°13.574 de 2003; Diadema/ São Paulo- Lei Complementar n° 296 de 2009;
Osasco/ São Paulo- Lei Complementar n° 172 de 2008; Cubatão/ São PauloLei Complementar n° 059 de 2009; e Piraju/ São Paulo- Lei Municipal 3.129 de
2008.
Por todo o exposto, reivindicamos o reconhecimento das atividades exercidas
pelos profissionais que atuam DIRETAMENTE com as crianças nas instituições
CRECHE e de EDUCAÇÃO INFANTIL DE VINHEDO, para que estes sejam
reconhecidos como ocupantes dos cargos do magistério. Temos fortalecido
nossa luta para que o Poder Executivo assuma a responsabilidade de elaborar
um Projeto de Lei, e adequar o município a Lei de Diretrizes e Base da
Educação em específico o Art. 29, seguindo o exemplo de outras cidades
brasileiras.
"Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. (Redação dada pela Lei no 12.796, de 2013)"
A Luta dos Auxiliares de Educação Infantil da Rede pública de Vinhedo é uma
luta de todas e todos pela VALORIZAÇÃO DA PRIMEIRÍSSIMA INFÂNCIA E O
DIREITO A UMA EDUCAÇÃO INFANTIL E CRECHE PÚBLICA DE
QUALIDADE.
Coletivo de Representantes dos Auxiliares de Educação Infantil da Rede Pública de Vinhedo
Temas