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ELEIÇÕES NOS EUA | “Somos uma República, não uma Democracia”: o regime político dos EUA

Durante o debate de 7 de Outubro entre Kamala Harris e Mike Pence, candidatos dos partidos Democrata e Republicano para a vice presidência, o senador republicano Mike Lee (do estado de Utah) tweetava simultaneamente ao evento e escreveu: “Não somos uma democracia”. Estava se opondo às repetidas menções de Harris sobre “nossa democracia”, ou seja, os Estados Unidos.

segunda-feira 2 de novembro de 2020 | Edição do dia

Algumas horas depois, Lee “dobrou a aposta” com mais uma explicação. “Democracia não é o objetivo; a liberdade, a paz e a prosperidade [sic] são”, escreveu. “Queremos que a condição humana floresça. A democracia de base pode ameaçar isto”.

A resposta dos liberais no Twitter foi rápida. “O Partido Republicano – não apenas Trump – está dizendo o que não se deveria dizer”, se lia no tweet do Sunrise Movement, organização de juventude contra a mudança climática. “Por décadas, eles foram definidos pela manipulação anti democrática [eleitoral] e pela supressão do voto. Agora, se preparam para rejeitar completamente a democracia, porque têm medo [sic] dos resultados”.

Brad Lander, um democrata do Brooklin que faz parte do Conselho da Cidade de Nova York, tweetou: “[O sistema] de um voto por cabeça não elegeu um presidente Republicano em 32 anos, então não é nenhuma surpresa que um senador Republicano esteja disposto a apoiar publicamente a autocracia. Mas todos que amam a democracia devem ter claro com o que estamos nos enfrentando”.

Analistas também se somaram com extensos artigos sobre a posição de Lee no The New Yorker, The Atlantic e na revista New York, entre outras mídias. Outras mídias de direita endossaram o argumento de Lee, repetindo a formulação da revista Slate: “a frase desgastada ‘somos uma república, não uma democracia’, antes restrita aos debates políticos universitários e de nerds na internet” agora “está aparecendo no mainstream político há algum tempo”.

No entanto, esta é a questão. Lee e sua “frase desgastada” estão corretos. Os Estados Unidos não apenas não são uma democracia, mas nunca tiveram a intenção de ser. Compreender os marcos da Constituição estadunidense dos Pais Fundadores (aos quais nos referiremos como os “fundadores”) e do regime que dela nasceu é fundamental para entender o sistema racista, de privação de direitos e intrinsicamente antidemocrático que governa os Estados Unidos atualmente.

Uma República é fundada

Em 1788, para promover a ratificação da Constituição dos EUA, Alexander Hamilton, James Madison e John Ray – três dos mais notáveis fundadores – publicaram uma coleção de 85 artigos e ensaios sob o pseudônimo coletivo “Publius”. Essa coleção, conhecida como The Federalist Papers [Documentos Federalistas], explica o desenho do sistema político deste país como república – uma forma de governo que foi definida como aquela na qual um país cuja propriedade exclusiva não é de seus governantes, mas do público.

Uma república não é por definição uma democracia, no entanto, a democracia pode ser a forma adotada por seu governo. A maioria das repúblicas na história moderna mesclaram democracia e oligarquia – na qual o poder se concentra em um número reduzido de pessoas, normalmente as mais ricas –, mas, mesmo assim, se denominavam “democracias”.

No Federalist nº 10, Madison distingue claramente uma república de uma democracia:

Os dois grandes pontos de diferença entre uma democracia e uma república são: primeiro, a delegação do governo, na segunda sendo esta um pequeno número de pessoas eleitas pelo restante; segundo, o maior número de cidadãos, e a maior esfera do país, sobre os quais esta última pode se estender.

Madison explicava que os Estados Unidos concentrariam o poder e as rédeas do governo nas mãos de um pequeno número de cidadãos – rejeitando, assim, desde o princípio, a mais ampla definição de democracia. O apontamento de Madison sobre permitir que isto fosse “estendido” é especialmente importante; isto significa, essencialmente, que os Estados Unidos em si (ou seja, a nação) poderiam ser ampliados, sem implicar necessariamente na introdução de novas formas democráticas que contemplassem um número maior de cidadãos. Aqui, o contexto é tudo: este era um período no qual os fundadores representavam interesses com grandes planos de expandir enormemente o território dos Estados Unidos pelo continente norte americano.

No Federalist nº 51, Madison explicou ainda mais claramente o objetivo dos fundadores em estabelecer e desenhar um governo:

Se os homens fossem anjos, nenhum governo seria necessário. Se os anjos governassem os homens, não seriam necessários controles externos ou internos sobre o governo. Na formação de um governo cuja administração será de homens sobre homens, a maior dificuldade radica nisto: primeiro deve-se permitir ao governo controlar os governados, e em seguida obrigá-lo a controlar-se.

Nota-se que o primeiro princípio de Madison é permitir que o governo controle os governados.

O federalismo é decisivo

O federalismo imbuído no título dos escritos do Publius é central para a construção do governo dos EUA. Federalismo é a forma de governo que combina autoridade governamental centralizada para algumas coisas, e autoridade governamental distribuída para outras. Nos Estados Unidos, o federalismo está codificado na Constituição; lembremos que, na fundação dos Estados Unidos, todos os estados individuais haviam sido entidades políticas em grande medida autônomas, primeiro como colônias e depois como algo provisório, já que seguiram funcionando entre o fim da Guerra de Independência e a ratificação de uma constituição para a recém fundada nação.

Os Estados Unidos não são o único país federalista do mundo – a lista inclui Argentina, Brasil, Alemanha, Índia, México e vários outros –, mas, se comparado aos outros, o federalismo estadunidense é consideravelmente mais pronunciado. A Constituição dos EUA define federalismo como a relação de paridade entre o governo federal e os governos estaduais – ou seja, são considerados, pelo menos em teoria, de igual condição. O governo central dos EUA é responsável por questões como a defesa nacional, enquanto os estados são responsáveis, por exemplo, pela educação de seus cidadãos. Os governos estaduais estendem sua própria forma de federalismo, mantendo centralizados certos direitos e responsabilidades, enquanto delegam outros para os governos locais – que vão desde a arrecadação de impostos e financiamento das escolas até questões mais mundanas, como a possibilidade de se utilizar ou não sopradores de folhas barulhentos em certos dias da semana.

O federalismo explica por que um estado pode exigir uma licença de pesca e outro não, mas também explica diferenças muito mais enganosas como os enormes obstáculos para que cidadãos negros votem, sob o disfarce de leis locais. Explica por que uma mulher em Massachusetts possui relativo fácil acesso a métodos abortivos que são quase impossíveis de se obter em Kentucky, Mississipi, Missouri, Dakota do Norte e na Virgínia Ocidental – seis estados com apenas uma instalação de saúde reprodutiva em toda sua extensão. É por isso que um estado pode optar por não expandir o Medicaid [programa de saúde social]. O federalismo auxilia no bloqueio de reformas progressistas e cria divisões entre os que lutam por novos direitos; estes podem vencer em um estado, mas se dificulta o desenvolvimento de uma luta unificada a nível nacional.

Os parâmetros do federalismo consagrados na Constituição não estão gravados em pedra – apesar dos ditos “originalistas” da lei argumentarem o contrário quando isto favorece seus interesses políticos. Isto evoluiu com o tempo, especialmente depois da Guerra Civil, quando o governo federal cresceu exponencialmente e arrebatou dos estados muitos mais elementos da administração da vida cotidiana dos cidadãos, assim como as regulamentações comerciais e industriais interestatais. Parte desta evolução inclui a reivindicação, particularmente no Sul, dos “direitos dos estados” que o federalismo implica. Isto foi usado como justificativa para o sistema de leis de Jim Crow e para lutar contra os esforços federais de desagregação das escolas públicas. Muito da reivindicação pelos direitos dos estados é baseado na 10ª Emenda: “Os poderes não delegados aos Estados Unidos pela Constituição, nem por elas proibidos aos Estados, são reservados aos Estados respectivamente, ou ao povo”. Reafirma algo que Madison escreveu no Federalist nº 39, advogando por uma constituição que “não é, em rigor, uma constituição federal ou nacional; mas uma combinação de ambas. Em seu fundamento, é federal, e não nacional; nas raízes das quais são extraídos os poderes ordinários do Governo, é parcialmente federal, e parcialmente nacional...”. Em outras palavras, aos estados é outorgada soberania sobre tudo aquilo que não cedem ao Governo nacional por seu próprio consentimento. É fácil ver como esta questão poderia provocar uma guerra civil pela instituição da escravidão.

A pseudodemocracia dos EUA

Em O Estado e a Revolução, Lênin descreveu a democracia capitalista como “sempre comprimida dentro dos estreitos limites estabelecidos pela exploração capitalista, e, consequentemente, sempre permanece, por esta razão, uma democracia para a minoria, apenas para as classes detentoras, apenas para os ricos”. Explicou alguns dos detalhes desta democracia burguesa, especialmente sobre suas restrições:

Se olharmos mais de perto o mecanismo da democracia capitalista, veremos em todo lugar, até mesmo nos “pequenos” – supostamente pequenos – detalhes do direito ao sufrágio (requisitos de residência, exclusão das mulheres etc.), na técnica das instituições representativas, nos reais obstáculos ao direito de assembleias (estabelecimentos públicos não são para os pobres!), na organização puramente capitalista da imprensa diária etc. etc. – veremos sucessivas restrições sobre a democracia. Estas restrições, exceções, exclusões, obstáculos para os pobres parecem menores, especialmente aos olhos dos que nunca passaram por privações e nunca estiveram em contato próximo com as classes oprimidas ao largo de suas vidas (e nove de dez, senão 99 de 100 publicitários e políticos burgueses se enquadram nesta categoria), mas em seu conjunto estas restrições excluem e eliminam os pobres da política, da participação ativa na democracia.

Lênin adicionou que Marx havia captado “esplendidamente” esta “essência da democracia capitalista”, apontando que “ele havia dito que aos oprimidos lhes é permitido decidir uma vez a cada alguns anos quais representantes da classe opressora os representarão e reprimirão no parlamento!”. Esta descrição se aplica perfeitamente aos Estados Unidos.

A pseudodemocracia dos EUA sequer chega perto do nível de outras democracias capitalistas quando se trata de direitos. Notavelmente, a Constituição estadunidense não faz menção a uma grande quantidade de questões garantidas como direitos em muitos (se não a maioria) destes outros países, incluindo o direito ao voto, aos serviços de saúde, ao emprego, à sindicalização, e assim por diante. Quaisquer direitos que existam nos Estados Unidos foram em sua maioria arrancados pela luta, como “concessões” da burguesia por avaliar que não valia a pena permitir que uma ameaça ao seu regime se estendesse. Podem ser retirados, ao menos legalmente, a qualquer momento – se a burguesia estiver disposta a pagar o custo político e social implicado. O fato de que os estados individuais possam fazer isso reduz o poder da classe trabalhadora para dar uma resposta unificada.

Além dos direitos per se, há também as leis. É ilustrativo compreender como as engrenagens da pseudodemocracia estadunidense operam cotidianamente para manter a ordem capitalista. O mecanismo é composto por muitas partes. Há o componente representativo (de legislações e eleições), construído para se criar a ilusão de que os cidadãos tomam as decisões por meio de seus representantes eleitos, enquanto garante que os capitalistas mantenham o controle em última instância – precisamente como Marx e Lênin descreveram. O componente administrativo, que controla uma vasta gama de questões relacionadas a quase todos os aspectos da vida cotidiana do povo, está quase completamente fora do alcance de qualquer controle popular. Isto inclui os departamentos e agências a nível do gabinete presidencial (Estado, Tesouro, Defesa, e assim por diante) e inúmeras agências administrativas, civis e da regulamentação do comércio, cujas decisões têm enormes impactos nacionalmente. E, então, há o braço repressivo do estado – a “aplicação da lei” que é inseparável do componente judiciário, este último baseado em uma série de ideais teóricos aos quais se pode apelar, a princípio, para mascarar, ou ao menos tentar mascarar, como opera para reforçar o domínio capitalista.

O mecanismo a nível federal é organizado em três poderes, todos servientes aos interesses do capital e destinados a reforçar a ordem burguesa.

A “separação dos poderes”

O sistema de três poderes dos EUA, uma adaptação do modelo da Grécia Antiga de “regime misto”, supostamente garante uma “separação dos poderes” que, posteriormente, se submete ao sistema de checks and balances [“freios e contrapesos” entre os poderes] que visa prevenir o “despotismo” – seguindo o filósofo iluminista Montesquieu em O Espírito das Leis, que especificou os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário que compreendem o governo federal dos EUA e os governos estaduais.

Cada poder supostamente representa o povo, mas adquire o “poder popular” de diferentes formas. No poder Executivo, apenas o presidente e o vice presidente são submetidos ao voto popular – mas os que não votam sequer determinam o vencedor (discutiremos o Colégio Eleitoral em seguida). O restante do poder Executivo é formado por “funcionários políticos” nos vários departamentos e agências que vão e vêm a cada administração presidencial, e por “profissionais de carreira” cuja permanência não se vincula às mudanças de administração.

O poder Legislativo federal, o Congresso, é compreendido por duas partes: o Senado e a Câmara de Representantes [ou Deputados]. Cada estado – independentemente de sua população – possui dois membros no Senado. Antes da ratificação da 17ª Emenda da Constituição em 1913, as legislações estaduais elegiam os senadores; atualmente, são eleitos por voto popular direto. A Câmara, eleita por voto popular desde 1789, é frequentemente denominada “Câmara do Povo”. Os fundadores a desenharam para que fosse sensível à opinião do eleitorado proprietário da época, com mandatos curtos de dois anos e sem vagas preenchidas por nomeação (como ocorre com os senadores). A Câmara possui 435 membros, número estabelecido pela Permanent Apportionment Act [Lei de Repartição Permanente] de 1929.

Finalmente, há o poder Judiciário. Todos os juízes que ocupam os tribunais federais são nomeados pelo presidente e confirmados pelo Senado. Apenas nos estados, condados e municípios os juízes são eleitos, e isto não é consistente em todo o país.

“Checks and balances”

Os fundadores criaram o sistema de checks and balances especificamente para evitar que um dos poderes – especialmente o Executivo – se tornasse incontrolável. Cada poder cumpre um papel específico no sistema. Por exemplo, o presidente encabeça o poder Executivo e serve como comandante-chefe das forças armadas, mas os fundos militares são assignados pelo Legislativo, que também é responsável pela declaração de guerra. O Senado supostamente ratifica tratados de paz. Este também tem a função de “assessoramento e consentimento”, e confirma ou rejeita nomeações presidenciais de “funcionários políticos” para o Executivo. O Congresso tem o power of the purse [o único poder federal para assignar fundos] e se supõe controlar todos os fundos utilizados em quaisquer ações do Executivo. O poder Executivo, obviamente, busca constantemente meios de escapar deste controle, por vezes suscitando investigações nos tribunais.

O Senado e a Câmara possuem até mesmo checks e balances entre si mesmos – como a obrigatoriedade de aprovar projetos de lei antes mesmo de serem encaminhados ao Executivo, no qual o presidente pode assiná-los ou vetá-los –, estando o veto sujeito a anulação por voto de dois terços de ambas câmaras do Congresso.

O poder Judiciário revisa as leis e ações presidenciais averiguando sua “constitucionalidade”, e é este seu papel no sistema de checks and balances. Por fim, o Congresso tem o poder de impugnar membros do Executivo e Judiciário.

Os vários poderes muitas vezes desafiam este sistema. Uma questão controversa diz respeito à ampla discrição outorgada aos presidentes para declarar estados de emergência. Outra é sobre o uso dos militares. Por exemplo, em 1973 o Congresso aprovou a War Powers Act [Lei de Poderes de Guerra], em grande parte como uma resposta à sucessiva expansão da Guerra do Vietnã – que nunca foi oficialmente decretada – pelos presidentes Kennedy, Johnson e Nixon. A Lei obrigava o presidente a consultar o Congresso a qualquer momento em que tropas estadunidenses fossem acionadas, e que as mesmas fossem retiradas em um prazo específico caso o Congresso não autorizasse este uso de força ou a declaração de guerra. Nixon vetou o projeto de lei por considerá-lo um controle “inconstitucional e perigoso” dos deveres presidenciais, mas o Congresso anulou o veto. Desde então, os presidentes têm em grande medida ignorado a Lei: Reagan enviou tropas militares a El Salvador em 1981; Clinton bombardeou Kosovo em 1999; e, em 2011, Obama iniciou as operações militares na Líbia, todas sem autorização.

Por fim, há o papel de supervisão do Congresso, no qual está grande parte de seu poder no sistema de checks and balances. O Congresso não se limita a convocar todos seus membros para tratar tudo que o Executivo faz; ao invés disso, investiga e conduz audiências, convocando membros do Executivo para que expliquem suas ações, e a partir deste processo toma suas próprias medidas: assigna fundos, estabelece novas leis e normas, e assim por diante. Isto apenas funciona se o Executivo coopera – algo que a gestão Trump quase universalmente se recusou a fazer. Estas obstruções vão desde impedir funcionários de testemunhar perante os comitês do Congresso, até nomear chefes “interinos” de departamentos e agências e, portanto, passar por cima do papel de assessoramento e consentimento do Senado, passando por utilizar ordens do Executivo para assignar fundos, contrariando as decisões da Câmara e desafiando o Congresso a impugnar estas decisões nos tribunais.

A principal alavanca da pseudodemocracia: eleições e votação

O primeiro a se entender sobre as eleições e a votação na pseudodemocracia dos Estados Unidos é que o direito ao voto não é garantido pela Constituição estadunidense; ao invés disso, emendas eventualmente proibiram a privação de um direito não concedido explicitamente. O segundo é que a Constituição outorga aos estados o poder de organizar eleições conforme desejem (sujeitas, obviamente, a impugnações judiciais – o que explica a vasta disparidade entre as leis e normas eleitorais em cada estado). Em terceiro lugar, que os “direitos de voto” não derivam diretamente da igualdade de todos expressa na Declaração de Independência. A elegibilidade do voto, em mãos dos estados, foi concedida em sua maioria apenas aos homens brancos adultos e detentores de propriedade. Essencialmente, o direito ao voto era mais uma ideia do que uma realidade, exceto para os homens brancos e proprietários.

No período pós-Guerra Civil conhecido como a Era da Reconstrução, a 15ª Emenda concedeu o direito ao voto aos homens negros da antiga Confederação. Isto levou à eleição de membros negros da Câmara de Representantes e até mesmo de dois senadores negros (ainda que não simultaneamente) pelo estado do Mississipi. Com a 19ª Emenda, as mulheres ganharam o direito ao voto em 1920.

Ao fim da Reconstrução, as chamadas leis de Jim Crow no Sul – possibilitadas pelo federalismo – se tornaram uma ferramenta para impedir que os negros votassem. Provas de alfabetização, impostos eleitorais e outros obstáculos foram estabelecidos. Eventualmente, a discriminação do voto – e uma revolta massiva por parte do movimento por direitos civis – levou o governo federal a intervir, e a Voting Right Act [Lei dos Direitos de Voto] foi promulgada em 1965. Desde então, vem sendo atacada nos tribunais, e seus elementos mais progressistas – como a revisão direta, em cada condado, das regras de votação nos estados mais discriminatórios – foram em grande medida destruídos pela Suprema Corte, uma casta de nove personas com cargo vitalício, não eleitas por voto popular.

Enquanto isso, o federalismo se mantém como um sistema intrinsicamente antidemocrático, uma vez que delega aos estados e cidades quase todos os aspectos das eleições. O acesso aos locais de votação não é uniforme, tampouco os requisitos para candidatar-se, e assim em diante. As eleições estadunidenses são fundamentalmente injustas, e os que estão no poder podem manipulá-las facilmente para perpetuar seu domínio. Os limites dos distritos que elegem representantes são facilmente manipulados para garantir que um partido se mantenha no poder. Por exemplo, muitos estados possuem uma maioria de membros republicanos no Congresso, mesmo que o voto popular agregado em todo o estado para os membros da Câmara de Representantes sempre favoreça candidatos democratas, frequentemente por amplas margens de diferença. E sem nenhuma representação proporcional, os cargos no Congresso sempre vão para o vencedor por voto popular de um dos dois partidos da classe dominante, mesmo quando nenhum dos dois ganha real maioria devido à presença de candidatos de terceiros partidos. O Colégio Eleitoral leva esta perversão da regra de maioria a um extremo.

Os ditos candidatos menores ou de terceiros partidos enfrentam tremendos obstáculos para concorrerem eleitoralmente na pseudodemocracia dos Estados Unidos. Há uma diferença em praticamente todos os estados, e inclusive a nível local em cada estado, mas normalmente os candidatos dos partidos majoritários têm acesso permanente a apresentarem-se nas eleições, enquanto os outros necessitam arrecadar assinaturas de votantes que tenham acordo simplesmente com o seu direito de concorrer. A fórmula desta “petição” é diferente em cada lugar, mas inclui todo tido de barreiras que tornam quase impossível e financeiramente inviável apresentar candidaturas.

A supressão do voto – o filho perverso do federalismo

A tudo isso deve ser adicionada a supressão de votantes – quase uma indústria nos Estados Unidos. Existem esforços legais, ilegais e extralegais em todo o país para impedir que as pessoas votem. As medidas extralegais incluem o tipo de intimidação que Trump vem usando: um “exército” de “vigilantes eleitorais” aparecendo em locais de votação da comunidade para ameaçar os eleitores. Possivelmente homens brancos armados em bairros negros. Claramente, o Comitê Nacional Republicano só tem permissão para participar da observação das urnas porque os tribunais federais em 2018 revogaram um decreto de consentimento depois que foi descoberto que o partido estava realizando uma operação em larga escala em Nova Jersey para intimidar os eleitores em 1981. As medidas extralegais também incluem distribuir informações incorretas sobre quando ou onde votar, ou simplesmente tentar diminuir a confiança na segurança do voto.

As medidas legais são amplas, e vão muito além da manipulação já mencionada para incluir todos os tipos de etapas que o sistema federalista permite, uma vez que os estados e localidades têm total poder para organizar seu processo eleitoral. A única maneira de combater esses esforços de intimidação eleitoral, a não ser pela revolta total das massas, é contar com tribunais que servem à classe dominante para decidir contra elas. As medidas mais comuns são as onerosas leis de identificação do eleitor; isso funciona porque os eleitores – especialmente os de baixa renda e negros – têm acesso dificultado ao documento de identidade, ou porque a lei exige documentação prévia que é difícil de se obter, ou sua obtenção pode ter um custo financeiro inviável pra essas pessoas. Mais de 21 milhões de cidadãos norte-americanos não têm documentos de identidade com foto oficiais e, para alguns deles, viajar para obtê-los para a eleição significa um ônus a mais.

Existem as restrições de registro que impõem barreiras à inscrição de votante – mesmo estar registrado pode não garantir o direito de voto. Muitos estados eliminam os registros de votantes, supostamente sob p pretexto de aferir mudança de endereço ou óbito de eleitores, mas, na verdade, a intenção é suprimir grupos de eleitores. Jurisdições com histórico de discriminação racial, em particular, tentam excluir os eleitores negros sem motivo. Isso também tem relação com as restrições aos condenados por crimes em todos os estados, exceto dois, que proíbem pessoas encarceradas de votar. Muitos estados foram mais longe e proibiram criminosos condenados de votarem para o resto da vida, mesmo depois de serem libertados da prisão. A natureza racista do sistema judicial implica que essas restrições impedem os negros de votar em uma taxa muito maior do que outras populações.

Por fim, há um cerceamento eleitoral sistêmico por meio do acesso restrito aos locais de votação. Os bairros negros e latinos normalmente têm menos locais de votação e funcionários eleitorais por eleitor do que em qualquer outro lugar. Estados com grande população de estudantes universitários de fora do estado impedem que esses estudantes votem, apesar de viverem nos estados a maior parte do ano. E o fato do dia da eleição ocorrer em um dia útil para a maioria das pessoas, que muitas vezes perdem o dia de trabalho ou correm para os locais de votação durante as poucas horas em que não estão trabalhando, dificulta ainda mais a votação.

A supressão do voto é efetiva. Na Geórgia, 70% dos eleitores impedidos de votar na corrida eleitoral para governador de 2018 eram negros. O candidato democrata negro a governador foi derrotado por pouco; a maioria dos analistas atribui isso às eliminações – que foram realizadas por sua adversária republicana que disputava o cargo. Ele era secretário de Estado na época e, portanto, responsável pelas eleições da Geórgia --- e se recusou a se abster de qualquer envolvimento com a forma como as eleições seriam conduzidas.

Além de todos esses exemplos, há a supressão factual da maioria dos eleitores prevista na própria Constituição dos Estados Unidos – na forma de um dos componentes mais antidemocráticos de qualquer democracia burguesa do mundo, o Colégio Eleitoral.

Pseudodemocracia sui generis: o racista Colégio Eleitoral

Quando a Constituição estava sendo redigida, nenhum país do mundo elegia diretamente seu Executivo. Tendo apenas derrubado um rei, os fundadores relutavam em dar esse poder ao Congresso, mas não tinham intenção de deixá-lo para o voto popular. Assim, eles criaram um sistema de intermediários – eleitores "independentes" – aos quais os estados designariam a eleição de um presidente como parte de um Colégio Eleitoral.

Mas, mais do que isso, o Colégio Eleitoral é a herança direta da escravidão e da intenção dos fundadores de convencer os escravistas a ingressarem no novo país.

A fórmula do Colégio Eleitoral seria baseada na população, o que levantou a questão de quantos eleitores seriam reservados para cada estado. Tal como acontece com a distribuição dos cargos na Câmara dos Representantes, isso significava lidar com a alternativa de contar a população escrava. Em 1787, 40% das pessoas que viviam nos estados do Sul eram escravos negros, e Madison em particular – ele era da Virgínia, estado 60% negro – sabia que os proprietários de plantations e fazendeiros brancos que ele representava não aceitariam que se contasse apenas a população branca, o que diminuiria sua participação no governo federal.

Eles chegaram a um compromisso para assegurar que os estados do Sul ratificariam a Constituição: se contaria os escravos negros como três quintos de uma pessoa para designar representantes e eleitores. Com 200 mil escravos, a Virgínia terminou com mais de um quarto do total de votos eleitorais necessários para ganhar a presidência (46). Hoje, o número de eleitores – 538 – é igual ao tamanho da delegação parlamentar de cada estado, pelo menos três, mais três eleitores adicionais para o Distrito de Columbia.

A Constituição nada diz sobre como os estados deveriam alocar seus votos eleitorais, e os fundadores não previram o desenvolvimento de partidos políticos. Em consequência, todos os estados, exceto dois, promulgaram leis que atribuem todos os seus votos eleitorais a quem quer que ganhe o voto popular no estado, ajudando a desviar o poder nas eleições presidenciais para uma minoria de eleitores nacionalmente.

Como foi demonstrado nas eleições de 2000 e 2016, o Colégio Eleitoral permite que um candidato ganhe a Casa Branca mesmo que seu adversário receba mais votos. Isso porque os votos do Colégio Eleitoral são atribuídos integralmente ao vencedor por voto popular estadual em 48 estados. Em 2012, Barack Obama venceu na Flórida por menos de 1% dos votos; mesmo assim, obteve todos os 29 votos eleitorais. Ele perdeu na Carolina do Norte por apenas 2%, mas Mitt Romney obteve todos os 15 votos eleitorais. Em 2016, Hillary Clinton ganhou uma maioria significativa dos 139 milhões de votos populares, mas perdeu a contagem do Colégio Eleitoral para Trump; análises sugerem que uma mudança de 79.646 votos em três estados – Michigan, Pensilvânia e Wisconsin – teria inclinado a balança do Colégio Eleitoral. Em vez disso, 0,06% do total de votos nacionais decidiram a eleição.

O quadro pintado pelas eleições pseudodemocráticas nos Estados Unidos é apenas parte da tela de como a burguesia mantém seu domínio e oprime a vasta maioria do povo. Existe também o ordenamento jurídico, seus tribunais sempre intervêm em alguma medida em cada ciclo eleitoral, mas principalmente cumprindo sua função por meio das leis, normas, regulamentos e práticas que controlam a classe trabalhadora.

O judiciário federal como árbitro do governo burguês

A principal função do Judiciário federal é resolver questões de direito constitucional e administrativo. A maioria dos casos criminais, mas não todos, são julgados em tribunais estaduais, municipais e nos condados. As duas funções principais dos juízes federais são determinar se as leis promulgadas são "constitucionais" – isto é, se elas se enquadram no escopo da interpretação destes juízes da intenção dos fundadores e do texto do documento – e julgar se ações do governo são permitidas no quadro constitucional. O último geralmente envolve determinar se grupos ou indivíduos foram prejudicados ou se seus direitos foram infringidos. Por exemplo, uma ação judicial pode ser movida em um tribunal federal para anular a legislação; da mesma forma, uma pessoa que foi detida por engano pode entrar com um processo no tribunal para que determinem que seus direitos constitucionais foram violados. Embora os tribunais possam decidir "contra" o governo, eles sempre se certificam de não diminuir o controle burguês.

Quando as leis são revogadas, os legisladores muitas vezes procuram maneiras de promulgar novas leis que atendam ao mesmo propósito e que passem pelo constitutional muster [filtro de constitucionalidade] dos tribunais, um processo que é facilitado pelo fato dos tribunais federais darem extensas justificativas para suas decisões que apontam caminhos para remediar as situações, e não apenas votar a favor ou contra. O federalismo promove esse "jogo", que permite o que parecem ser esforços intermináveis deste ou daquele setor para travar uma batalha para anular direitos conquistados – como no caso do aborto – ou impedir que direitos sejam concedidos.

Os juízes federais não são eleitos por voto e são nomeados de forma vitalícia. Assim, um presidente e um Senado alinhados podem "encher" os tribunais com jovens juízes de uma certa linha ideológica e influenciar decisões por décadas – mesmo muito depois da saída do presidente e desses senadores, e muito depois de terem mudado as visões predominantes na sociedade (o casamento entre pessoas do mesmo sexo é um excelente exemplo) –, como uma forma de atingir objetivos políticos que não podem ser alcançados por meio do processo político. Os republicanos fizeram disto quase uma arte. O The New York Times, a voz semioficial de uma ala da classe dominante dos EUA, chama esse esforço de "barreira contra a regra da maioria". Os tribunais federais são uma ferramenta da agenda capitalista. De vez em quando, emitem decisões históricas sobre os direitos da maioria, mas com muito mais frequência decidem em favor de grandes corporações e interesses especiais. Um exemplo disso é o caso Citizens United, em que o Supremo Tribunal Federal concedeu às empresas exatamente os mesmos direitos de liberdade de expressão estabelecidos na Primeira Emenda da Constituição.

Os juízes federais estão mais dispostos do que nunca a apoiar os processos mais enganosos das demandas legais – a forma como a lei está sendo usada para atacar o Affordable Care Act [lei de ampliação do seguro de saúde público, também conhecido como Obamacare] é um bom exemplo – para inclinar o sistema à direita. Isso não é uma aberração; funciona precisamente de acordo com o plano e revela a própria base de um sistema que não protege direitos. A decisão da Suprema Corte em 1973 no caso Roe versus Wade, que equivocadamente é caracterizado por garantir o direito ao aborto, é ilustrativo.

A Suprema Corte decidiu no caso Roe que a Cláusula de Devido Processo da 14ª Emenda da Constituição estabelece um "direito à privacidade" que protege o direito da mulher grávida de escolher se deseja fazer um aborto, e caracterizou esse direito de escolha como "fundamental". Isto estabeleceu a exigência de que todos os tribunais federais avaliem as contestações às leis de aborto sob o padrão de "escrutínio estrito" – o que significa que a lei deve ser necessária para um "interesse premente do estado" e "estritamente adaptada" alcançar esse objetivo usando os "meios menos restritivos". Ao mesmo tempo, estabeleceu que o direito não é absoluto, mas deve ser equilibrado com os interesses do governo de proteger a saúde da mulher e a vida pré-natal.

É fácil ver para onde isto conduz, sem uma declaração explícita do direito da mulher ao aborto na Constituição. O federalismo permite que qualquer estado aprove uma lei restritiva e veja se ela resiste a questionamentos em tribunais federais. Em quase meio século desde o caso Roe, os estados de tendência conservadora tentaram restringir o direito ao aborto ao máximo possível, e então arriscaram no tribunal – como parte de um esforço conjunto para encontrar um caminho ardiloso que anulasse a decisão do caso Roe, enquanto esperam uma mudança na composição do tribunal para que haja votos suficientes para derrubá-la. Isso é o que está acontecendo agora, a direita “pró vida” vê uma oportunidade de eliminar o direito ao aborto com um novo voto da fanática religiosa Amy Coney Barrett.

Este é o sistema judicial federal: juízes de elite – não eleitos, não representativos da maioria e, em grande parte, desconhecedores das vidas da maioria – decidem sobre questões de vida ou morte. No contexto do capitalismo, este sistema é uma abominação.

Racismo e opressão reforçados pelo sistema de justiça criminal

Em sua obra de 1884, A origem da família, da propriedade privada e do Estado, Friedrich Engels traçou a evolução do que é constituído nos Estados Unidos como as instituições do sistema de justiça criminal. Descrevendo as características distintivas do "estado", ele escreveu sobre "a instituição de uma força pública" necessária para a "divisão em classes" do povo.

Esta força pública existe em todos os estados; consiste não apenas de homens armados, mas também de aparelhos materiais, prisões e instituições coercitivas de todos os tipos (...) [S]e fortalece à medida que os antagonismos de classe são exacerbados dentro do Estado e à medida que os estados vizinhos se tornam maiores e mais populosos.

A descrição de Engels se encaixa no sistema jurídico criminal nos Estados Unidos hoje, que é organizado principalmente nos níveis estadual, de condados e municipal em todo o país. Os tribunais, promotores e agências policiais fazem parte de uma rede complexa dedicada principalmente a proteger a propriedade privada, criminalizando a pobreza e reprimindo toda a classe trabalhadora - especialmente negros e latinos - precisamente pelos “antagonismos de classe" aos quais Engels se referia.

Vejamos primeiro a polícia, que junto com um "exército permanente", é um dos que Lênin denominou como os dois "principais instrumentos do poder do Estado". Existem milhares de departamentos policiais a nível federal, estadual, de condados e municipal. Esses departamentos são descendentes diretos de patrulhas organizadas cujo trabalho era capturar e devolver escravos foragidos. Eles existem precisamente porque a sociedade de classes existe.

Atualmente, todos os 50 estados têm suas próprias forças policiais estaduais. Cada cidade e quase cada povoado dos Estados Unidos têm seu próprio departamento de polícia: as grandes cidades têm milhares de policiais (o Departamento de Polícia de Nova York tem 36 mil policiais e 19 mil funcionários civis), e alguns pequenos vilarejos têm pelo menos um ou dois policiais em meio período. Em muitos estados, especialmente no Sul, Centro-Oeste e Oeste, os condados têm departamentos com xerifes responsáveis por amplas áreas geográficas. Além disso, agências governamentais, sistemas de transporte público, hospitais, universidades etc. muitas vezes têm seus próprios departamentos de polícia, com policiais armados. Em Boston, por exemplo, as pessoas são vigiadas por quase 20 agências.

Os policiais cooperam diretamente com os tribunais e promotores estaduais, estes últimos frequentemente chamados de procuradores distritais, que orientam os procuradores, que levam os casos aos tribunais. A maioria dos promotores é eleita por voto. Em cidades com grandes populações de minorias oprimidas, os candidatos frequentemente apresentam plataformas de "reforma da justiça criminal", prometendo eliminar alguns dos piores excessos do sistema de "justiça" inerentemente racista e anti operário. Mas eles raramente cumprem essas promessas porque a polícia é muito poderosa (graças em parte aos seus falsos "sindicatos"). E mais importante ainda, raramente levam às últimas consequências as leis existentes contra policiais responsáveis pelos piores excessos, como brutais espancamentos e assassinatos, especialmente de negros. Os escritórios dos promotores públicos contam com esses mesmos policiais todos os dias, e vários estudos demonstram que os procuradores distritais relutam em processar pessoas que são essencialmente seus "colegas de trabalho".

Os promotores processam casos criminais perante juízes estaduais, municipais e municipais que podem ser eleitos ou nomeados, dependendo do estado. Seja como cheguem aos postos, esses juízes são o último elo de um sistema jurídico penal estruturado sobre racismo e opressão. Eles supervisionam os processos pós prisão e dão sentenças que ilustram o racismo estrutural arraigado e outros preconceitos de um sistema que existe para monitorar "antagonismos de classe" e foi originalmente projetado para encarcerar os pobres, especialmente os negros.

É um sistema que funciona exatamente como pretendido. Os Estados Unidos têm mais de 800 mil negros em cadeias e prisões. Homens negros têm quase seis vezes mais chances de serem encarcerados do que homens brancos, e este número é 2,3 vezes maior para homens latinos. O racismo inerente se manifesta em todas as etapas do sistema, desde a prisão, passando pelo encarceramento até possibilidade de libertação da prisão – e mesmo além do encarceramento, para quem já “cumpriu sua pena”. Ter registros na ficha criminal impede de conseguir um emprego em geral, mas para os negros é especialmente penoso. Muitos estudos mostram que homens brancos com antecedentes criminais têm uma chance significativamente melhor de conseguir um emprego do que homens negros. Além disso, os registros criminais privam as pessoas de seus direitos. Estima-se que um em cada 13 negros nos Estados Unidos perdeu o direito de votar devido a uma condenação por crime, mesmo tendo cumprido pena, e, portanto, "pago sua dívida para com a sociedade" – ao mesmo tempo, isso afeta apenas um em cada 56 não negros que, não fosse isto, teriam o direito de votar.

Assim sendo, o sistema de justiça criminal encerra o ciclo, servindo ao objetivo original da Constituição de impedir que os pobres e especialmente a comunidade negra participem até da pseudodemocracia que é a República dos Estados Unidos.

Algumas palavras finais sobre a estrutura geral dos Estados Unidos

A democracia burguesa não é uma democracia operária. Os trabalhadores em uma democracia burguesa obtêm seus direitos apenas na medida em que lutam por eles e lutam para protegê-los uma vez conquistados. Uma república federalista como os Estados Unidos, disfarçada de democracia burguesa, tem uma camada adicional, projetada para ser amplamente impenetrável e extremamente desorientadora, que serve para solidificar a natureza verdadeiramente não democrática do estado burguês.

Grande parte da discussão entre as diferentes alas da burguesia a respeito de tudo isso envolve apelar para o que os fundadores "pretendiam". Esse é um argumento ridículo. Se os fundadores pudessem ser chamados ao Congresso para testemunhar sobre o que pensam, a primeira coisa que muitos diriam seria: "O que diabos essas mulheres e escravos estão fazendo nesse comitê?"

Mas esses apelos têm um propósito. Eles perpetuam o mito do excepcionalismo americano, de que o sistema de governo dos Estados Unidos é único e melhor do que o de qualquer outra nação porque concede "direitos" e cria "oportunidades para todos". Além disso, sempre direciona as discussões para um marco que funcionou muito bem para a burguesia, exceto quando causou a Guerra Civil. Mas até isto foi útil para a classe dominante, porque esmagou um sistema feudal que impedia o desenvolvimento do capitalismo.

Este sistema divisório é intencional. Nossa versão contemporânea do que Publius explicou nos documentos federalistas é sua conclusão lógica: uma combinação de plutocracia e oligarquia disfarçada em uma democracia ilusória, que visa esconder seus piores excessos de uma população que foi educada (também intencionalmente) para acreditar em uma pseudodemocracia na "terra dos livres".




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