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Campanha em defesa de Macapá | Sindicato dos Metalúrgicos de São José organiza campanha contra condenação de dirigente sindical

quarta-feira 18 de agosto de 2021 | Edição do dia

Antonio Macapá, ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos foi condenado a 16 dias de prisão por desobediência civil por um no ato na Via Dutra durante greve dos trabalhadores da General Motors, em 2015.

Zé Maria, dirigente nacional do PSTU, ressaltou que o ato era parte das manifestações dos trabalhadores contra a empresa que havia demitido centenas de trabalhadores na véspera do dia dos pais. O juiz que o condenou foi o mesmo juiz que já havia o condenado anteriormente num outro processo por conta também de greve, configurando uma clara perseguição política aos lutadores e ao direito de mobilização.

O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos publicou pedido de que todos que queiram apoiar enviem uma moção ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, instância onde os advogados vão recorrer da decisão arbitrária, com cópia para a Secretaria Geral do Sindicato.

Publicamos, abaixo, modelo de moção de apoio divulgada pelo sindicato:

MOÇÃO DE REPÚDIO À CONDENAÇÃO CRIMINAL DE ANTÔNIO MACAPÁ PELA JUSTIÇA

Ao
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Desembargador Mairan Maia

Lutar não é crime! Com essa certeza, o(a) [nome da entidade...] vem apresentar a presente moção de repúdio em razão da condenação arbitrária do dirigente sindical Antônio Ferreira de Barros, o Antônio Macapá, pela 3ª Vara Federal de São José dos Campos (SP).

Antônio Macapá foi condenado a 16 dias de detenção por participar de uma passeata que ocupou a Rodovia Presidente Dutra, no dia 15 de agosto de 2015, durante greve deflagrada contra a demissão de 798 trabalhadores da General Motors. O juiz do caso apontou uma pretensa desobediência à decisão de um processo de dois anos antes, uma ação civil pública, que cerceava o direito à realização de protestos na Via Dutra.

A decisão judicial é arbitrária porque, além de desconsiderar a justa luta em defesa dos empregos, interpretou como permanente a vigência de um interdito proibitório contra a entidade sindical. É, portanto, um ataque ao movimento sindical como um todo. A sentença também agride um princípio fundamental garantido na Constituição, o direito de reunião e de manifestação.

A condenação de Macapá se torna ainda mais grave em face do atual contexto político e social, no qual são executados reiterados movimentos que ameaçam as liberdades democráticas e as instituições do país.

Não podemos admitir que lideranças que defendam a classe trabalhadora sejam vítimas desse arbítrio. Precisamos combater a perseguição que vem sendo realizada a companheiros de todo Brasil, a exemplo do que está sendo visto no caso de Paulo Galo Lima e de outros ativistas, por conta do incêndio de um monumento em homenagem ao bandeirante Borba Gato, um conhecido perseguidor e assassino de indígenas.

A criminalização de greves e mobilizações operárias representa um atraso civilizatório.

Não ao cerceamento de nossas liberdades e do sagrado direito à manifestação. Pelo cancelamento da condenação de Antônio Macapá, já!

[Local e data]

[Assinatura da entidade]

Enviar para:
Desembargador Mairan Maia, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região
E-mail: [email protected]

Com cópia para:
Secretaria do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região
E-mail: [email protected]




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