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REFORMA DO ENSINO MÉDIO | Reforma do Ensino Médio e a educação profissional

Mauro SalaCampinas

segunda-feira 3 de outubro de 2016 | Edição do dia

A educação no quadro dos ajustes

Para compreender a atual reforma do Ensino Médio imposta, por Medida Provisória, pelo golpista Michel Temer, temos que situá-la no quadro geral dos ajustes que ele tem proposto para a economia. A reforma da educação pública é uma peça fundamental em seu plano de ajuste fiscal do Estado com vista a “equilibrar as contas públicas”, fazendo a balança pender ainda mais a favor dos capitalistas.

Não é à toa que, mesmo antes de assumir interinamente o executivo nacional, Michel Temer já havia anunciado seu plano. Num documento intitulado “Uma ponte para o futuro”, produzido pelo PMDB, já declarava que “é necessário em primeiro lugar acabar com as vinculações constitucionais estabelecidas, como no caso dos gastos com saúde e com educação”.

Essas intenções foram levadas adiante assim que ele se sentou na cadeira presidencial. A Proposta de Emenda Constitucional número 241, que “altera o Ato das disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal”, é a tentativa de consolidar suas intenções.

Essa PEC 241 modifica a Constituição para estabelecer um novo regime fiscal “que vigorará por vinte exercícios financeiros”, estabelecendo um “limite individualizado para despesa primária total” dos três poderes, dizendo que esses limites “não poderão ser superiores aos fixados nos termos previstos neste artigo”.

Assim, o que o governo golpista de Temer pretende é estabelecer uma nova forma de cálculo para os investimentos diretos do setor público, estabelecendo não um mínimo a ser investido, mas um máximo.

No caso da educação, até agora, o que vigora é o disposto na Constituição Federal de 1988, onde podemos ler:

“Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.”

Caso passe a vigorar o disposto na PEC 241, o texto será submetido ao seguinte critério, estabelecendo um limite para os próximos vinte anos, que será a “despesa primária realizada no exercício anterior (…) corrigida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA”. O ano base para o primeiro cálculo será o exercício de 2016.

A PEC 241 altera a forma do cálculo para o investimento em educação, substituindo o disposto no artigo 212 da Constituição pela sua nova fórmula, o que significará que a educação não terá aumento real em seu investimento pelos próximos vinte anos.

Sabemos também que nos últimos anos a educação já vinha sofrendo com os cortes promovidos pelo governo Dilma (PT), que ficou na casa dos R$ 19 bilhões. Será esse orçamento mutilado a base para o investimento em educação nos próximos 20 anos, caso a PEC 241 seja realmente aprovada.

É nesse contexto de ajuste na educação que temos que situar a Reforma do Ensino Médio imposta pelo governo Temer. Devemos alertar que essa nova forma de organizar o Ensino Médio já está em vigor. A Seção IV da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, que trata do Ensino Médio, já foi alterada pela Medida Provisória 746, o que demonstra o caráter autoritário da medida.

Mesmo em pleno vigor, a Medida Provisória, para se tornar lei permanente, deve passar por votação no Congresso Nacional, podendo ser ratificada, alterada ou mesmo revogada. Temos que lutar pela revogação total de tal medida, assim como temos que lutar para que a PEC 241 não seja aprovada.

Reforma do Ensino Médio e a educação técnica e profissionalizante

Já discutimos, em outros artigos publicados nesse diário, algumas implicações da atual reforma do Ensino Médio. Já mostramos que essa reforma implicará redução e corte de disciplinas no currículo escolar, que ela não garante a escolha pelos estudantes de seu itinerário formativoe que ela significará redução e privatização da escolarização em nível médio. Neste artigo iremos discorrer um pouco sobre os impactos dessa reforma para a educação técnica e profissionalizante.

Embora não altere diretamente a seção IV-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que trata da educação profissional técnica de nível médio, essa reforma terá profundas consequências para a formação profissional e técnica de nível médio.

Embora se mantenha como uma seção específica da LDBEN, a educação profissional técnica de nível médio fica diretamente submetida aos ditames da reforma imposta por Temer. Com as mudanças no Ensino Médio, não faz mais sentido se falar em educação técnica articulada ao Ensino Médio, seja na forma concomitante ou integrada. A educação técnica não mais se articulará com o Ensino Médio, ela substituirá parte do Ensino Médio.

Assim, devemos lembrar que a educação técnica e profissional aparece como um dos “itinerários formativos específicos” que substituirá a formação básica, agora reduzida para, no máximo, mil e duzentas horas.

Já no segundo ano do Ensino Médio, os estudantes terão que se encaminhar para um desses “itinerários formativos”, que poderá ser em linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas ou formação técnica e profissional. Cada sistema de ensino está obrigado a oferecer apenas uma dentre essas cinco possibilidades.

No que se refere à educação técnica e profissional, o novo texto da LDBEN instituído pela Medida Provisória número 746 diz que, “a critério dos sistemas de ensino”, a oferta de formação técnica e profissional considerará “a possibilidade de concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho, quando a formação for estruturada e organizada em etapas com terminalidade.”

No campo da educação profissional, há uma diferença importante entre formação técnica e qualificação para o trabalho a ser considerada.

No site do PRONATEC, o próprio MEC define essa diferença.

Para o MEC, os cursos de qualificação profissional “são cursos que têm como foco uma formação específica”, que “possuem – no caso dos cursos oferecidos pelo PRONATEC – carga horária mínima de 160 horas e duração média de 200 horas, em cerca de três meses”.

Já a formação no Ensino Técnico “é voltada para a compreensão dos processos de melhoria contínua nos setores de produção e serviços, além de capacitar os estudantes ao emprego de novas técnicas e tecnologias no trabalho. Os cursos técnicos possuem carga horária que varia de 800 a 1200 horas e têm duração média de um ano e meio a dois anos”.

Assim, coloca-se duas questões importantes de nos atentarmos: 1) a formação técnica e profissional, como um “itinerário formativo específico” desprendido da formação geral de nível médio, acaba, por via indireta, com as modalidades concomitantes e integradas; e 2) a possibilidade dessa formação profissional se dar por programas de qualificação para o trabalho, com certificados intermediários, o que fragmentará e esvaziará ainda mais a formação dos jovens trabalhadores.

Não podemos ter nenhuma ilusão quanto ao tipo de formação profissional que essa reforma reserva para nossa juventude. No contexto dos cortes orçamentários e da PEC 241, terá que ser, forçosamente, uma formação tão barata e aligeirada quanto possível.

Trata-se de um duplo ataque: primeiro por separar a formação geral da formação técnica; e segundo por reduzir a formação técnica à simples qualificação profissional.




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