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FGTS | Patrões boicotam FGTS de 7 milhões de trabalhadores com amparo da lei

A liberação do FGTS das contas inativas, conforme anunciou Temer, alcançaria milhões de trabalhadores brasileiros. Entretanto, cerca de 7 milhões se depararam com o boicote de seus antigos patrões. Dentre estes trabalhadores, uma boa parte jamais irá reaver este dinheiro.

quinta-feira 9 de março de 2017 | Edição do dia

A pressa em sacar todo dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é fruto da necessidade que todo trabalhador sente, pois muitos passam temporadas desempregados, ou quando empregados, com salários tão baixos que mal dá para o básico. No mesmo dia que os noticiários publicaram a medida de Temer, que tinha como justificativa "aquecer a economia", porém favorece mesmo os banqueiros, milhares de trabalhadores ficaram ansiosos para consultar seu fundo inativo, na esperança de conseguir o inesperado.

Muitos que haviam sido demitidos até o final de 2015, podiam mensurar a quantia a receber. Porém, depois de horas enfrentando uma fila brutal se deparara com um inconveniente, seu antigo patrão não depositou seu FGTS. O boicote pode ser dito por uma empresa ou outra como um "erro", porém, foram ao menos 200 mil empresas que tomaram esta prática, sugando ainda mais de 7 milhões de trabalhadores. Será isso um "erro" ou uma prática de roubo, comum entre a patronal e amparada pela lei?

Ora, o número absurdo de boicotes só veio a tona por causa de cada trabalhador que foi até uma agência da caixa sacar seu FGTS, caso isso não ocorresse neste momento, jamais teria a mídia burguesa que falar disto. Mesmo sendo esta prática já tendo atingido tantos trabalhadores, muitos tendo ao menos ouvido falar de alguém que foi passado pra traz pelo seu patrão, não se fala nesse boicote, por quê?

O fato é que milhares de empresários, além de toda exploração com o trabalhador, deixam de depositar os 8% exigidos por lei, assim diminuem seus gastos. Até 18/02/2015, com contrato de trabalho vigente na empresa, descobrindo que não estava sendo depositado o FGTS, tinha até 30 anos para acionar a justiça do trabalho, a partir da data que não foi depositada. Contratos correndo desde 19/02/2015, o prazo foi reduzido para 5 anos. O detalhe mais importante para este caso é que após encerrado o contrato, depois de ser demitido, seja por qual via ou motivo, são 2 anos para recorrer, passando este prazo o patrão tem amparo legal para ficar com seu dinheiro. Detalhe que esta medida foi aleterada ainda durante o governo Dilma/PT.

Os patrões tem um tempo reduzido para se livrar de uma sentença após um roubo, mesmo que comprovado. Como se fosse um jogo com os trabalhadores, são 2 anos após encerrar o contrato para descobrir a fraude, caso contrário fica de mãos abanando. Um jogo injusto, dado que não é sempre que se pode sacar o FGTS quando pede demissão, justa causa, etc. E caso a empresa já tenha declarado falência, deixando de existir, esse prazo pode ser ainda mais curto.

De fato a Justiça é dos ricos é feita para proteger seus interesses. Mesmo tendo Temer liberado o saque das contas inativas, como uma manobra para aliviar momentaneamente o bolso do trabalhador enquanto arranca a previdência e todos os direitos trabalhistas com as reformas, permite o calote aos trabalhadores, demonstrando mais uma vez que os interesses por traz de seu governo são o dos ricos e que tais interesses são totalmente opostos aos dos trabalhadores.




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