×

GRUPO DE ESTUDOS DE CULTURA E MARXISMO | O crescimento do Estado Penal e os limites do Estado de Bem-Estar Social

terça-feira 18 de agosto de 2015 | 19:28

O Estado de Bem-Estar Social é marcado por políticas de seguridade social mínimas. Esta forma de organização político-social se originou da Grande Depressão e se desenvolveu amplamente a partir do desenvolvimento do conceito de cidadania com o fim dos governos totalitários da Europa Ocidental (nazismo, fascismo etc.). Segundo o historiador Robert Paxton [1], as teorias do Estado do Bem-Estar Social no continente europeu foram idealizadas por conservadores e liberais econômicos no final do século XIX como "alternativa" ao socialismo, tendo em vista o conceito de que existem direitos sociais indissociáveis da existência de qualquer cidadão; e afim de evitar a união e organização dos trabalhadores, que era então estimulada pelos ideais socialistas, muito fortes na época. Pela política de Estado de Bem-Estar social, todo indivíduo teria direito, desde seu nascimento até sua morte, a um conjunto de bens e serviços, que deveriam ter seu fornecimento garantido: seja diretamente, através do Estado; ou indiretamente, mediante o poder de regulamentação do Estado sobre a sociedade civil. Esses direitos incluiriam a educação em todos os níveis, a assistência médica gratuita, o auxílio ao desempregado, a garantia de uma renda mínima, recursos adicionais para a criação dos filhos etc.

Diante dessa conceituação, é preciso ressaltar que os países da periferia capitalista, como o Brasil, nunca viveram o Estado de Bem-Estar social plenamente. E a crítica ao Estado Penal não deve ser entendida como contraposição a um Estado (Democrático) de Direito, pois este não está isento das mesmas contradições que permeiam o Estado Penal, visto que não pode prescindir da violência, mesmo quando disponha de meios ideológicos de legitimidade, aceitação e reconhecimento.

Em momentos de crise como os que vivemos, os traços de Estado de Bem-Estar Social vêm sendo substituídos por um Estado Penal, expresso pela perseguição sistemática dos pobres e grande ampliação do sistema penal. Segundo Deivison Nkosi:

"A transição do Estado Social para o Estado Penal é marcada pela intensificação dos preconceitos em relação aos pobres (criminalização) e articula políticas governamentais de caridade com a ampliação da repressão, buscando sempre enquadrar o “público alvo” num perfil desejado às classes dominantes." (DEIVISON, 2012)

O Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo, segundo dados divulgados em 23 de junho de 2015 pelo Ministério da Justiça, referentes ao primeiro semestre de 2014. Em números absolutos, o Brasil alcançou a marca de 607.700 presos, atrás apenas da Rússia (673.800), China (1,6 milhão) e Estados Unidos (2,2 milhões). Comparando o número de presos com o total da população, o Brasil também está em quarto lugar, atrás da Tailândia (3º), Rússia (2º) e Estados Unidos (1º). Ainda segundo o Ministério da Justiça, se a taxa de prisões continuar no mesmo ritmo, 1 em cada 10 brasileiros estará atrás das grades em 2075. [2]

Sobre os Estados Unidos, as duas principais modalidades de política de criminalização, que substituíram progressivamente, nas últimas três décadas, um semi Estado-providência por um Estado policial foram: a) os dispositivos do workfare, que transformam os serviços sociais em instrumentos de vigilância e controle das classes consideradas “perigosas” – condicionam o acesso à assistência social à adoção de certas normas de conduta (sexual, familiar, educativa etc.), e o beneficiário do programa deve se submeter a qualquer emprego (não importa a remuneração nem as condições de trabalho); e b) a adoção de uma política de “contenção repressiva” dos pobres, por meio do encarceramento em massa, tendo como resultado mais visível e estarrecedor um crescimento da população carcerária nunca visto em uma sociedade democrática, de 314% em 20 anos (entre 1970 a 1991). (ARGÜELLO, 2005 apud NKOSI 2012)

No cenário atual de crise, as relações entre o Estado e o conjunto da sociedade estão mudando. O mercado de trabalho se "flexibiliza" e ocorre a expulsão de um enorme contingente de trabalhadores para o mercado informal, o que permite maior exploração da força de trabalho. Não é possível realizar essas medidas, no entanto, sem a ampliação da repressão sobre determinados grupos, já que os efeitos desta reorganização social recairão majoritariamente sobre os pobres. O Estado pune para conter os efeitos de suas omissões [3]. E nesse contexto se ampliam as políticas repressivas, inclusive com a injeção de grandes investimentos privados e estatais, junto ao sistema prisional nos países centrais.

Mesmo a busca por “melhorar as condições da classe trabalhadora, e obter conquistas materiais para esta classe nos limites do sistema capitalista” se mostra fracassada. Países como o Brasil são obrigados a retirar direitos sociais, para serem considerados "empresas rentáveis" aos grandes investidores imperialistas. Países como a Estados Unidos, que colonizam por via do capital o resto do mundo, puderam se dar o luxo de conceder alguns direitos aos seus trabalhadores, ao custo da exploração mais brutal do trabalho fora de suas fronteiras. Há quase dez anos em uma crise estrutural do capitalismo, os trabalhadores estadunidenses veem seus direitos sendo retirados sistematicamente e a repressão é a saída encontrada para domesticar quem não aceite os ajustes e passe a representar ameaça a determinadas lógicas de poder.

Sabemos que “a postura policial perante a população (estando ou não vinculada ao crime) varia de acordo com a posição de classe, raça e gênero que estão distribuídos os indivíduos no tecido social brasileiro” [4], sendo a população pobre e negra a mais afetada pelas políticas repressivas do Estado. Nos últimos tempos tivemos no país a aprovação de diversas medidas repressivas: a Lei Antiterrorismo, aprovada recentemente, visando levar à criminalização ainda maior dos movimentos sociais; as MPs que atacam o seguro-desemprego e a aposentadoria; os cortes ao FIES, PRONATEC e PROUNI, que tiram o direito ao ensino superior de milhões de jovens; a redução da maioridade penal, que criminaliza a juventude; o PL 4330, que amplia a terceirização e o trabalho precário e recai muito fortemente sobre a juventude pobre e negra; e a política de UPP, que é uma política de ocupação e militarização da periferia, uma resposta de força e repressão mascarada como política de pacificação que cotidianamente criminaliza e oprime a população negra moradora das comunidades.

Durante a madrugada do dia 13 para o dia 14, ocorreu uma chacina no bairro de Osasco. Os números oficiais contabilizam 18 mortos e 6 feridos, dentre os quais 6 possuíam passagem pela polícia. Há fortes suspeitas do envolvimento de policiais como executores das mortes por vingança à morte de um policial militar e um guarda civil na região há poucos dias.

A transição do Estado Providência para o Estado-Penitência não diz respeito, porém, a todos: ela se destina aos miseráveis, aos inúteis e aos insubordinados à ordem econômica e étnica [...]. Volta-se para aqueles que compõem o sub-proletariado negro das grandes cidades, as frações desqualificadas da classe operária, aos que recusam o trabalho mal remunerado e se voltam para a economia informal da rua. (WACQUANT, 2007)

O crescimento do Estado Penal atua como estratégia de controle social das classes despossuídas, e ergue uma tendência à criminalização da pobreza, tratado no texto de Deivison. E, apesar de não ser exclusividade do atual modelo de acumulação capitalista, ganha contornos e medidas específicos; portanto, necessita ser questionado levando em conta suas ligações mais amplas com relação ao caráter violento do Estado.


[1PAXTON, Robert O. A ANATOMIA DO FASCISMO. São Paulo: Paz e Terra, 2007.

[3NKOSI, Deivison. O Encarceramento em massa e os aspectos raciais da exploração de classe no Brasil. In: Encarceramento em Massa, símbolo do Estado Penal. PUC Viva, ano 11 – N.39. Setembro a Dezembro de 2010 / ISSN 1806-3667

[4NKOSI, Deivison. O Encarceramento em massa e os aspectos raciais da exploração de classe no Brasil. In: Encarceramento em Massa, símbolo do Estado Penal. PUC Viva, ano 11 – N.39. Setembro a Dezembro de 2010 / ISSN 1806-3667





Comentários

Deixar Comentário


Destacados del día

Últimas noticias