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JUDICIÁRIO | Judiciário autoritário nega o direito de Lula a ir ver velório de seu irmão

Alegando problemas logísticos, a PF, o MP Federal, e uma juíza negaram a Lula um direito previsto em lei. Escondem que a questão não é logística, mas política.

quarta-feira 30 de janeiro de 2019 | Edição do dia

Imagem: Divulgação/ Lula/ IG

A juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba, Carolina Lebbos, rejeitou, no início da madrugada desta quarta-feira, 30, pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que pudesse comparecer ao velório do irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, em São Bernardo do Campo (SP). Vavá morreu nesta terça-feira, 29, e será enterrado nesta quarta. A PF atendeu o pedido da juíza através do superintendente Luciano Flores de Lima.

Novamente o autoritarismo do judiciário se faz presente. Depois de remexer cada pequeno detalhe da política nacional no ano passado, com a prisão arbitrária de Lula e eleições manipuladas, novamente seus desmandos se fazem presentes. O ofício passou por 3 instituições que vem atuando como gigantes, a favor de si próprios, e da mudança do regime político brasileiro a direita e contra os direitos democráticos: O Ministério Público, a Polícia Federal e a Magistratura. A magistrada acolheu manifestação do Ministério Público Federal e seguiu ofício da Polícia Federal, que negou, em decisão administrativa, o comparecimento do petista ao velório.

3 justificativas principais foram dadas para negar a saída de Lula para sair da prisão:
A falta de aeronaves disponíveis, risco de fuga ou de resgaste, ou até manifestações de populares que pudessem ferir a integridade do petista e dos presentes no velório. Tanto pela juíza Lebbos quanto pela PF. Todas as justificadas embasadas não na lei, mas na própria interpretação e vontade do judiciário.

A Lei de Execução Penal garante que os detidos possam ir a funeral de familiares. O artigo 120 da lei permite que condenados, sob escolta, por “falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.

Em 1980, em plena ditadura militar, Lula foi liberado da prisão que cumpria no Departamento de Ordem Política e Social (Dops), por causa da participação dele nas greves dos metalúrgicos, para comparecer ao enterro da mãe, Dona Lindu. À época, o então sindicalista permaneceu 32 dias preso.

Mesmo não concordando com a estratégia petista, nos opomos a pecha do autoritarismo do judiciário que sequestra os direitos democráticos. Se condenou Lula sem provas, e permanece atuando coercitivamente sem nem o deixar ir ao velório de um irmão morto está legitimado perante o regime a fazer o mesmo com qualquer líder sindical e político da classe trabalhadora.

Cronologia dos fatos:

Os advogados de Lula apresentaram o pedido para que o ex-presidente pudesse comparecer ao velório de Vavá às 15h50 desta terça. A juíza então intimou o Ministério Público Federal para que se manifestasse.

Às 18h14, a defesa reiterou o pedido e requereu que a magistrada decidisse mesmo sem o parecer do Ministério Público Federal, que ainda não havia sido apresentado. Os advogados alegaram que o caso era urgente, já que o velório ocorreria ainda nesta terça.

Às 19h43, o procurador da República da 4ª Região Januário Paludo pediu que fosse apresentado, pela Polícia Federal, relatório sobre a viabilidade do transporte e da escolta de Lula a São Bernardo do Campo. A juíza então oficiou a PF para que apresentasse a análise.

Em ofício encaminhado às 21h50, a Polícia Federal tomou a decisão administrativa de rejeitar o pedido do petista. A PF viu risco de fuga, de resgate ou até mesmo de manifestações de populares que pudessem ferir a integridade do petista e dos presentes no velório.

O superintendente da Polícia Federal do Paraná, Luciano Flores de Lima, ainda ressaltou que "os helicópteros que não estão em manutenção estão sendo utilizados para apoio aos resgates das vítimas de Brumadinho".

De posse da decisão da PF, o Ministério Público Federal se manifestou, às 22h26, contra o pedido de Lula. Foi só após o parecer que a juíza vetou a ida de Lula ao velório de Vavá, já na madrugada desta quarta.

Antes mesmo da decisão, os advogados do ex-presidente impetraram um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No pedido, a defesa alega que o presidente passa por "constrangimento ilegal", já que o direito de comparecer a velórios de parentes é "cristalino". O desembargador de plantão, Leandro Paulsen, não analisou o pedido por considerá-lo "prematuro", já que Lebbos ainda não havia tomado sua decisão.

Com informações da Agencia Estado




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