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Direito ao aborto | Hospital paga indenização por quebra de sigilo médico a paciente que denunciou por autoaborto

A médica teria acionado a Polícia Militar acusando a paciente de praticar autoaborto. A paciente foi pressionada por policiais a confessar, mas as provas foram consideradas ilegais já que foram obtidas por meio de quebra de sigilo.

segunda-feira 1º de novembro de 2021 | Edição do dia

Imagem: Reprodução / Santa Casa de Araçatuba

A Santa Casa localizada na região de Araçatuba foi condenada a pagar indenização de R$10 mil a paciente acusada pela médica. O caso ocorreu ainda em 2017, quando a mulher foi para o hospital com dores e entrou em trabalho de parto prematuro. A médica que a atendeu acionou a Polícia Militar e declara em boletim de ocorrência ter encontrado resquícios de um remédio abortivo na vagina da paciente.

A vítima afirma ter sido pressionada pela Polícia a confessar o uso do remédio, e chegou a ter prisão decretada pela prática do aborto, mas saiu sob fiança.

  •  Quem manda no corpo da mulher?

    A juíza destacou no processo que “é vedado ao profissional da medicina conceder informações pessoais de pacientes que possam ocasionar investigação por suspeita de crime ou processo penal”.

    A ocorrência de aborto não foi investigada, já que as provas foram consideradas ilegais por serem obtidas por meio de quebra de sigilo.

    Leia também: Por que e como lutar pelo direito ao aborto legal no Brasil de Bolsonaro?




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