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PANDEMIA | Governo exclui COVID 19 da lista de doenças que garante auxílio e estabilidade de trabalhadores

Ministro da saúde exclui COVID-19 de lista de doenças relacionadas ao trabalho, um dia depois de inseri-la, dificultando a concessão do auxílio doença, estabilidade de 12 meses e benefícios aos dependentes.

quinta-feira 3 de setembro de 2020 | Edição do dia

Foto de Agência Brasil/Reprodução

Nessa quarta-feira (2/9), o Ministro Eduardo Pazuello voltou atrás em sua decisão de incluir a COVID-19 na LDRT [Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho], sem justificativa alguma até o momento. A doença havia sido incluída na referida lista um dia antes.

Em meio ao contexto da pandemia, ainda mais no Brasil do golpe institucional - onde os capitalistas vem avançando sobre os direitos dos trabalhadores a passos largos, ao mesmo tempo que cobrem os patrões de direitos e desobrigações, evidenciando a irresponsabilidade tanto do governo federal quanto estaduais e municipais com relação a medidas de combate ao coronavírus e proteção da população - a inclusão da COVID-19 na lista de doenças relacionada ao trabalho teria um importância grande para os trabalhadores.

Primeiro porque, sendo considerada doença laboral, quando contraída por um trabalhador, ela automaticamente seria considerada doença do trabalho e fica a cargo do empregador tentar provar que o trabalhador não a contraiu no exercício de sua função profissional. Ou seja, o patrão é obrigado a provar que tomou todas as medidas sanitárias e de proteção de acordo com todos os protocolos de saúde exigidos pelas autoridades sanitárias, tenha feito todas as mudanças exigidas para adequar a função e o ambiente de trabalho de acordo com as preocupações sanitárias para conseguir descaracterizar a contaminação do empregado como doença ocupacional. Qualquer trabalhador sabe o quanto é difícil para a patronal brasileira provar que tomou todas as medidas frente aos frequentes relatos, desde o começo da pandemia, de negligência por parte das empresas quanto aos cuidados de saúde de seus funcionários como na Universidade federal fluminense, nos Correios, na empresa Apetece que fornece alimentação ao hospital Heliópolis, nos frigoríficos do Grupo BRF e da JBS entre outros inúmeros casos denunciados nesse diário.

Segundo, a partir da caracterização da infecção de um trabalhador pela COVID 19 como doença laboral, o trabalhador teria direito a 100% do valor médio de seu salário pelo período em que estivesse incapacitado de trabalhar, e caso sofresse sequelas que o incapacitassem permanentemente de trabalhar, seria aposentado por invalidez previdenciária dando o direito a um benefício no valor de 100% da média salarial. Em caso de morte em decorrência da doença, seus beneficiários receberiam o benefício por um período de no mínimo 3 anos ou até o final da vida.

Em terceiro lugar, a doença laboral concederia ao trabalhador um período de estabilidade de 12 meses a partir de sua volta ao trabalho.

Por último, daria condições mais vantajosas ao trabalhador perante a lei em caso de ações judiciais contra a empresa já que o ônus de qualquer consequência para ele ou familiares em decorrência da doença tenderia fortemente a recair sobre a empresa.

Com a exclusão da COVID-19 da lista de doenças relacionadas ao trabalho, volta ao trabalhador acometido pela doença a responsabilidade de provar que contraiu no trabalho ou no exercício da função, e caso não apresente provas suficientes, não seria contemplado com as vantagens descritas nos parágrafos acima. Ou seja, se não consegue provar o chamado nexo causal (relação de causa da doença com o exercício da função), tem seu auxilio doença limitado a pouco mais de 60% da média salarial do trabalhador, perde qualquer período de estabilidade posterior ao afastamento dando liberdade dos patrões demitirem, em caso de morte em decorrência da doença seus beneficiários teriam direto a pensão por morte por no máximo 4 meses e enfraqueceria muito sua defesa caso processe a empresa por consequências da doença.

Pazuello, militar indicado por Bolsonaro ao cargo interino no Ministério da saúde, sem nenhuma experiência nessa área, segue as diretrizes do presidente que já na MP 927 de abril desse ano, fez questão de, no artigo 29, versar sobre a impossibilidade de caracterização da doença causada pelo novo coronavírus como doença ocupacional. Artigo esse que foi derrubado pelo STF no fim do mesmo mês baseado em ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas por partidos e centrais sindicais. Apesar de o ministro interino não justificar até então suas motivações, é claro que por trás dessa decisão estão os interesses das patronais brasileiras que desde o começo da pandemia estiveram e continuam estando muito aquém de adotar as medidas sanitárias adequadas para a preservação da saúde de seus trabalhadores e assim poupando enormes quantias, e além disso vêm utilizando da desculpa da pandemia para descarregar nas costas dos trabalhadores os custos da crise econômica agravada pela crise sanitária como busca fazer os Correios.

Com a imobilidade dos trabalhadores, causada pela linha política das principais centrais sindicais como CTB/PCdoB e CUT/PT, de negociar com as patronais e se subordinando a frentes amplas com partidos burgueses que na prática só fortalecem esses últimos, dão tempo aos inimigos dos trabalhadores aplicarem golpes como esse. É preciso muito mais do que bravatas e negociações com o governo para que os trabalhadores barrem ataques desse tipo e passem a ofensiva impondo seus próprios interesses e da maioria da população. As centrais sindicais devem rever sua política de conciliação de classes e erguer a partir das categorias que dirigem uma frente única operária que unifique todos os trabalhadores do país com base em um plano de luta que defenda os interesses dos explorados e reverta os principais ataques já aplicados como as reformas da previdência, trabalhista, a lei da terceirização e outros. Os trabalhadores mobilizados com seus próprios métodos de luta são a única força capaz de inverter a situação e passar para ofensiva em prol dos interesses da maioria. Somente os trabalhadores auto organizados em cada local de trabalho, a partir de cada sindicato também superando as suas burocracias sindicais, podem levar à frente as tarefas para que sejam os capitalistas que paguem por essa crise sanitária e econômica.




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