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Aumento da repressão estatal | Em comissão, Bolsonaristas aprovam “licença para matar” em ações de “contraterrorismo”

Escândalo total. A lei antiterrorismo, aprovada em comissão especial da Câmara, prevê excludente de ilicitude em casos de terrorismo. No entanto a noção de terrorismo é tão ampla no texto que pode ser facilmente aplicada a movimentos sociais, ações de protesto, etc.

sexta-feira 17 de setembro de 2021 | Edição do dia

Foto: Victor Hugo, bolsonarista autor do PL

O PL 1595/2019 foi aprovado nessa quinta-feira (17), em comissão especial da Câmara, por 22 votos a 7. Agora o projeto pode ser votado no plenário da Câmara. O texto na íntegra pode ser lido aqui.

O projeto é de autoria do bolsonarista Victor Hugo (PSL-GO) e teve relatoria do outro bolsonarista Sanderson (PSL-RS). Hugo, na verdade, se inspirou em um projeto de lei de 2016, do então deputado Jair Bolsonaro.

O projeto de lei é atroz, pois se utiliza de termos genéricos para definir a ideia de “terrorismo”. No segundo prágrafo do primeiro artigo, a lei define como terrorismo ato que: 



a) seja perigoso para a vida humana ou potencialmente destrutivo em relação a alguma infraestrutura crítica, serviço público essencial ou recurso-chave; e

b) aparente ter a intenção de intimidar ou coagir a população civil ou de afetar a definição de políticas públicas por meio de intimidação, coerção, destruição em massa, assassinatos, sequestros ou qualquer outra forma de violência.

Noções como “perigoso para o serviço público essencial” pode ser lido de forma arbitrária por parte do policial que estiver combatendo a ação. Um protesto de ecologistas contra a construção de hidrelétricas, por exemplo, pode ser visto como uma ação terrorista? E um corte de rodovia, por parte de indígenas, que defendem a sua terra? Ativistas de movimentos sociais são terroristas?

Além de ampliar consideravelmente o conceito de terrorismo, o projeto de lei permite legítima defesa para o agente público em alguns casos absurdos, como é previsto no artigo 13:



I – em legítima defesa de outrem o agente público contraterrorista que realize disparo de arma de fogo para resguardar a vida de vítima, em perigo real ou iminente, causado pela ação de terroristas, ainda que o resultado, por erro escusável na execução, seja diferente do desejado;

II – em estrito cumprimento do dever legal ou em legítima defesa de outrem, conforme o caso, o agente público contraterrorista compondo equipe tática na retomada de instalações e no resgate de reféns que, por erro escusável, produza resultado diverso do intentado na ação; e

III – em estado de necessidade ou no contexto de inexigibilidade de conduta adversa o infiltrado que pratique condutas tipificadas como crime quando a situação vivenciada o impuser, especialmente, se caracterizado risco para sua própria vida.

Até matar uma vítima inocente o agente público pode. Além desses trechos, o projeto de lei também prevê a possibilidade de infiltração de policiais em “organizações terrroristas” e também a criação de um Sistema Nacional de Contraterrorismo, cujo chefe seria indicado pelo Presidente da República.

O texto que motivou a criação da lei, além do PL de Bolsonaro de 2016, foi um texto de Sergio Etchegoyen, afirmando sobre as “ameaças reais” à vida de Jair Bolsonaro. Ou seja, trata-s de um projeto de lei construído para criar um Sistema paralalelo, sob comando de Bolsonaro, que abre brechas para criminalizar movimentos sociais, permitindo uma verdadeira licença para matar em determinados casos. Um escândalo sem tamanho. O último projeto antiterrorista aprovado foi criado pelo governo petista de Dilma Rousseff e foi utilizado contra ativistas de movimentos sociais. Nada de bom pode sair daí.




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