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PRIVATIZAÇÃO | Em acordo com Bolsonaro, STF autoriza flexibilização nas regras de privatização de estatais

O Supremo Tribunal Federal decidiu na tarde desta quinta feira, 6 de junho, que o governo federal pode vender empresas subsidiárias das estatais sem o aval do Congresso e sem licitação.

sexta-feira 7 de junho de 2019 | Edição do dia

O julgamento, marcado em tempo recorde pouco tempo depois do pacto articulado entre Bolsonaro, Maia e Dias Toffoli, terminou na tarde de hoje e definiu que as empresas subsidiárias das estatais brasileiras podem ser vendidas sem autorização do Congresso Nacional.

Isso significa que as “empresas-mães”, como Petrobras e Banco do Brasil não podem ser privatizadas sem passar previamente pelo Poder Legislativo, porém, está autorizada a privatização da TAG (Transportadora Associada de Gás) e qualquer outra empresa subsidiária (que são empresas das estatais encarregadas de tarefas específicas em seu ramo de atividade) que Bolsonaro queira vender. Não é necessário nem mesmo licitação.

Essa decisão foi uma vitória do governo e fruto das aproximações e novas articulações entre Bolsonaro, STF e Maia. Não à toa o julgamento foi marcado em tempo recorde. Com isso a equipe econômica do governo pretende arrecadar 80 bilhões de reais, somente esse ano.

Das 134 estatais brasileiras, 88 são subsidiárias e agora podem ser privatizadas de forma muito mais fácil. A decisão foi por 9 votos a 2 e se estende também aos governos estaduais e prefeituras. Apesar das diferenças e divisões entre os poderes, essa decisão mostra que estão unificados em favorecer o avanço do imperialismo nas estatais brasileiras.

Isso mostra que não podemos ter nenhum nível de confiança no STF, que foi parte fundamental do golpe e de do caminho que levou Bolsonaro ao poder, que agora atua a favor do avanço imperialista no país e é parte de um pacto que busca aprovar a reforma da previdência, tão aguardada pelos empresários, que buscam a todo custo descarregar a crise nas costas dos trabalhadores e da população mais pobre.




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